COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos
do Capítulo VI das Instruções Especiais SE nº 02/ 2014, publicadas no DOE de
13/9/2014, disciplinadoras do Concurso Público para provimento de cargos de
Professor Educação Básica I, CONVOCA
os candidatos inscritos no concurso em questão, para a prestação da Prova, que
será realizada nos Municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado
da Educação, de acordo com as seguintes orientações:
I -
DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada no dia 30/11/2014
(domingo) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria
da Educação, conforme segue:
Prova – Parte Objetiva e Dissertativa: das
8h30 às 14h00
Horário de Fechamento dos Portões: 8h30
Tempo de permanência mínima na sala: 2h30
Duração total da Prova: 5h30
2. A prova será composta de:
a) - Parte Objetiva e
b) - Parte Dissertativa
2.1 A Parte Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do
candidato, necessário ao desempenho do cargo.
2.1.1 A Parte Objetiva será constituída de
80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo 20 (vinte)
questões sobre a Formação Básica do Professor e 60 (sessenta) questões sobre a
Formação Específica do Professor.
2.1.2 De acordo com o Capítulo VII das
Instruções Especiais SE nº 02/ 2014, na avaliação da prova objetiva, será
utilizado o escore padronizado.
2.2 A Parte Dissertativa, de caráter
eliminatório e classificatório, será composta de uma redação em Língua
Portuguesa, que constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.
2.2.1 A Parte Dissertativa ocorrerá no mesmo
local e na mesma data de realização da Parte Objetiva.
2.2.2 A Parte Dissertativa será avaliada de
0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
3. A Parte Objetiva versará sobre o conteúdo
programático constante na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013.
4. O candidato deverá comparecer ao local de
prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica
de tinta azul ou preta de corpo fabricado em material transparente, lápis preto
e borracha.
5. Na prova, o candidato deverá observar,
total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
5.1 No ato da realização da prova, o
candidato receberá o caderno de provas, contendo a parte objetiva e a parte
dissertativa, a folha de respostas (parte objetiva) e a folha de texto definitivo
(parte dissertativa).
5.2 As folhas de respostas e de texto
definitivo, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, são os
únicos documentos válidos para a correção e deverão ser entregues, ao final da
prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
5.3 O candidato deverá transcrever as
respostas para a folha de respostas e de texto definitivo, com caneta azul ou preta,
bem como assinar no campo apropriado.
6. O candidato somente poderá se retirar da
sala de aplicação da prova, dando como encerrada sua participação, depois de
transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da prova, levando consigo somente
o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada, sob pena de
exclusão do concurso.
II -
LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data e as informações
sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br,
na data prevista de 22/11/2014, sendo de inteira responsabilidade do candidato
seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
1.1 Eventualmente se, por qualquer motivo, o
nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com
a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis,
de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
2. Ao candidato só será permitida a
realização da prova no respectivo local, data e horários constante na consulta
disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
3. Na hipótese de não constar o nome do
candidato nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Fundação VUNESP,
no dia da realização da prova, procederá à inclusão mediante a apresentação,
pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado nos
moldes previstos nas Instruções Especiais nº 02/2014, devendo, para tanto, preencher,
datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
3.1 A inclusão de que trata o subitem
anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação
da regularidade da referida inscrição.
3.1.1 Constatada eventual irregularidade na
inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
4. Caso haja inexatidão na informação
relativa à opção de Polo Regional e/ou condição de portador de deficiência, o
candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque
VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o
ocorrido.
4.1 O candidato que não entrar em contato
com o Disque VUNESP até o dia 27/11/2014 será o único responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
5. Em hipótese nenhuma será realizada prova
fora da data, local e horários determinados.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição
de prova.
7. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como
justificativa de sua ausência.
7.1 O não comparecimento a qualquer parte da
prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato
e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
III
– IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o
candidato que estiver portando original de um dos seguintes documentos de identificação
com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de
Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
1.1 O documento a ser apresentado pelo
candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o
documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado do Concurso Público.
3. Não serão aceitos como documentos de
identificação: protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada,
ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira
funcional de ordem pública ou privada. Caso o candidato esteja impossibilitado
de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias, sendo então submetido à identificação especial, que compreenderá coleta
de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4. A identificação especial será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à
fisionomia, à assinatura e/ou à condição de conservação do documento.
5. Durante a aplicação das provas, poderá
ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de
o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em
campo predeterminado, por três vezes.
IV -
DA PROVA - PARTE OBJETIVA
1. O
candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta
azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2. A
folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o
único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no
final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
2.1 Em hipótese alguma, haverá substituição
da folha de respostas por erro do candidato.
2.2 O candidato que tenha solicitado à
Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.2.1 Os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato
2.3 Não será computada questão com emenda ou
rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de
uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
2.4 Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo
ao desempenho do candidato.
2.5 Após o término do prazo previsto para a
duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
3. O(s) gabarito(s) das questões da(s)
prova(s) será (ão) publicado(s) no Diário Oficial do Estado e poderá, também,
ser consultado no site www.vunesp.com.br.
3.1 O caderno de questões da prova objetiva
será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na data da
divulgação dos gabaritos.
V -
DA PROVA – PARTE DISSERTATIVA
1. A parte dissertativa deverá ser
manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por
parte da Banca Examinadora.
1.1. Não será permitida a interferência e/ou
participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja
deficiência impossibilitar a confecção das questões pelo próprio candidato, bem
como de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o
disposto no item 13 do Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES e no item 4, alínea “b”,
do Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA das Instruções
Especiais SE nº 2/2014. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da
Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
2. A folha de texto definitivo da parte
dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que
não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob
pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora
no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.
3. A folha de texto definitivo será o único
documento válido para avaliação. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo
e não será considerada para a avaliação da redação.
4. O caderno da parte dissertativa, cujo
preenchimento é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente
ao final da prova ao fiscal da sala.
5. O candidato deverá observar atentamente
os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.
6. Em hipótese alguma, haverá substituição
do caderno da prova parte dissertativa por erro do candidato.
7. Após o término do prazo previsto para a
duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
procedendo à transcrição.
VI -
OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de
prova o candidato que se apresentar após os horários estabelecidos para o seu
início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for
o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação
da prova fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.
3. O candidato não poderá alegar qualquer
desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
3.1 São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento
nos horários determinados.
4. A candidata lactante deverá levar um
acompanhante comprovadamente maior de idade, que ficará em local reservado para
tal finalidade e será responsável pela criança.
4.1 No momento da amamentação, a candidata
será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
4.2 Não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração das provas da candidata.
5. Excetuada a situação prevista no item 4
deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a
não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
6. O candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar
formulário específico para tal finalidade, o qual deverá datado e assinado pelo
candidato e entregue ao fiscal.
6.1 O candidato que não atender aos termos
do item 6 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão.
7. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver
prestando as provas.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de provas.
9. São de responsabilidade do candidato,
inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das
provas.
10. Durante as duas partes da prova, não
serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não
fornecido pela Fundação VUNESP, aparelhos eletrônicos, tais como telefone
celular, notebook, laptop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda corretivo
de qualquer espécie.
11. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme
convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma,
data e/ou dos horários estabelecidos neste Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de
identificação conforme o previsto no item 1 Capítulo III deste Edital de
Convocação;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala
ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo
uso de quaisquer dos equipamentos e procedimentos citados no item 10 deste
Capítulo;
f) for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização da prova;
g) utilizar meios ilícitos para a realização
da prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material
de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
h) estiver portando arma, ainda que possua o
respectivo porte;
i) não atender, durante o processo, a
qualquer das disposições estabelecidas neste Edital de Convocação e nas
Instruções Especiais SE nº 02/2014;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
l) for flagrado, fora da sala, com qualquer
equipamento de comunicação, mesmo que desligado.
12. Os aparelhos eletrônicos deverão ser
desligados pelo candidato antes do início da prova, guardados em embalagem
específica e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova
durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
12.1 No caso do aparelho tocar fora da
embalagem específica, o candidato será eliminado do certame sem direito a
reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
praticados.
12.2 Os aparelhos deverão permanecer
desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.
13. Em hipótese alguma haverá vista de
prova, seja qual for o motivo alegado.
14. Após a realização da prova, se for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso.
15. Os recursos referentes à parte objetiva
da Prova (gabarito) serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP
www. vunesp.com.br, nos dias 03 e
04/12/2014.
16. O prazo para recurso da parte
dissertativa da prova será estabelecido na publicação do resultado.