terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

DICAS PARA PROTEGER SEU SMARTPHONE

Confira sete dicas para proteger seu smartphone do "risco carregador"

1. Não menospreze os possíveis riscos
O maior problema, segundo especialista em segurança da informação, é as pessoas ignorarem os riscos e acreditarem que estão livres de qualquer tipo de invasão. "Nunca é demais ser prevenido", ressalta Oliveira.

2. Instale e mantenha atualizado um antivírus
Para se proteger de possíveis invasores, vale instalar e manter atualizado um antivírus. "Ainda que a proteção não seja 100%, é um recurso que tem se tornado cada vez mais necessário, desde que os celulares adotaram as funções de um computador", diz Oliveira. O usuário pode buscar aplicativos desse tipo --em versões gratuitas e pagas--, tanto para Android quanto para iOS.

3. Não compre carregadores "piratas" ou de procedência duvidosa
Na tentativa de economizar, muitos usuários acabam recorrendo aos "carregadores piratas". Mas, segundo Lopes, essa suposta economia pode acabar saindo ainda mais cara que o valor de um acessório original. "Além do risco de você pegar um vírus, há uma grande chance de o produto de procedência duvidosa afetar a saúde de seu aparelho."

Em nota, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que possui regulações sobre certificação de baterias e carregadores (Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007 e Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006) e que os acessórios que respeitam esses requisitos apresentam garantias aos usuários quanto ao desempenho elétrico. "A certificação é uma etapa necessária para que o equipamento obtenha a homologação da Agência. Sem a homologação, os produtos de certificação obrigatória não podem ser comercializados no país."
4. Evite pegar carregadores emprestados
"Um novo modelo de serviço que está se expandido no mercado é o empréstimo de carregadores em lugares públicos ou publicados --baladas ou em qualquer estabelecimento", afirma o professor da Mauá, que recomenda que os usuários se certifiquem que o acessório seja original. "Na dúvida, o melhor é ficar sem bateria, mas resguardar todos os seus dados", diz Lopes.

5. Certifique-se da procedência dos computadores que servirão de transmissão de energia
Evite plugar o seu celular via USB em computadores/tablets públicos ou em qualquer outro dispositivo que você desconheça a procedência. Certifique-se que o computador que servirá de transmissor de energia não esteja contaminado, e que ele tenha um antivírus instalado e atualizado. "Você até pode conhecer a procedência do computador, mas se houver um vírus instalado nele, certamente poderá infectar o seu celular", relatou Oliveira.

6. Faça a recarga com o celular desligado
Essa é a dica de ouro, como apontou o especialista em segurança da informação. "Com o celular desligado, você protege todas as informações que estão armazenadas no dispositivo e consegue carregar a bateria de uma maneira muito mais segura."

7. Se não for possível desligar o smartphone, opte por desligar a transferência de dados

Mesmo não sendo uma medida tão efetiva como desligar o smartphone, a opção de desativar a transferência de dados pode ser uma alternativa paliativa para aqueles usuários que não podem ficar com o celular desligado enquanto aguarda a carga ser completada.  "Um aplicativo malicioso pode ativar, sem que o usuário perceba, a transferência de dados. Por isso, essa não é a opção mais segura", explica Oliveira

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

NO JARDIM DA ESCOLA



EXPEDIENTE NO CARNAVAL

D. O. E.  de  7/ 2/ 2014  -  Seção  I  -  Pág. 1
DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN

E O CULPADO É O DIRETOR

E o Culpado é... o Diretor !

Todo início de ano é a mesma e velha ladainha: falta de professores, falta de carteiras, falta de infraestrutura nas escolas, falta de funcionários, falta de manutenção e, embora pontual, classes com excesso de alunos (confiando-se na evasão para equalizá-las !).

Este ano, com mais novidades: corte de verbas e pessoal, falta de água, ameaça de racionamento e, neste ritmo, futura falta de energia elétrica. Em resumo, ‘do jeito que o diabo gosta’!
A culpa da falta de água é de São Pedro, Ministro de Recursos Hídricos de Deus.

A culpa de todos aqueles outros problemas é do DIRETOR !
Ele mesmo! Que não tem autonomia nem sequer para contratar seus professores, funcionários, adquirir mobiliário, contratar serviço de limpeza e manutenção, mandar consertar o telhado arrancado pela chuva  etc.
Portanto, de um lado, São Pedro; do outro, o Diretor. Eles estão no mesmo nível de importância; ao menos, para causar problemas.

E os Governos saem ilesos. Afinal, contra São Pedro e os Diretores ninguém pode !

Será que alguém ainda acredita nessas “explicações” para os problemas das escolas e da população? Será que a capacidade de discernimento do telespectador caiu tanto ? Tomara que não, porque esse nível – de quem acredita - se compara ao do sistema Cantareira: o segundo volume morto !

Vem aí, mais uma vez, o “Decálogo da Udemo”. A nossa ‘reza brava’ !
Obs.: este título (“E o Culpado é... o Diretor !”) já está separado para todo início de ano letivo. A  história se repete, sem novidades.

Fonte: http://www.udemo.org.br/2015/Destaques/Destaque15_0011_O-culpado-e-o-diretor.html



sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

HOMENAGEM À PROFª GRACIETE

No dia de hoje, prestamos uma homenagem à excelente profissional Graciete Aparecida Sanzovo Sanches, Professora de Educação Básica I, que está próxima da merecida aposentadoria.




CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR - ESCOLA DA FAMÍLIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – 2015


 O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS LESTE, com fundamento na Resolução SE 32/2011 e no Decreto 43.409/98, no uso de suas atribuições legais, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de VICE-DIRETOR do PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF), para o ano de 2015.


I.                    Do credenciamento: Período – de 04/02/2015 à 13/02/2015.
Local – Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi – Campinas/SP.
Entregar no SETOR DE PROTOCOLO da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste um envelope, em cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato, endereçado à Coordenação Regional do Programa Escola da Família, contendo:

1. Diploma e histórico de conclusão do curso de Pedagogia;
2. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2015 (GDAE);
3. Declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
4. Cópias do CPF e RG.

II.                  Dos requisitos para o exercício da função:

ü  Ser efetivo ou categoria “F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para 2015 em nível de Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
ü  Ter, no mínimo, 03 (três) anos de exercício no Magistério Público Estadual.
ü  Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
ü  Conhecer e atender aos critérios estabelecidos no Decreto 43.409/98, Decreto nº 48.781/2004, Resolução SE 32/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
ü  Conhecer os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família: saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura;
ü  Ter habilidade para a mediação de conflitos e articulação de ações e projetos;
ü  Experiência e/ou empenho na organização e promoção de comunidades;
ü  Facilidade em buscar parcerias para o desenvolvimento do Programa Escola da Família;
ü  Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos Órgãos Centrais de Coordenação do Programa Escola da Família;
ü  Submeter-se a entrevista com a Coordenação Regional do Programa Escola da Família e Equipe Gestora da Escola que procederá a indicação/ou não para a designação da função.

III.                Das principais atribuições:

ü  Ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;
ü  Elaborar projeto de trabalho a ser desenvolvido de acordo com as Diretrizes do Programa;
ü  Colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar;
ü  Articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva;
ü  Participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas promovidas pela Coordenação Regional e Geral;
ü  Organizar o cronograma de Atividades e divulgá-lo para a comunidade intra e extraescolar acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;
ü  Disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
ü  Participar das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC fortalecendo a Gestão do Programa;
ü  Atualizar, semanalmente, as informações referentes à sua escola no site gerencial do Programa;
ü  Planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
ü  Viabilizar a aquisição de materiais para as atividades mediante aos projetos a serem executados;
ü  Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
ü  Ter ciência das atribuições específicas do Educador Universitário e Aluno Empreendedor vinculado ao Programa, bem como orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do seu trabalho, no final de semana, sob as diretrizes do Programa Escola da Família;
ü  Promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola por meio do envolvimento da comunidade;
ü  Comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

IV.               Da carga horária:

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
· 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;
· 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;
· 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
· 20 (vinte) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva, incluindo a participação na ATPC, distribuídas em consenso com a Direção da Escola;
· Dois (2) dias de descanso semanal.

V.                 Das entrevistas:

O candidato deverá aguardar contato telefônico para agendamento da entrevista com a Coordenação Regional do Programa Escola da Família e Equipe Gestora da Unidade Escolar que procederá a indicação/ou não para a designação da função de Vice-Diretor do Programa. Ter seu nome acolhido pelo Dirigente Regional de Ensino que procederá ou não a designação para o exercício da referida função.


Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone: (19) 3741-4128 (Plantão Supervisão

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

REUNIÃO NA DIRETORIA DE ENSINO

No dia de hoje, às 9:30 da manhã, o Diretor da Escola Edson Mamprin e a Vice-Diretora Vanya Freitas, estiveram na Diretoria de Ensino de Campinas Leste para uma reunião sobre o Ensino Médio.
Também participaram desta reunião o Dirigente Regional de Ensino Prof. Nivaldo Vicente, o Vereador Cirillo, seus assessores Rose e Amauri, Maria Ananias - Nana, mães e pais que representaram os demais.

O assunto, conforme já abordado neste blog, foi a não abertura de sala do Ensino Médio no período noturno, e a falta de subsídio para os alunos que optaram pelo EE Celso Tozzi em Jaguariúna, cujo ensino é integral.

Após discussões e considerações das várias partes, explanou-se que:

a) Pela legislação NÃO É PERMITIDO que menores de 16 anos frequentem o período noturno, sem que estes estejam nos programas Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz, ou ainda, alunos menores que não apresentem carteira de trabalho assinada.

b) Diante disto, foi reafirmado que não foi a direção de escola que não quis abrir sala.

c) O convênio de transporte entre o Estado de São Paulo e o Município de Campinas, que atualmente atende 418 alunos de nossa escola, com ônibus fretado ou passe gratuito é específico para que os alunos estudem em escolas de Campinas.

d) Portanto, que optou por Jaguariúna deve arcar com o transporte.

e) Para os que, por algum motivo, desistirem de sua vaga garantida no Ensino Integral, podem indicar outra escola de Campinas, no período diurno, que terão vaga assegurada e passe gratuito.

f) O Vereador Cirillo ficou de marcar uma reunião com a Secretária de Educação de Campinas para solicitar estudos que viabilizem a construção de uma escola no bairro que atenda os anos iniciais - do 1º ao 5º ano; assim nossa escola poderia atender no período diurno todas as séries dos anos finais e Ensino Médio Regular. Participarão desta reunião, além, do Vereador Cirillo, o Dirigente Regional de Ensino, o Diretor e a Vice-Diretora da escola.

Reafirmamos que nosso objetivo nestes 13 anos de gestão nesta escola é o aluno. A parceria entre escola-família-comunidade sempre foi uma tônica desenvolvida pela escola.

Enfatizamos a importância da participação e acompanhamento dos pais na vida escolar dos alunos; procurar a escola para saber da frequência do aluno, de seu rendimento, da metodologia desenvolvida pela escola, dos avanços pedagógicos, dos pontos positivos e negativos. Na troca de experiência, na crítica construtiva, na avaliação proveniente dos múltiplos olhares é possível termos uma escola de qualidade.


UACURY: A NOSSA ESCOLA

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

VAMOS ECONOMIZAR ÁGUA


AINDA O ENSINO MÉDIO...

O Correio Popular, jornal de Campinas, SP, publicou em sua edição de hoje, no caderno "Cidades", notícia que abrange o tema educação, com o título: REDE ESTADUAL TEM 150 SALAS FECHADAS. Em dado momento do texto, o jornal menciona que pais protestaram contra o fechamento de 1 sala do Ensino Médio em nossa escola. Como podemos fechar algo que não foi aberto?

Explica-se: A escola não pode abrir a sala já que os alunos provenientes das duas  8ªs séries têm menos de 16 anos e não trabalham, contrariando o que diz a legislação vigente, portanto, não pudemos abrir a sala.

A direção e coordenação da escola, mesmo sem horário agendado pelos que ali protestavam, atenderam as cerca de 20 pessoas, acompanhadas pelos assessores do Vereador Cirilo. Ao final da conversa foi dito que está agendada uma reunião com o Vereador Cirilo e o Dirigente Regional de Ensino. O diretor da escola também comparecerá à esta reunião para que haja um mesmo diálogo.




Comunicado que foi enviado à todos os alunos no sentido de esclarecer a situação: