DOE 26/05/16, págs. 32
e 33
Resolução SE 36,
de 25-5-2016
Institui, no
âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma
“Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização
dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações
referentes a alunos e servidores, e tendo em vista
a necessidade
de:
- racionalizar e
padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de
registros escolares;
- fornecer
informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como
a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
- imprimir
celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar
aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos
alunos, de forma transparente, ágil e segura,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação -
SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de
oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento,
que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas
possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos
com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
§ 1º - A
plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a
ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias
de Ensino
e pelas escolas
do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
§ 2º - A
plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio
da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão
de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das
secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e
informações na plataforma.
§ 3º - O acesso
à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º -
Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a
execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos
demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor
de Escola:
a) orientar e
supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob
responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na
inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE
indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar as
informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da
plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que
os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais
dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para
viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do
Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos
pais/responsáveis;
d) aprovar as
matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino
oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e
aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s)
pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do
QAE/QSE indicado;
II - ao Gerente
de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo
Diretor de Escola:
a) inserir e
manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a
demais servidores da unidade escolar;
b) identificar
os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das
matrizes curriculares;
c) verificar o
calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo
Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à
associação dos professores às respectivas classes;
III - ao
professor:
a) lançar a
frequência bimestral dos alunos;
b) registrar,
bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação
da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao
final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único
- Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação
dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º -
Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do Dirigente
Regional de Ensino:
a) garantir o
trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
b) homologar as
matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos
tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
c) homologar os
eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino
de cada unidade escolar;
II - do
Supervisor de Ensino:
a) orientar as
escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou
ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas
corporativos;
b) acompanhar o
cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das
informações;
c) ratificar as
matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos
pelas unidades escolares;
d) ratificar os
eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob
sua responsabilidade;
III - do
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a) acompanhar,
em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da
unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de
avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b) analisar,
articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência
Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e
implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as
atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado
com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar as
escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das
atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos
demais sistemas
corporativos;
c) encaminhar ao
CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de
documentos escolares;
d) apoiar, por
meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os
centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos
da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar,
por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e
Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente
estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos,
de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e
acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à
atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED,
relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de
Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V - do Centro de
Recursos Humanos - CRH:
a) acompanhar,
por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de
atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam
necessárias;
b) verificar o
registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos
necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
§ 1º - No âmbito
das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de
dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras
informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do
estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos
os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a
ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de
inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e
nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As
Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas,
responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela
implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos
diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I - a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a) estabelecer
parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as
diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos
educacionais;
b) proceder a
orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações
referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à
implementação do currículo;
c) acompanhar o
fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a
homologação das matrizes curriculares;
d) acompanhar os
registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais,
semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH:
a) orientar e
acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos
anuais de atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e
validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida
funcional dos servidores;
III - a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar e
coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações
referentes à educação básica;
b) gerir
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas
informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de
infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet
nos órgãos da SE;
c) desenvolver a
plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos
procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar
orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá
ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da
plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As
Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo
cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - A
inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações
inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da
legislação pertinente.
Artigo 8º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.