sexta-feira, 17 de junho de 2016

ARTIGO MUITO INTERESSANTE

TRATE SEUS FILHOS COM CUIDADO: ELES ESTÃO CHEIOS DE SONHOS
Luiza Fletcher • 8 de junho de 2016

A infância tem seu próprio ritmo, sua própria maneira de sentir, ver e pensar. Poucas pretensões podem ser tão erradas como tentar substituí-la pela forma como nos sentimos, vemos ou pensamos, porque as crianças nunca serão cópias de seus pais. Crianças são filhas do mundo e são feitas de sonhos, esperanças e ilusões que se acumulam em suas mentes livres e privilegiadas.
Há alguns meses saiu uma notícia que nos desconcerta e nos convida a refletir. No Reino Unido, muitas famílias preparam suas crianças de 5 anos para que aos 6 possam fazer um teste, que lhes permite ter acesso às melhores escolas. Um suposto “futuro promissor” causa a perda da infância.
“De que adianta uma criança saber os nomes das luas de Saturno, se não sabem como lidar com a sua tristeza ou raiva? Eduquemos crianças sábias nas emoções, crianças cheias de sonhos, e não de medos.”
Hoje em dia, muitos pais continuam com a ideia de “acelerar” as habilidades de seus filhos, de estimulá-los cognitivamente, colocá-los para dormir ao som de Mozart enquanto ainda estão no útero. Pode ser que essa necessidade de criar filhos aptos para o mundo esteja educando filhos aptos apenas para si mesmos. Criaturas que com apenas 5 ou 6 anos sofrem o stress de um adulto.

Nossos filhos e a competitividade do entorno
Todos sabemos que nessas sociedades em mudança e competitivas são necessárias pessoas capazes de se adaptarem a estas exigências. Também não temos dúvidas de que crianças britânicas que conseguem entrar nas melhores escolas, conseguirão amanhã um bom trabalho. No entanto, também é necessário perguntar …
Terá valido a pena todo o custo emocional? O perder a infância? O seguir as orientações de seus pais desde os 5 anos?
As crianças são feitas de sonhos e devem ser tratadas com cuidado. Se as dermos obrigações de adultos enquanto ainda são apenas as crianças, arrancamos suas asas, fazendo-as perderem a sua infância.



Respeitar o tempo, afeto e sonhos da criança
“A nossa obrigação mais importante é dar às crianças um “raio de luz”, para depois seguirmos o nosso caminho.” – Maria Montessori

A curiosidade é a maior motivação do cérebro de uma criança, por conseguinte, é conveniente que os pais e educadores sejam facilitadores de aprendizagem, e não agentes de pressão. Vejamos agora abordagens interessantes de parentalidade respeitosa com os ciclos naturais da criança e suas necessidades
Créditos: https://osegredo.com.br/2016/06/trate-seus-filhos-com-cuidado-eles-estao-cheios-de-sonhos/#.V19clVYk9Xd.facebook


quinta-feira, 16 de junho de 2016

Inscrições abertas - Curso de Extensão “GÊNERO: VIOLÊNCIA SEXUAL E INTRAFAMILIAR NA PERSPECTIVA MULTIPROFISSIONAL”



“GÊNERO: VIOLÊNCIA SEXUAL E INTRAFAMILIAR NA PERSPECTIVA MULTIPROFISSIONAL”
Parceria CAISM / SOS Ação Mulher e Família
Geral: - sensibilizar e instrumentalizar estudantes e profissionais das áreas da saúde e ciências humanas para atuar no enfrentamento da violência contra a mulher, conceituando-o como um problema de saúde pública Específicos; - sensibilizar profissionais e estudantes quanto à necessidade de implantar serviços nas instituições públicas e privadas para prover atenção à violência de gênero, sexual e intrafamiliar; - fornecer aos profissionais atuantes nas instituições públicas, e aqueles ainda em formação, ferramentas básicas de intervenção e referenciamento dos casos, reportando-se à rede de apoio do município; - promover o conhecimento de referencial teórico e metodologia específica sobre a temática de violência de gênero e intrafamiliar; - orientar a implementação das políticas públicas e normatizações do atendimento à saúde para mulheres vítimas de violência sexual e intrafamiliar.

ATENÇÃO: INSCRIÇÃO ABERTA A PARTIR DE 13/06/2016


Investimento
• 01 PARCELA(S) DE R$ 227,14 À VISTA, ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, COM VENCIMENTO EM 15/07/2016.
Informações
EXTECAMP - Escola de Extensão da UNICAMP
Sueli ou Mariene
Endereço: Rua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.
Endereço para correspondência: Caixa Postal 6085 - Campinas-SP
CEP: 13083-970
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h


AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
Telefones: 19- 32321544/32342272


domingo, 12 de junho de 2016

PERIGOS DA INTOXICAÇÃO

Intoxicação na infância,


o que o professor precisa saber?


No ano de 2013 foram registrados 42.128 casos de intoxicação e destes 209 evoluíram para o óbito, a faixa etária de maior ocorrência deste acidente foi de 1 a 4 anos. Para crianças as consequências são mais sérias quando comparada ao adulto por possuírem uma estrutura corporal menor e um metabolismo mais rápido.
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Para crianças o risco está relacionado a exploração do ambiente, um comportamento comum do seu desenvolvimento, e que poderá favorecer a colocação de objetos na boca ou brincar com frascos coloridos contendo líquidos, já que são atraídas pelas cores, tornando-se mais vulneráveis a intoxicações e envenenamentos.
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Os principais agentes causadores de intoxicação foram os medicamentos, drogas de abuso e animais peçonhentos, porém números expressivos de intoxicação por outros agentes também foram registrados (plantas, agrotóxicos, domissanitários, produtos químicos industriais, alimentos, etc).
Por conta do efeito negativo sobre a saúde, abordar o tema intoxicação no ambiente escolar e difundir comportamentos preventivos são de extrema relevância.
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Por conta do efeito negativo que uma intoxicação poderá causar na saúde, e por considerar a escola um ambiente privilegiado para abordar temas de promoção da saúde e segurança, discutir sobre intoxicação poderá ser de extrema relevância.

REPORTAGEM COMPLETA: ACESSE AQUI


quinta-feira, 2 de junho de 2016

RESOLUÇÃO SE 36, de 25/05/2016 - “Secretaria Escolar Digital” - SED

DOE 26/05/16, págs. 32 e 33
Resolução SE 36, de 25-5-2016

Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista
a necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
§ 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino
e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
§ 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
§ 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola:
a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;
II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III - ao professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;
III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas
corporativos;
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V - do Centro de Recursos Humanos - CRH:
a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
§ 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;
c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares;
d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH:
a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores;
III - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE;
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MAIS UMA FORMA DE COMUNICAÇÃO






Adicionamos em nosso site www.uacury.com, aplicativo "Fale conosco". As mensagens recebidas vão direto para o Diretor da Escola.
Pode ser acessado de celular, computadores, tablets, etc. É só entrar em nosso site.
Lembramos que temos também o facebook, este blog e nosso jornalzinho "Correio Uacury".



Curso de animação gratuito para educadores

As inscrições acontecem até o dia 20 de junho

A Fundação Jari em parceria com o Anima Mundi iniciam as inscrições para o curso gratuito de produção de filmes de animação para educadores.   
Dividido em três módulos, presencial e à distância, totalizando 40 horas, o curso é destinado a profissionais da área de educação que atuam com estudantes acima de 06 anos de idade, sejam professores da rede estadual e privada de ensino ou educadores sociais que trabalham no terceiro setor.
No total são 40 vagas, distribuídas igualmente entre os períodos da manhã e tarde, que serão preenchidas por ordem de inscrição. É fornecido certificado aos participantes que obtiverem acima de 75% de presença.
As inscrições devem ser realizadas no link https://goo.gl/EN6sLD, disponível também no Facebook da Fundação Jari, até o dia 20 de junho, podendo encerrar-se antes da data, caso complete o número de vagas.
Este é o segundo ano que o projeto Anima Escola acontece em Campinas, nas dependências da Fundação Jari, que está localizada na Rua Dr. Félix de Moraes Sales, 663/673, no bairro Jd Novo Campos Elíseos, Campinas. Mais informações no telefone 19 3223-1457.
Projeto Anima Escola
O Anima Escola é uma Parceria Educacional da IBM com o Anima Mundi. Idealizado pelo Anima Mundi o projeto acontece há 14 anos e já capacitou mais de dois mil e quinhentos professores e cerca de quinze mil alunos.