EDITAL DE INSCRIÇÃO
PARA ATUAÇÃO como MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO – SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
2017
O Dirigente Regional de
Ensino da Região de Campinas Leste no uso de suas atribuições torna pública a
abertura inscrições para credenciamento de docentes/candidatos interessados em
atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, nas escolas
jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos do artigo 5º da Resolução SE 07/2012, das Resoluções SE 19/10,
29/10, 03/11 alterada pela 10/12,
07/12, 54/13, 02/17 e Instruções Conjuntas CENP/ DRHU de 09/04/2010 e de
28/01/11, Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 e Res SE 72/16.
I
– Da Inscrição:
§ De 13 a 17 de março de 2017
§ Das 8:30 às 11:30h e
das 13:30 às 16:00h.
§ Local: Diretoria de
Ensino Campinas Leste, R. Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas
II
– Requisitos para Inscrição:
1 - ser titular de cargo docente de qualquer
disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria
escola, sem descaracterizar essa condição; ou
2 - ser titular de cargo docente de qualquer
disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da a Diretoria de Ensino Campinas Leste, sem descaracterizar essa
condição; ou
3 – ser docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom
relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do
seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde - CAAS;
4 – ser docente ocupante de função-atividade
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007(categoria F), e que se encontre cumprindo 09 horas de
permanência – sem carga horária alguma atribuída;
III
– Dos Documentos Necessários:
(entregar cópia reprográfica e apresentar original para conferência)
a. RG e CPF;
b. Diploma de Licenciatura Plena, ou de curso de bacharelado,
acompanhado do respectivo histórico escolar;
c. Comprovante de inscrição ou de cadastro (cadastrado de outra
diretoria de ensino) para processo de atribuição de aulas 2017 na D.E. Campinas
Leste, onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do sistema
GDAE);
d. CTA (contagem de tempo para atribuição) expedido pela escola sede
em 2016, com data base 30/06/16, onde conste a categoria funcional;
e. Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões
pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, considerando o disposto na legislação (anexo A);
f. Currículo contendo certificados de cursos ou comprovação de prévia
participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção
Escolar, tais como: Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bulliyng,
Articulação Comunitária, entre outros;
g. Declaração da Direção da Escola Sede de Exercício de 2016, de que
tem bom relacionamento com alunos e comunidade.
IV
– Das Atribuições da Função:
Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, o docente deverá, precipuamente:
§ adotar práticas de mediação de
conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas
de Justiça Restaurativa;
§ orientar os pais ou responsáveis
dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
§ analisar os fatores de
vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
§ orientar a família ou os
responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
§ identificar e sugerir atividades
pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período
letivo;
§ orientar e apoiar os alunos na
prática de seus estudos.
V
– Da carga Horária:
§
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá
suas atribuições com carga horária correspondente à da Jornada Integral de
Trabalho docente ou Jornada Inicial de Trabalho docente.
§
A atribuição da carga horária destinada ao projeto
será compatibilizada com a carga horária constituída de aulas que o docente já
possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas
semanais.
§
A distribuição da carga horária do docente de
acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, será feita em 5
(cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas
diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§
A distribuição da carga horária de trabalho deverá
prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas
mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas
pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ Quando
se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e Comunitário
cumprirá a carga horária que já possui fixada na respectiva apostila de
readaptação.
VI- Da Seleção dos Candidatos:
§
A
seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e
Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema
de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de
Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada,
por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação,
com base no currículo e carta de motivação e declaração de bom relacionamento
apresentados.
§
Para
a avaliação de perfil de que trata o item anterior, a Diretoria de Ensino
realizará entrevistas na Diretoria de Ensino com os docentes candidatos novos
(que ainda não atuam no programa), nos dias 23 e 24 de março em horário a ser
agendado.
§ Os responsáveis pelo Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de
Ensino analisarão os documentos apresentados (currículo, carta de motivação e
avaliação de desempenho).
§ O procedimento para a seleção dos candidatos incluirá a análise,
pontuação e somatória dos seguintes itens:
1. Currículo – 0 a 10 pontos (para todos os inscritos)
2.
Entrevista – 0 a 10 pontos (para
candidatos novos)
VII-
Da Classificação dos Candidatos:
§ Após aprovação do perfil dos candidatos, a Diretoria procederá à
classificação que obedecerá à seguinte ordem de prioridade disposta no item I
do presente edital;
§
Os
docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente, nos termos da legislação
vigente.
§
A classificação e
atribuição para o exercício das atribuições de professor Mediador Escolar e
Comunitário será publicada em data a ser posteriormente divulgada no site da DE
Campinas Leste http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br;
§ As aulas de que trata este edital,
poderão ser atribuídas aos docentes, inscritos e cadastrados na DE Campinas
Leste.
VIII
– Das Disposições Finais:
1.
Os casos omissos ao
disposto neste Edital serão analisados pela
comissão responsável por esse processo de seleção na Diretoria de
Ensino.
2.
O ato da inscrição
implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições deste
edital.
3.
O Professor Mediador Escolar e
Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a
metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a
qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla
defesa e o contraditório.
4.
Não caberá afastamento
e substituição da função.
5.
Não poderá ocorrer
desistência de aulas regulares ou de outros projetos, bem como troca ou substituição
de aulas pelas aulas de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
6.
A falta de pertinência
e adequação da Carta de Motivação e Perfil apresentados respectivamente,
sujeitam o candidato à desclassificação.
7.
Novas orientações
publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no
presente edital.
ANEXO –
A
(para
candidatos novos)
PROFESSOR
MEDIADOR /2017
Roteiro
para elaboração da Carta de Motivação
(procure desenvolver
as questões abaixo em forma de texto)
Ø Qual a sua proposta de trabalho para
2017?
Ø Informe: Justificativa, Objetivos,
Cronograma, Acompanhamento, Metodologia e Avaliação de percurso com vistas à
AÇÃO-REFLEXÃO-AÇÃO durante o período de execução do projeto.
Ø Informe cursos realizados que
contribuirão para o exercício da função de professor mediador.
Ø Porque está interessado em atuar como
Professor Mediador? Especifique.
Campinas, 07 de março de 2017.
