segunda-feira, 13 de março de 2017

INSCRIÇÃO PARA ATUAÇÃO como MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ATUAÇÃO como MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO – SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR 2017

                   O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste no uso de suas atribuições torna pública a abertura inscrições para credenciamento de docentes/candidatos interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos do artigo 5º da Resolução SE 07/2012, das Resoluções SE 19/10, 29/10, 03/11 alterada pela 10/12, 07/12, 54/13, 02/17 e Instruções Conjuntas CENP/ DRHU de 09/04/2010 e de 28/01/11, Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 e Res SE 72/16.

I – Da Inscrição:
§  De 13 a 17 de março de 2017
§  Das 8:30 às 11:30h e das 13:30 às 16:00h.
§  Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, R. Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas

II – Requisitos para Inscrição:
1 - ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; ou
2 - ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da a Diretoria de Ensino Campinas Leste, sem descaracterizar essa condição; ou
3 – ser docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
4 – ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007(categoria F), e que se encontre cumprindo 09 horas de permanência – sem carga horária alguma atribuída;

III – Dos Documentos Necessários: (entregar cópia reprográfica e apresentar original para conferência)
a.      RG e CPF;
b.     Diploma de Licenciatura Plena, ou de curso de bacharelado, acompanhado do respectivo histórico escolar;
c.      Comprovante de inscrição ou de cadastro (cadastrado de outra diretoria de ensino) para processo de atribuição de aulas 2017 na D.E. Campinas Leste, onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do sistema GDAE);
d.     CTA (contagem de tempo para atribuição) expedido pela escola sede em 2016, com data base 30/06/16, onde conste a categoria funcional;
e.      Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando o disposto na legislação (anexo A);
f.      Currículo contendo certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como: Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bulliyng, Articulação Comunitária, entre outros;
g.      Declaração da Direção da Escola Sede de Exercício de 2016, de que tem bom relacionamento com alunos e comunidade.

IV – Das Atribuições da Função:
Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, o docente deverá, precipuamente:
§  adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
§  orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
§  analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
§  orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
§  identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
§  orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – Da carga Horária:
§   O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho docente ou Jornada Inicial de Trabalho docente.
§   A atribuição da carga horária destinada ao projeto será compatibilizada com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§   A distribuição da carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, será feita em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§   A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§   Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária que já possui fixada na respectiva apostila de readaptação.


VI- Da Seleção dos Candidatos:
§  A seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação, com base no currículo e carta de motivação e declaração de bom relacionamento apresentados.
§  Para a avaliação de perfil de que trata o item anterior, a Diretoria de Ensino realizará entrevistas na Diretoria de Ensino com os docentes candidatos novos (que ainda não atuam no programa), nos dias 23 e 24 de março em horário a ser agendado.
§  Os responsáveis pelo Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino analisarão os documentos apresentados (currículo, carta de motivação e avaliação de desempenho).
§  O procedimento para a seleção dos candidatos incluirá a análise, pontuação e somatória dos seguintes itens:
1. Currículo – 0 a 10 pontos (para todos os inscritos)
2. Entrevista  – 0 a 10 pontos (para candidatos novos)

VII-   Da Classificação dos Candidatos:
§  Após aprovação do perfil dos candidatos, a Diretoria procederá à classificação que obedecerá à seguinte ordem de prioridade disposta no item I do presente edital;
§ Os docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente, nos termos da legislação vigente.
§   A classificação e atribuição para o exercício das atribuições de professor Mediador Escolar e Comunitário será publicada em data a ser posteriormente divulgada no site da DE Campinas Leste  http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br;
§  As aulas de que trata este edital, poderão ser atribuídas aos docentes, inscritos e cadastrados na DE Campinas Leste.

VIII – Das Disposições Finais:
1.     Os casos omissos ao disposto neste Edital serão analisados pela  comissão responsável por esse processo de seleção na Diretoria de Ensino.
2.     O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições deste edital.
3.     O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
4.     Não caberá afastamento e substituição da função.
5.     Não poderá ocorrer desistência de aulas regulares ou de outros projetos, bem como troca ou substituição de aulas pelas aulas de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
6.     A falta de pertinência e adequação da Carta de Motivação e Perfil apresentados respectivamente, sujeitam o candidato à desclassificação.
7.     Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  

ANEXO – A
(para candidatos novos)
  
PROFESSOR MEDIADOR /2017
Roteiro para elaboração da Carta de Motivação
(procure desenvolver as questões abaixo em forma de texto)

Ø  Qual a sua proposta de trabalho para 2017?
Ø  Informe: Justificativa, Objetivos, Cronograma, Acompanhamento, Metodologia e Avaliação de percurso com vistas à AÇÃO-REFLEXÃO-AÇÃO durante o período de execução do projeto.
Ø  Informe cursos realizados que contribuirão para o exercício da função de professor mediador.
Ø  Porque está interessado em atuar como Professor Mediador? Especifique.


Campinas, 07 de março de 2017.

sábado, 4 de março de 2017

PLANEJAMENTO 2017

Muitos assuntos discutidos, possibilidades apresentadas, troca de informações, cronograma, metodologia, procedimentos.. Os dias do planejamento/2017, 1,2 e 3 de março foram muito proveitosos. Abaixo alguns momentos da quarta-feira. Maiores detalhes clique aqui e acesse nossa página

                         O USO DO QR CODE 














 UTILIZAÇÃO DO PROJETOR: Gibis, Jornais...





 SALA DE INFORMÁTICA: Utilizando a plataforma do professor, acesso ao fórum, padlet...




Possibilidades de uso do Office 365: Sway, mix, forms






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