quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

PROCESSO SELETIVO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Informamos que foi autorizado pelo Sr. Governador a abertura de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Agente de Organização Escolar. O edital será publicado no D.O.E. de 14 à 16/12/2017 e as inscrições serão no período de 15/12/2017 à 29/12/2017, nas próprias unidades escolares.

Em nossa escola o horário de atendimento: 9:00 – 15:00

Solicitamos o empenho da direção das escolas no sentido de divulgar à comunidade sobre o processo e as inscrições.
Sugerimos que sejam afixados cartazes na escola e que sejam enviados, na medida do possível, bilhetes aos pais de alunos comunicando sobre o Processo Seletivo. Haverá também divulgação no site da Diretoria de Ensino.


V – DAS INSCRIÇÕES
1.             A inscrição será realizada, no período de 15/12/2017 até 29/12/2017 nas escolas da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2.             A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado e da apresentação dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) e CPF;
2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
2.3. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada atestando Tempo de Experiência, exercido na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital (Para os candidatos que desejem somar a pontuação por título ao resultado da prova);
2.4. Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos).

3.             Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

4.             No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de (início) do exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.

5.             As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.             Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1 (um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2018

Quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (227) – 53

Resolução SE 57, de 6-12-2017

Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2018

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos anuais de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996;

- a oportunidade de se garantir compatibilidade entre o calendário escolar da rede estadual de ensino com o de escolas de outros sistemas de ensino;

- o disposto no Decreto 56.052, de 28-7-2010, que trata do funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,

Resolve:
Artigo 1º - Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2018, as unidades escolares do sistema estadual de ensino deverão observar:
I - início do ano letivo: 1º de fevereiro;
II - encerramento do período de aulas regulares do 1º semestre: 27 de junho;
III - início do 2º semestre: 30 de julho;
IV – reinício das atividades escolares com alunos para o 2º semestre: 1º de agosto;
V - término do ano letivo, no mínimo, em 20 de dezembro.
Parágrafo único - Na organização das atividades escolares não estará prevista a participação de alunos nos períodos destinados a férias e recessos escolares.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.

Artigo 3º - Considera-se como de efetivo trabalho escolar toda atividade de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidos pela proposta pedagógica da escola, devidamente inserida no plano escolar, e que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e/ou em outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos, podendo essa reposição se realizar, inclusive, aos sábados.

Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96.

Parágrafo único - O não comparecimento do doce…

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas – 2018


Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas – 2018 – divulgação das classificações
   

  
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, estabelece datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2018, na Portaria CGRH 13, conforme segue:

Ø  11-12-2017 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Ø  11 a 13-12-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas.
Ø  11 a 18-12-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas.
Ø  02 a 04-01-2017 - aluno de último ano, entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Ø  08-01-2018 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Ø  08-01-2018 - divulgação da Classificação - Artigo 22 (somente titulares de cargo), a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Ø  08 a 10-01-2018 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas.
Ø  16-01-2018 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Observação importante: todo recurso precisa ser fundamentado – entregar na Diretoria de Ensino de inscrição, os documentos comprobatórios da solicitação, dentro do prazo de recurso. Recursos não fundamentados serão indeferidos.



sábado, 18 de novembro de 2017

COMUNICADO ATRIBUIÇÃO AULAS 2018



 A Comissão de Atribuição de Aulas e o CRH informa que está aberto o sistema portalnet.educacao.sp.gov.br para TODOS os professores, independente da categoria que se encontra, para ALTERAÇÃO da opção de jornada, RETIFICAÇÃO da opção do artigo 22 e opção de Carga Horária.  O sistema ficará aberto até a publicação da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas para 2018, “PREVISTO” para sair no site da Secretaria de Estado da Educação em 11/12/2017.


Comissão de Atribuição de Aulas e CRH

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

SHOW TALENTOS - FESTA DA PRIMAVERA



FILME O MATADOR TEM IMAGEM DE NOSSO ENTORNO

Com estreia mundial no dia 10/11/17,  primeiro longa metragem produzido pela Netflix, "O Matador", (informações do filme aqui), teve a maioria das filmagens em Pernambuco, mas também houve cenas em nosso entorno:



ALUNOS DOS ANOS FINAIS RECEBEM CERTIFICADOS

Baseado na média de notas, referente ao 3º bimestre, foram conferidos certificados de reconhecimentos para alunos dos anos finais ( 6º ao 9º ano ).

Parabéns aos alunos.