Blog oficial da E.E.Prof.Uacury Ribeiro de Assis Bastos, destinado a divulgar notícias, publicar reportagens, registrar eventos e atividades da escola.
quarta-feira, 9 de março de 2016
segunda-feira, 7 de março de 2016
AMBIENTES ALFABETIZADORES
Com recursos próprios, equipamos todas as salas de aula, com alfabetos de madeira, formando ambientes alfabetizadores, auxiliando no processo de aprendizagem.
CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – 2016
CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – 2016
CREDENCIAMENTO: Período – de 07/03/2016 à
11/03/2016.
Local – Diretoria de
Ensino da Região de Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi –
Campinas/SP.
Entregar no SETOR DE PROTOCOLO da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste um envelope, em
cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato,
endereçado à Coordenação Regional do Programa Escola da Família, contendo:
1. Diploma e
histórico de conclusão do curso de Pedagogia;
2. Comprovante de
Inscrição para atribuição de aulas 2016 (GDAE);
3. Declaração atestando
disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
4. Cópias do CPF e RG.
REQUISITOS:
ü Ser efetivo ou categoria
“F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para
2016;
ü Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Estadual.
ü Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
ü Conhecer e atender aos
critérios estabelecidos no Decreto 43.409/98, Decreto nº 48.781/2004, Resolução
SE 32/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido
Programa
sábado, 5 de março de 2016
BIBLIOTECA - IMPORTANTE FERRAMENTA DE APRENDIZAGEM
A sala de leitura – ou biblioteca da
escola – foi indicada como principal meio de acesso a livros por professores de
Ensino Fundamental que participam de uma parceria do Instituto Ayrton Senna em
São Paulo. Eles responderam a um questionário que também verificou qual a
principal influência para que se tornassem leitores, e o resultado mostrou a
importância dos professores para o incentivo à leitura.
O questionário Perfil Leitor foi
preenchido por 519 professores(as) de Sala de Leitura, projeto que faz parte
das soluções educacionais do Instituto Ayrton Senna para os anos finais do
Ensino Fundamental. Os profissionais fazem parte de 64 Diretorias de
Ensino do Estado de São Paulo e a pesquisa foi feita por meio de formulário
online na plataforma de Educação a Distância (EaD) do Instituto Ayrton Senna em
setembro do ano passado.
Segundo os resultados da pesquisa, a principal fonte de aquisição de
material para leitura de 48% dos professores foi a Sala de Leitura ou
Biblioteca da escola – 19% disseram
livraria e 7%, internet. Além disso, 37% dos
professores disseram que quem mais influenciou o gosto pela leitura foram os
seus professores (as) - 24% disseram mãe
ou responsável do sexo feminino e 12% disseram pai ou responsável do sexo
masculino.
“Esse levantamento só reforça a
importância de disponibilizar um acervo com diversidade de gêneros para as
escolas. Outro aspecto importante é que a apropriação do acervo disponível nas
escolas pelos professores contribui para o planejamento de projetos”, analisou
o gerente de projetos da área de Desenvolvimento de Soluções Educacionais do
Instituto, Fabiano Gonçalves. “Os professores de sala de leitura têm um papel
fundamental na formação de leitores. Conhecer o acervo e manter um clima
agradável contribuirá para que os alunos se tornem, mais do que visitantes
eventuais, verdadeiros frequentadores e leitores”, completou Fabiano.
Segundo ele, com a pesquisa o Instituto
também busca conhecer o perfil leitor dos professores de sala de leitura, suas
motivações, fontes de aquisição de livros, intensidade, gêneros e, a partir
disso, contribuir para reflexões sobre o desenvolvimento de estratégias para a
formação de leitores. Entre outras informações, o levantamento traz também a
relação dos dez livros mais lidos pelos docentes, que inclui alguns clássicos e
outros textos mais recentes da literatura nacional e internacional (veja abaixo a lista). Também foi
realizado um levantamento sobre o Perfil Leitor dos estudantes da parceria, com
dados que estão sendo analisados pela equipe do Instituto e serão divulgados em
breve.
Os livros mais lidos pelos
professores:
1º – O Pequeno Príncipe – Antoine de Saint-Exupéry
2º – A Culpa é das Estrelas – John Green
3º – O Morro dos Ventos Uivantes – Emily Brontë
4º – A Menina que Roubava Livros – Markus Zusak
5º – O Diário de Anne Frank – Anne Frank
6º – O Cortiço – Aluísio Azevedo
7º – A Droga da Obediência – Pedro Bandeira
8º – A Cabana – William P. Young
9º – Ensaio sobre a cegueira – José Saramago
10º – Vidas Secas – Graciliano Ramos
# Temos todos estes livros em nossa sala de leitura.
1º – O Pequeno Príncipe – Antoine de Saint-Exupéry
2º – A Culpa é das Estrelas – John Green
3º – O Morro dos Ventos Uivantes – Emily Brontë
4º – A Menina que Roubava Livros – Markus Zusak
5º – O Diário de Anne Frank – Anne Frank
6º – O Cortiço – Aluísio Azevedo
7º – A Droga da Obediência – Pedro Bandeira
8º – A Cabana – William P. Young
9º – Ensaio sobre a cegueira – José Saramago
10º – Vidas Secas – Graciliano Ramos
# Temos todos estes livros em nossa sala de leitura.
quinta-feira, 3 de março de 2016
OFICINA GRATUITA: Jogos pela mudança
Jogar é muito divertido, mas você já pensou em criar o seu próprio jogo? Professores da rede que quiserem utilizar a criação de jogos como projeto pedagógico, anotem essa dica! Com o objetivo de estimular a curiosidade e o pensamento crítico, foi criada a oficina virtual "Jogos pela Mudança: Aprenda a Criar!". As inscrições já estão abertas e fiquem por dentro dessa novidade
Acesse: http://www.jvt.org.br/courses/mooc-je2-2/
quarta-feira, 2 de março de 2016
CURSO ESTATÍSTICA BÁSICA
Comunicamos
que estão abertas as inscrições para o curso de "Estatística Básica", onde serão tratados os seguintes
temas:
· Variáveis Qualitativas e Quantitativas;
· População e Amostra;
· Tabela de Distribuição de Frequência;
· Gráficos: Setores,
Pictograma, Barras, Diagrama de Pontos, Histograma. Poligonal, Ogiva,
Climograma;
· Medidas de Tendência Central:
Média, Mediana e Moda;
· Medida de dispersão: Amplitude
Total, Desvio, Variância, Desvio Padrão e Coeficiente de Variação, Coeficiente
de Assimetria;
· Probabilidade e Curva Normal.
No período de 15/03/2016 a
17/05/2016 – Horário do curso: 19h00 às 22h00, às terças-feiras.
Dias: 15/03/2015
· Variáveis Qualitativas e Quantitativas;
· População e amostra;
· Intervalo e Amplitude;
· Tabela de Distribuição de Frequência;
· Aplicações de Exercícios.
Dias: 22/03/2016 e 29/03/2016
· Tabela de Distribuição de Frequência;
· Gráficos: Setores, Pctograma, Barras,
Diagrama de Pontos, Histograma. Poligonal, Ogiva, Climograma;
· Amplitude e Intervalo de Classe;
· Aplicações de Exercícios.
Dias: 05/04/2016 e 12/04/2016
· Medidas de tendência central: Média,
Mediana e Moda
· Medidas de Dispersão: amplitude total,
variância, desvio, desvio padrão, coeficiente de variação;
· Média Geométrica e Média Ponderada;
· Aplicações de Exercícios.
Dias: 19/04/2016 e 26/04/2016
· Curva normal;
· Desvio Padrão;
· Probabilidades associadas às faixas da
curva normal;
· Coeficiente de Assimetria (C. A.);
· Aplicações de Exercícios.
Dias: 03/05/2016 e 10/05/2016
· Probabilidades associadas às faixas da
curva normal;
· Tabela que informa a faixa compreendida
entre a média e o desvio padrão;
· Aplicações de Exercícios.
Dia: 17/05/2016
· Encerramento do Curso
Tal curso possuirá um total de 40
(quarenta) horas: 30 (trinta horas) de atividades presenciais (três
horas por dia) e 10 (dez) horas restantes serão destinadas a estudos e
atividades realizados em casa. Para isso, disponibilizaremos material
de leitura, jogos e sugestões de atividades.
As inscrições podem ser feitas até dia14/03/2016 por meio do link:
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Dengue, Chikungunya e Zika
MATERIAL COMPLETO PARA SABER TUDO SOBRE ESTA AMEAÇA!
CONTROLE AS FALTAS DE SEU FILHO
BASE LEGAL DE APOIO SOBRE FALTA/EVASÃO
1. Constituição Federal - 1988
Art. 205. A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de:
§ 3º Compete ao poder público recensear os
educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais
ou responsáveis, pela frequência à escola.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I -
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescent
§ 3º Compete ao poder público recensear os
educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais
ou responsável, pela frequência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular
seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os
dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho
Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB (Lei nº 9.394/96):
Art.5º. O acesso ao ensino fundamental é direito
público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente
constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para
exigi-lo.
§ 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, em
regime de colaboração, e com a assistência da União:
I - recensear a população em idade escolar para o
ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequência à escol
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas
as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V - prover meios para a recuperação dos alunos de
menor rendimento;
VI -
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a
frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta
pedagógica.
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município,
ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério
Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
cinquenta por cento do percentual permitido em lei (NR).
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento;
V -
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental
e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará
os seguintes critérios
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de
preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar,
a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de frequência fica a cargo da
escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema
de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de
horas letivas para aprovação;
4. DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/97
Fixa normas para elaboração do Regimento dos
Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio
5. INDICAÇÃO CEE Nº 9/97
CE - Aprovada em 30.7.97
2.6 - Frequência
A frequência não influi na apuração do rendimento
escolar. Está a cargo da escola a apuração da frequência, nos termos do seu
regimento, exigindo-se, todavia, para aprovação “a frequência mínima de setenta
e cinco por cento do total de horas letivas” (artigo 24, inciso VI).
Em razão disso entende-se que a exigência de
frequência às aulas, respeitados os 75% de frequência sobre o total
estabelecidos pela Lei, deve estar de acordo com a proposta pedagógica da
escola
6. PARECER 67/98
Capítulo III
Da Frequência e Compensação de Ausências
Da Frequência e Compensação de Ausências
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de frequência dos
alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas
necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o
limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas,
orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a
finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência
irregular às aulas.
§ 2º- A compensação de ausências não exime a escola de adotar as
medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o
próprio aluno de justificar suas faltas.
Artigo 78 - O controle de frequência será efetuado sobre o total
de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período
letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.
Artigo 79 - Os critérios e procedimentos para o controle da
frequência e para a compensação de ausências serão disciplinados no regimento
da escola.
7. LEI Nº 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
Altera
dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da
Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do
percentual permitido em lei." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
8. Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008
Parte
inferior do formulário
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de
faltas de alunos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo
1º -
As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a
ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino
fundamental e no ensino médio:
II - ao Conselho Tutelar;
III - à Vara da Infância
e da Juventude.
§ 1º - A comunicação a que se refere
o "caput" tem caráter preventivo, a fim de que não seja ultrapassado
o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências.
§ 2º - A comunicação deverá ser
feita quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) das faltas.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de
2008.
José Serra
Maria Lúcia Marcondes Carvalho
Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2008.
Retificação LEI Nº 13.068, DE 10 DE JUNHO DE 2008. (Projeto
de lei nº 1166/07, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos,
na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º -
As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a
ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino
fundamental e no ensino médio:
I - aos pais;
III - à Vara da Infância
e da Juventude.
§ 1º - A comunicação a que se
refere o "caput" tem caráter preventivo, a fim de que não seja
ultrapassado o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de
ausências. Ver tópico
§ 2º - A comunicação deverá ser
feita quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) das faltas.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de
junho de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
9. Resolução SE nº 20, de 17-2-2010
Atribui
responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação
Corporativos da Secretaria de Estado da Educação
Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:
VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando motivos das
faltas não justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do
aluno às aulas em contato com pais ou responsáveis e, no caso de insucesso,
observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o
Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia
para a Diretoria de Ensino;
Artigo 8º - para se assegurar a
fidedignidade, veracidade e qualidade das informações quanto à digitação
sistemática das informações é preciso observar que
Parágrafo único - a inobservância das
normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não
verdadeiros ou imprecisos que causem alteração dos indicadores, distorcendo a
realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades.
Assinar:
Postagens (Atom)










