quarta-feira, 9 de março de 2016

segunda-feira, 7 de março de 2016

AMBIENTES ALFABETIZADORES

Com recursos próprios, equipamos todas as salas de aula, com alfabetos de madeira, formando ambientes alfabetizadores, auxiliando no processo de aprendizagem.





CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – 2016

CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – 2016


                    CREDENCIAMENTO: Período – de 07/03/2016 à 11/03/2016.
 Local – Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi – Campinas/SP.
 Entregar no SETOR DE PROTOCOLO da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste um envelope, em cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato, endereçado à Coordenação Regional do Programa Escola da Família, contendo:
 1. Diploma e histórico de conclusão do curso de Pedagogia;
2. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2016 (GDAE);
3. Declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
4. Cópias do CPF e RG.  
REQUISITOS:  
ü  Ser efetivo ou categoria “F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para 2016;
ü  Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Estadual.
ü  Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
ü  Conhecer e atender aos critérios estabelecidos no Decreto 43.409/98, Decreto nº 48.781/2004, Resolução SE 32/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa


sábado, 5 de março de 2016

BIBLIOTECA - IMPORTANTE FERRAMENTA DE APRENDIZAGEM


A sala de leitura – ou biblioteca da escola – foi indicada como principal meio de acesso a livros por professores de Ensino Fundamental que participam de uma parceria do Instituto Ayrton Senna em São Paulo. Eles responderam a um questionário que também verificou qual a principal influência para que se tornassem leitores, e o resultado mostrou a importância dos professores para o incentivo à leitura.
O questionário Perfil Leitor foi preenchido por 519 professores(as) de Sala de Leitura, projeto que faz parte das soluções educacionais do Instituto Ayrton Senna para os anos finais do Ensino Fundamental.  Os profissionais fazem parte de 64 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo e a pesquisa foi feita por meio de formulário online na plataforma de Educação a Distância (EaD) do Instituto Ayrton Senna em setembro do ano passado.
Segundo os resultados da pesquisa, a principal fonte de aquisição de material para leitura de 48% dos professores foi a Sala de Leitura ou Biblioteca da escola – 19% disseram livraria e 7%, internet. Além disso, 37% dos professores disseram que quem mais influenciou o gosto pela leitura foram os seus professores (as) - 24% disseram mãe ou responsável do sexo feminino e 12% disseram pai ou responsável do sexo masculino.
“Esse levantamento só reforça a importância de disponibilizar um acervo com diversidade de gêneros para as escolas. Outro aspecto importante é que a apropriação do acervo disponível nas escolas pelos professores contribui para o planejamento de projetos”, analisou o gerente de projetos da área de Desenvolvimento de Soluções Educacionais do Instituto, Fabiano Gonçalves. “Os professores de sala de leitura têm um papel fundamental na formação de leitores. Conhecer o acervo e manter um clima agradável contribuirá para que os alunos se tornem, mais do que visitantes eventuais, verdadeiros frequentadores e leitores”, completou Fabiano.
Segundo ele, com a pesquisa o Instituto também busca conhecer o perfil leitor dos professores de sala de leitura, suas motivações, fontes de aquisição de livros, intensidade, gêneros e, a partir disso, contribuir para reflexões sobre o desenvolvimento de estratégias para a formação de leitores. Entre outras informações, o levantamento traz também a relação dos dez livros mais lidos pelos docentes, que inclui alguns clássicos e outros textos mais recentes da literatura nacional e internacional (veja abaixo a lista). Também foi realizado um levantamento sobre o Perfil Leitor dos estudantes da parceria, com dados que estão sendo analisados pela equipe do Instituto e serão divulgados em breve.
Os livros mais lidos pelos professores:
1º – O Pequeno Príncipe – Antoine de Saint-Exupéry
2º – A Culpa é das Estrelas – John Green
3º – O Morro dos Ventos Uivantes – Emily Brontë
4º – A Menina que Roubava Livros – Markus Zusak
5º – O Diário de Anne Frank – Anne Frank
6º – O Cortiço – Aluísio Azevedo
7º – A Droga da Obediência – Pedro Bandeira
8º – A Cabana – William P. Young
9º – Ensaio sobre a cegueira – José Saramago
10º – Vidas Secas – Graciliano Ramos


# Temos todos estes livros em nossa sala de leitura.


quinta-feira, 3 de março de 2016

OFICINA GRATUITA: Jogos pela mudança






Jogar é muito divertido, mas você já pensou em criar o seu próprio jogo? Professores da rede que quiserem utilizar a criação de jogos como projeto pedagógico, anotem essa dica! Com o objetivo de estimular a curiosidade e o pensamento crítico, foi criada a oficina virtual "Jogos pela Mudança: Aprenda a Criar!". As inscrições já estão abertas e fiquem por dentro dessa novidade

Acesse: http://www.jvt.org.br/courses/mooc-je2-2/


ONTEM FOI DIA DE CHUVA FORTE POR AQUI...





quarta-feira, 2 de março de 2016

CURSO ESTATÍSTICA BÁSICA

 Comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso de "Estatística Básica", onde serão tratados os seguintes temas:
·         Variáveis Qualitativas e Quantitativas;
·         População e Amostra;
·         Tabela de Distribuição de Frequência;
·    Gráficos: Setores, Pictograma, Barras, Diagrama de Pontos, Histograma. Poligonal, Ogiva, Climograma;
·  Medidas de Tendência Central: Média, Mediana e Moda;
·  Medida de dispersão: Amplitude Total, Desvio, Variância, Desvio Padrão e Coeficiente de Variação, Coeficiente de Assimetria;
·  Probabilidade e Curva Normal.

No período de 15/03/2016 a 17/05/2016 – Horário do curso: 19h00 às 22h00, às terças-feiras.

Dias: 15/03/2015
· Variáveis Qualitativas e Quantitativas;
·  População e amostra;
·  Intervalo e Amplitude;
· Tabela de Distribuição de Frequência;
· Aplicações de Exercícios.
 Dias: 22/03/2016 e 29/03/2016
· Tabela de Distribuição de Frequência;
· Gráficos: Setores, Pctograma, Barras, Diagrama de Pontos, Histograma. Poligonal, Ogiva, Climograma;
·  Amplitude e Intervalo de Classe;
·  Aplicações de Exercícios. 
Dias: 05/04/2016 e 12/04/2016
· Medidas de tendência central: Média, Mediana e Moda
· Medidas de Dispersão: amplitude total, variância, desvio, desvio padrão, coeficiente de variação;
· Média Geométrica e Média Ponderada;
· Aplicações de Exercícios. 
       Dias: 19/04/2016 e 26/04/2016
· Curva normal;
· Desvio Padrão;
· Probabilidades associadas às faixas da curva normal;
· Coeficiente de Assimetria (C. A.);
· Aplicações de Exercícios. 
       Dias: 03/05/2016 e 10/05/2016
·       Probabilidades associadas às faixas da curva normal;
·       Tabela que informa a faixa compreendida entre a média e o desvio padrão;
·       Aplicações de Exercícios. 
Dia: 17/05/2016
·       Encerramento do Curso

Tal curso possuirá um total de 40 (quarenta) horas: 30 (trinta horas) de atividades presenciais (três horas por dia) e 10 (dez) horas restantes serão destinadas a estudos e atividades realizados em casa. Para isso, disponibilizaremos material de leitura, jogos e sugestões de atividades.
As inscrições podem ser feitas até dia14/03/2016 por meio do link: 


segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Dengue, Chikungunya e Zika




MATERIAL COMPLETO PARA SABER TUDO SOBRE ESTA AMEAÇA!
  


CONTROLE AS FALTAS DE SEU FILHO




BASE LEGAL DE APOIO SOBRE FALTA/EVASÃO
1.    Constituição Federal - 1988
 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
2.    Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
 I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescent
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
3.    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96):
Art.5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escol
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
 VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei (NR).
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
 V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
4.    DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/97
Fixa normas para elaboração do Regimento dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio
5.    INDICAÇÃO CEE Nº 9/97
CE - Aprovada em 30.7.97
2.6 - Frequência
A frequência não influi na apuração do rendimento escolar. Está a cargo da escola a apuração da frequência, nos termos do seu regimento, exigindo-se, todavia, para aprovação “a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas” (artigo 24, inciso VI).
Em razão disso entende-se que a exigência de frequência às aulas, respeitados os 75% de frequência sobre o total estabelecidos pela Lei, deve estar de acordo com a proposta pedagógica da escola
6.    PARECER 67/98
Capítulo III
Da Frequência e Compensação de Ausências
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 2º- A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Artigo 78 - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.
Artigo 79 - Os critérios e procedimentos para o controle da frequência e para a compensação de ausências serão disciplinados no regimento da escola.
7.    LEI Nº 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
     Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei." (NR)
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
8.    Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008
Parte inferior do formulário
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: 
 I - aos pais; 
II - ao Conselho Tutelar; 
III - à Vara da Infância e da Juventude. 
§ 1º - A comunicação a que se refere o "caput" tem caráter preventivo, a fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências. 
§ 2º - A comunicação deverá ser feita quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) das faltas. 
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 
 Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2008.
José Serra
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2008.
Retificação LEI Nº 13.068, DE 10 DE JUNHO DE 2008. (Projeto de lei nº 1166/07, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: 
I - aos pais; 
 II - ao Conselho Tutelar; 
III - à Vara da Infância e da Juventude. 
 § 1º - A comunicação a que se refere o "caput" tem caráter preventivo, a fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências. Ver tópico
§ 2º - A comunicação deverá ser feita quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) das faltas. 
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação 
9.    Resolução SE nº 20, de 17-2-2010
Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação
Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:
VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando motivos das faltas não justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino;
Artigo 8º - para se assegurar a fidedignidade, veracidade e qualidade das informações quanto à digitação sistemática das informações é preciso observar que
Parágrafo único - a inobservância das normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração dos indicadores, distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades.