DOE 25/09/2013 – Seção I e Caderno Suplemento
COMUNICADO CGRH Nº15, de
24/09/2013
CONCURSO de REMOÇÃO de
DOCENTES/2013
PROCEDIMENTOS DE
INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado
no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de
dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de
2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as
orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de
Remoção das Classes Docentes - 2013 - Professor Educação Básica I e Professor
Educação Básica II.
Poderá participar de Concurso
de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de
estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante
concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013.
Fica vedada a inscrição para o
concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na
condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se
removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o
cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro
município.
O candidato deverá fazer todas
as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as
devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no
concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova
unidade escolar somente no ano letivo de 2014.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida,
somente via Internet, no sistema GDAE, no período 25/09/2013 a 01/10/2013,
iniciando-se às 9h do dia 25 de setembro de 2013 e encerrando-se às 23h59 do
dia 01 de outubro de 2013, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para
inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo
exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2013 será obtido junto ao
cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação
de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição,
o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,
no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não
tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em
“Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima
determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir
Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado
original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência
Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado,
Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação –
artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição:
Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, ou PEB II com constituição
parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma
unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual
encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos
ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por
União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4.
Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada,
contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada
inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser
alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua
inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de
informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar,
somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando
ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem
quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de
Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a
situação existente na Unidade Escolar – data base 24/08/2013 – parte integrante
deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial:
www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte
ordem:
1.1.
Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade
Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho
Docente que a Unidade Escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar
todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970
indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas
potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o
candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem
rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar /
nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente
desejada
2.4.1 PEB II: indicação nos
termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral: poderá
indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá
indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá
indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR– Jornada Reduzida: poderá
indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
2.4.2 PEB I: JB – Jornada
Básica/JI – Jornada Inicial;
3. Quando inscrito por União de
Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar,
obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de
Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/
02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/
11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição
(requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos
os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR
a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a
alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a
retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o
candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula
Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de
parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à
Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados
constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da
Educação:
2.1 Para pontuação dos
Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2013:
2.1.1 Como titular de Cargo,
objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na
atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente
anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no
Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2013;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de
inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para
comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h)
e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate,
apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no
cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou
Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento
de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição,
devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as
vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas
constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde
que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE
INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à
localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas
inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de
indicações.
4. Candidato que, no período de
inscrição, compreendido entre 25/09/2013 a 01/10/2013, não proceder à
indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição
indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue
pelo candidato ao superior imediato no período de 25/09/2013 a 01/10/2013, deverá
estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens
relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior
imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e
posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não
se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas
técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de
outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos
inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão
Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá
reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três)
dias, contados da publicação da classificação.
9.
O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a
inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se disponível para
consulta no CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data. –
25/09/2013.