Blog oficial da E.E.Prof.Uacury Ribeiro de Assis Bastos, destinado a divulgar notícias, publicar reportagens, registrar eventos e atividades da escola.
domingo, 30 de dezembro de 2018
FELIZ ANO NOVO !
Desejamos um grande 2019 para todos. Que os objetivos planejados sejam alcançados.
E.E. Prof. Uacury Ribeiro de Assis Bastos
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Nova formação de professores propõe exame para lecionar
O Ministério da Educação (MEC), divulgou ontem 13, propostas para a Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica. Ou seja, a formação dos docentes passará por uma reformulação em que as instituições de ensino e escolas devem se enquadrar assim que o documento for homologado.
Entre as mudanças que atingem os currículos de licenciaturas e o curso de pedagogia está a possibilidade de uma prova que o futuro professor deverá passar para exercer sua função, que pode ser feita pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
“Estamos trazendo a discussão da carreira docente pelo viés da formação e esperamos que seja uma valorização, inclusive, social do papel do professor. E que precisa ser discutida ao longo dos próximos anos porque é preciso mudar como o professor é visto. É preciso que seja bom ser professor”, explica a secretária de educação básica do MEC, Kátia Smole, ao site do MEC.
A formação dos professores deverá se voltar para a prática, uma vez que outra proposta é a de que os alunos façam estágio uma vez por semana já no primeiro semestre.
A Base também sugere que o aprendizado do futuro docente seja voltado para dez competências gerais, como “pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e soluções tecnológicas para selecionar, organizar com clareza e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas” e quatro específicas voltadas para o conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional.
Formação inicial, formação continuada e progressão da carreira docente deverão ter como eixo o conhecimento, a prática e o engajamento. O MEC sugere que os gestores escolares devem elaborar atividades voltadas à formação continuada e incentivar os professores a participarem de eventos educacionais e cursos.
O curso de Pedagogia de quatro anos, com o documento, passará a ter um desses quatro anos voltado para o aprofundamento do que o futuro professor quer fazer, por exemplo, alfabetização.
Encaminhamento
O MEC enviará a BNC dos Professores ao Conselho Nacional de Educação, que será responsável por discutir o documento junto a instituições formadoras, escolas, estados e municípios.
Mozart Ramos, diretor de Articulação e Inovação do Instituto Ayrton Senna, foi nomeada para ser o relator da Base. Mozart revela que além dos encontros com educadores no Brasil o objetivo é viajar para países que possuem exemplos de professores qualificados e trazer inspirações para o Brasil. A ideia é que o documento recebe as devidas alterações e que até o final de 2019 seja retornado ao MEC para homologação.
A elaboração do documento pelo MEC teve como base estudos nacionais e internacionais e teve colaboração de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e outras.
Fonte: Revista Educação, publicação 14.12.18, acesso em 27.12.2018, http://www.revistaeducacao.com.br/mec-formacao-professores/
domingo, 23 de dezembro de 2018
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019
Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º - No Processo Inicial - ETAPA I, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1, a ocorrer em dois momentos:
a) 18-12-2018 - na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, exclusivamente para a constituição de jornada de trabalho;
b) 22-01-2019 – na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
1. Constituição de Jornada aos docentes titulares de cargo parcialmente atendidos e adidos;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II – 23-01-2019 – Fase 2 - na Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
b) Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino; c) Carga suplementar;
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III – 24-01-2019 – Fase 3 – na Diretoria de Ensino, para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não contemple as disciplinas correspondentes à sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
IV – 28-01-2019 - Fase 4 - na Unidade Escolar - Manhã - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
V) 28-01-2019 - Fase 5 – na Diretoria de Ensino - Tarde - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
VI) 29-01-2019 - Fase 6 – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 3º - Na Etapa II, atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos à contratação de qualificados, de que tratam o §8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018,
I - 30-01-2019 – Fase 1 - Unidade Escolar - Manhã - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
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II - 30-01-2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – Tarde - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação, observada a ordem de prioridade;
III – 31-01-2019 – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de Ensino - a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo Único - Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 5º - Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 6º - As unidades escolares, que tiverem alterações no quadro de turmas, poderão, se necessário, refazer a atribuição, na Fase 1 da Etapa I, prevista na alínea “b”, inciso I do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 7º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 8º - A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 9º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas- ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 10 – Os componentes curriculares da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, poderão ser atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar em diante, aos docentes devidamente credenciados, conforme o artigo 8º da mesma resolução.
Artigo 11 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
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Artigo 12 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha à participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Confira o calendário escolar 2019 da rede estadual de ensino
O calendário escolar de 2019 já está definido a rede estadual de ensino. As datas foram publicadas no Diário Oficial da edição desta quinta-feira (6).
O ano letivo terá início no dia 1º de fevereiro para as mais de cinco mil escolas da rede. A programação respeita o mínimo de 200 dias exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96).
“A rede está se organizando para ter um bom início de ano. Desde já, os dirigentes de ensino já estão recebendo orientações gerais para 2019”, afirma Valeska Toledo, subsecretária de Articulação Regional.
O documento determina ainda que o encerramento do período de aulas regulares do 1º semestre será no dia 27 de junho. O início do 2º semestre foi definido para 29 de julho, sendo a volta dos alunos em 31 de julho.
As escolas devem encerrar o na letivo, no mínimo, dia 16 dezembro. É a partir desses limites que as unidades de ensino, de forma autônoma, organizam o próprio calendário pedagógico e de atividades.
Calendário 2019 | |
1º de fevereiro | Início do ano letivo |
27 de junho | Encerramento do período de aulas regulares do 1º semestre |
28 de junho | Início das férias escolares |
31 de julho | Início das aulas do 2º semestre |
16 de dezembro | Data mínima para fim do ano letivo |
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
CREDENCIAMENTO ENSINO INTEGRAL
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019
Processo de Credenciamento 2018 / Atuação 2019 das Escolas do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolasestaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste.
Escolas:
EE Prof. Benedito Sampaio – Ensino Fundamental – Anos Finais
EE Prof. Carlos Lencastre – Ensino Fundamental - Anos Finais
EE Prof. Celso Henrique Tozzi – Ensino Médio
EE Culto a Ciência - Ensino Médio
EE Prof. Djalma Octaviano – Ensino Médio
EE Dom João Nery – Ensino Médio
EE Prof. Mario Natividade – Ensino Fundamental – Anos Finais
EE Vitor Meirelles – Ensino Médio
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.
1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horassemanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outraatividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre osalário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI). Essas atribuições envolvem:
- Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada aresultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
2.1. Situação funcional:
Titular de cargo de Diretor;
- Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
- Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidaçãodas Leis do Trabalho (CLT).
- Sala de Leitura:
- Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala de Leitura, desde que o rol de atividades previstas pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para afunção no Programa Ensino Integral.
- Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
- Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 01/06/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
2- Formação:
- Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.
- Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício.
2.3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras,desde que comprove:
3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área deEducação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na áreade Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;
3.3. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.
4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa e fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada emquestões sobre o Programa Ensino Integral. A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso nãoatenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional. ATENÇÃO – NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS: - ENDEREÇO, TELEFONES, INCLUSIVE PARA RECADOS E E-MAIL.
4.1.
Período: 14/12 a 20/12/2018
▪ Local: Secretaria Escolar Digital - (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) I Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral
- Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
- Período: 17/ 01 a 29/01/2019
O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED - Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria deEnsino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.
A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme defineResolução SE 57/2016.
- Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – O comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade,relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;
II – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Iniciais do EnsinoFundamental:
- Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas,pesquisadoras, mentes abertas e competentes.
- Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a coma realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.
- Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.
- Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.
- Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de formacorresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.
- Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
- Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.
- Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental – Tem visão crítica e articula as aprendizagens e expectativas esperadas pelos alunos ao finaldo 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com os Anos Finais.
III – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do EnsinoFundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:
- Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
- Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com arealidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
- Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
- Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de formacorresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
- Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
▪ Publicação da classificação final no DOE
- Prazo: 01/ 02/2019
- Alocação dos candidatos nas vagas:
- Prazo: 04/02/2019
- Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste.
5- Dos documentos necessários que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista: ATENÇÃO – DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS.
- - RG/CPF (original e cópia);
- - Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30-06-2018 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função);
- - Documentos que comprovem as informações de titulação/ formação fornecidas na etapa de inscrição (diploma e histórico escolar - original e cópia);
- - Comprovante de inscrição impresso do portal net,(protocolo de inscrição de atribuição de aulas 2019) com pontuação obtida na classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas 2018, para seleção de docentes no caso de desempate.
- OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA ENTREVISTA.
ATENÇÃO – Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, ou o candidato não compareça à entrevista, o mesmo não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
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