sexta-feira, 31 de julho de 2015

INSCRIÇÃO SUBSTITUIÇÃO PARA A CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

 Inscrição nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42 de 31/072014 – Substituição para a Classe de Suporte Pedagógico 

Sr(s) Diretor (as),
 Estarão abertas as inscrições para substituição para a classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola na Diretoria de Ensino Campinas Leste, conforme seguem as informações abaixo:
 1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: 03/08/2015 a 14/08/2015
Horário: 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00

Local: Sede da Diretoria de Ensino Campinas Leste – Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi, Campinas/SP, último andar, sala 13.

Acesse os anexos: http://www.uacury.com/#!cursos-e-concursos/cuyu


domingo, 26 de julho de 2015

ENTREVISTA - SITE FRONTEIRAS DO PENSAMENTO

Michel Maffesoli e o Homo eroticus pós-moderno: "Voltamos ao que o racionalismo moderno eliminou

"Graças à web, às redes comunitárias, aos fóruns de discussão e outros blogs, acessamos não mais "um outro mundo", mas sim "um mundo outro". Isto é, um mundo que faz parte das dimensões que o racionalismo moderno deixara de lado. Falo de tudo o que diz respeito à dimensão lúdica, onírica, imaginária da existência."

Dominado pelas imagens, pela velocidade e pela fluidez do instantâneo, que se sintetizam no império da internet, o mundo contemporâneo parece pulverizar a noção de sujeito. Não é, contudo, o que pensa o filósofo francês Michel Maffesoli. Em vez de pensar em avanço ou, ao contrário, em retrocesso, Maffesoli prefere falar de um mundo que se desenrola em formato de espiral. Em meio às novas tribos do século XXI, que se agregam em torno das redes comunitárias, aspectos arcaicos - desprezados ao longo de quatro séculos de racionalismo - retornam com toda a força e em outro nível: "... Ao longo de todo o século XIX e de boa parte do século XX a técnica se empregava, essencialmente, para racionalizar a vida social e eliminar tudo o que pudesse ser da ordem do emocional, do afetivo e das paixões. Hoje, ao contrário, essa mesma técnica promove o retorno dos afetos."
Este retorno ao espírito de comunidade é objeto do mais recente livro de Maffesoli, Homo eroticus - comunhões emocionais e da entrevista abaixo, concedida à revista Valor. Confira:
O mundo contemporâneo parece se definir pela morte do sujeito. Os meninos que passam horas a fio nas LAN houses não carregam mais fantasias dentro de si. E nem precisam delas: as fantasias lhe são fornecidas pelas máquinas. Parecem hipnotizados e vazios. Como você avalia esse novo cenário?
Michel Maffesoli:
 A grande mudança que vivemos hoje é a passagem do indivíduo para a comunidade. Já Heidegger nos falou da transformação da sociedade do Eu na sociedade do Nós. É preciso não se deixar cegar pelo que seriam as novidades de nossa situação. Reconhecer com humildade que é próprio da espécie animal - nossa espécie - relacionar-se sempre com a técnica. É isso que marca essencialmente nossa especificidade, nossa singularidade. A relação com a técnica contemporânea não tem nada de novo. Isso mostra, porém, que em certos momentos, justamente por causa do desenvolvimento da tecnologia, as imagens e a imaginação agora retornam. Voltamos ao que o racionalismo moderno eliminou. Não existe nesse retorno, contudo, uma "eliminação da alma". Ao contrário, surge uma "alma multiplicada", que eu chamo de "organismo místico". Convém evitar, em face da irrupção dos novos meios de comunicação interativos, uma posição totalmente crítica. O melhor é acompanhar o processo que se desenrola, com o objetivo de que ele dê o melhor de si mesmo.
Com a expansão da internet, estamos todos em "outro mundo", que parece irreversível e contra o qual não adianta lutar. Daí o clima depressivo que envolve as gerações mais maduras. Contudo, em "O Tempo Retorna", você aponta uma surpreende conexão entre o arcaico e o futuro. Você não vê motivo para o pessimismo, mas, ao contrário, para o otimismo. Pode explicar isso melhor?
Michel Maffesoli: Creio que a pós-modernidade se caracteriza pela "sinergia" do arcaico e do desenvolvimento tecnológico. As tribos pós-modernas florescem, justamente, graças à expansão da internet e da tecnologia. Trata-se, em efeito, de um paradoxo, pois ao longo de todo o século XIX e de boa parte do século XX a técnica se empregava, essencialmente, para racionalizar a vida social e eliminar tudo o que pudesse ser da ordem do emocional, do afetivo e das paixões. Hoje, ao contrário, essa mesma técnica promove o retorno dos afetos. É o que desenvolvo, também, no meu livro que acaba de sair na França, Homo eroticus - as comunhões emocionais. Graças à web, às redes comunitárias, aos fóruns de discussão e outros blogs, acessamos não mais "um outro mundo", mas sim "um mundo outro". Isto é, um mundo que faz parte das dimensões que o racionalismo moderno deixara de lado. Falo de tudo o que diz respeito à dimensão lúdica, onírica, imaginária da existência. É essa ligação entre o "arcaísmo" e o desenvolvimento tecnológico que me leva a não compartilhar o pessimismo que se dissemina entre as elites sociais. Existe hoje, em particular entre as jovens gerações, uma inegável vitalidade, que se exprime em novas formas de solidariedade e de generosidade. A web favorece antigas formas de hospitalidade, que foram a marca das sociedades pré-modernas. Desse ponto de vista, sim, sou um otimista.
Parece que, agora, a própria noção de humano deve ser repensada. Precisamos abdicar de nossa antiga visão a respeito do homem porque, com o acelerado avanço técnico, ele já é outro. Quem é esse novo homem que acaba de nascer? Ainda haveria uma "alma" (um "sujeito") dentro dele?
Michel Maffesoli: Creio que devemos evitar o falso debate entre o racional e o irracional. Inspiro-me na posição de Max Weber, segundo a qual o não racional é não irracional, mas tem racionalidade própria. Recordo, ainda, uma ideia do economista italiano V. Pareto, segundo a qual o não lógico não é igual ao ilógico, mas tem lógica própria. É, além disso, a lição que podemos guardar de um antropólogo muito conhecido no Brasil, meu mestre e amigo Gilbert Durand, que tem sempre insistido no fato de que o imaginário não se opõe à razão. Uma das características mais importantes do pós-modernismo é a ligação entre razão e sentido. Retornamos, assim, a uma concepção do mundo mais "holística", na qual existe uma interação entre o material e o espiritual. Chamo tal sinergia de "ecosofia". Ela nos obriga a ultrapassar a noção de sujeito para considerar a de comunidade. E nos força, ainda, a alargar nossa visão do humano. Podemos, hoje, falar de um "humanismo integral", isto é, de um humanismo que integra os diversos elementos de sentido que, até agora, eliminamos.
Que novas ideias a respeito da sociedade podemos vislumbrar? Que nova noção de "social" começa a nascer?
Michel Maffesoli:
 O que está em jogo não é simplesmente o "social", mas o que eu chamo "o societal", pois remete a uma concepção muito mais larga do humano. A sociedade de hoje nos força a repensar as categorias que eliminamos a partir do cartesianismo do século XVII, da filosofia das Luzes do século XVIII e dos sistemas sociais do século XIX. Neles, o indivíduo era valorizado como uma entidade autossuficiente e independente. Hoje, observamos o retorno de formas que imaginávamos ultrapassadas, como o nomadismo, o tribalismo e o hedonismo. É o que está em jogo no Facebook, no Myspace e nos blogs: uma nova inteligência coletiva. Nesse sentido, podemos retomar a intuição profética de Teilhard de Chardin, quando nos falou da "noosfera" [esfera do pensamento ou do espírito]. A internet é certamente a noosfera pós-moderna.
Você afirma que vivemos em um mundo "reencantado", no qual a realidade (agora uma "super-realidade") ultrapassa a ficção da teoria racionalista. Não haveria nessa "super-realidade", porém, uma nova ficção?
Michel Maffesoli: Uma das teses de Max Weber em relação ao surgimento da modernidade é a de que ela nos conduziu a uma "racionalização generalizada da existência", o que corresponde ao que chamo de "desencantamento do mundo". Ao priorizar o racionalismo, o desenvolvimento tecnológico e a sociedade industrial nos conduziram à assepsia social. O que nos levou a um isolamento exacerbado e à solidão. Hoje assistimos, porém, a esse movimento contrário de "reencantamento do mundo". Trata-se de uma evolução que nos força a não mais reduzir a "realidade" a uma dimensão puramente econômica e funcional. Mas nos conduz, ao contrário, a um real muito mais largo e a uma concepção muito mais integral da pessoa humana, e não mais do indivíduo. A pessoa - "persona" - tem hoje muitas máscaras à disposição. O real é muito mais rico do que a simples realidade.
Você nos diz que a proliferação de imagens nos leva a um "mundo do meio", que se situa entre o microcosmo pessoal e o macrocosmo coletivo. Esse novo mundo intermediário agiria como um instrumento de ligação e não de afastamento. Não pode haver aí, no entanto, um retrocesso - ainda que calcado em um extraordinário progresso tecnológico?
Michel Maffesoli: A imagem pode ser, de fato, um "mesocosmo", isto é, um meio entre o "microcosmo" pessoal e o "macrocosmo" coletivo. Basta ver o papel que desempenham os videogames, a publicidade, as imagens eletrônicas etc., para se dar conta de que não podemos ter uma visão simplesmente racionalista do mundo. À semelhança das tribos tradicionais, as tribos pós-modernas se encontram ao redor de seus totens e se comunicam através deles. Enquanto a razão privilegiava o que é íntimo, o retorno da imagem nos leva a compartilhar o emocional. Não sei se é o caso de pensar em um avanço ou em uma regressão. Parece-me que o que está em jogo pode ser representado pela metáfora da espiral: o retorno das coisas antigas em outro nível.
A internet teria produzido uma nova concepção de laço social? Que novo modelo de sociedade está surgindo?
Michel Maffesoli: Nas sociedades pré-modernas, prevaleciam as histórias particulares ou "crônicas locais". Hoje vivemos o retorno dessas histórias locais, que agora contam com a ajuda do desenvolvimento tecnológico. Estamos no coração do que chamo de "tempo das tribos". Assim como o desencantamento do mundo conduziu à solidão, o Facebook, o Second Life etc., para o melhor e para o pior, recuperaram o "ideal comunitário". Há nesse desenvolvimento tecnológico outra maneira de viver o laço social ou, como acho mais adequado dizer, o "laço societal". Isto é, chegamos a uma sociedade que enfatiza a relação com o outro. E isso nos obriga a mudar nossa maneira de analisar a sociedade. Não é mais o caso de ser otimista ou de ser pessimista, mas de observar o mundo tal qual ele é.
Assista a Michel Maffesoli no Fronteiras do Pensamento: A modernidade, a ordem e o caos



quarta-feira, 22 de julho de 2015

ESTIMULO À LEITURA


Alfabetizadora mineira estimula os alunos a ler e escrever

Professora alfabetizadora no município mineiro de Ibertioga há mais de 20 anos, Neusa do Rosário Silva Costa desenvolve atividades de incentivo à leitura e à escrita com seus alunos na Escola Municipal Dr. Mário Batista do Nascimento. “As crianças precisam ler muito para escrever bem; fico feliz e realizada quando vejo os alunos escrevendo textos diversos, sem imposição ou títulos desmotivadores”, diz Neusa, que tem formação em curso normal superior e pós-graduação em alfabetização e letramento.
A professora afirma que incentiva os estudantes a escrever aquilo que pretendem passar para o papel. “Suas emoções, a imaginação, seu dia a dia”, explica. No fundo da sala de aula tem o Cantinho da Leitura, com livros diversos. “Então, sempre que podem, os alunos estão lendo.”
Segundo Neusa, os estudantes recebem muito bem todas as atividades propostas. Professora de uma turma de terceiro ano do ensino fundamental, Neusa pede aos alunos que recontem as histórias oralmente, por escrito ou com desenhos. “Faço de maneira que percebam o que quero realmente, ou seja, que produzam ótimos e lindos textos”, explica. “Mesmo aqueles que ainda têm dificuldades escrevem para que eu leia; eles gostam de ler suas produções para os colegas ou que eu as leia para todos.”
Neusa criou um caderno para guardar a produção dos alunos e já tem quatro deles, com textos das turmas de alfabetização em que trabalhou. “Todos querem fazer uma produção e passá-la para o caderno de histórias da professora”, salienta.
Outra atividade desenvolvida por Neusa é a leitura deleite. “Tem esse nome porque é feita com prazer”, destaca. Esse tipo de leitura, geralmente de histórias, é feito por ela mesma, em sala de aula, de forma divertida.

Em 2014, a professora preparou uma pequena coletânea com textos diversos produzidos pelos alunos. Um deles baseado no livro Uma história de muitas histórias (editora Harbra), de Teresa Cristina Cume Grassi (Teca). Na época, Neusa enviou correspondência à editora. “Eles responderam, incentivando mais ainda meus alunos, que ficaram muito felizes”, assinala. (Fátima Schenini

PROJETO DE INCENTIVO À LEITURA

Mais um bom exemplo:
Incentivo à leitura: conheça o projeto “Para Gostar de Ler e Interpretar”
Ação acontece na E.E. Oscar Villares, localizada na região de Mococa

“A leitura não é uma habilidade que se desenvolva por decreto, lei ou ordem, mas sim, algo que envolve a decisão do leitor”, afirma a professora de Língua Inglesa, Ana Lúcia Marcos Brechol. Partindo dessa premissa, a educadora desenvolveu uma atividade de leitura diferenciada com os alunos do Ensino Fundamental da E.E. Oscar Villares, unidade de Ensino Integral localizada na região de Mococa, município de São Paulo.
Com o nome de “Para Gostar de Ler e Interpretar”, o projeto teve como objetivo desenvolver a competência leitora dos pequenos estudantes. “Após a leitura de uma reportagem da revista Educação, tive a ideia de desenvolver esse projeto, no qual o meu papel seria apresentar diferentes livros para a leitura dos alunos. Nesse sentido, realizei uma pesquisa em que constatei que 62% da sala preferia assistir televisão ao ler um livro. Percebendo isso, me aventurei nesse projeto com o propósito de uma leitura prazerosa para estimular o pensamento crítico e criativo dos estudantes”, afirma.
Na sala de aula, textos dos mais variados temas foram apresentados pela professora para o debate e leitura dos alunos. Os alunos com mais dificuldade recebiam as publicações um dia antes da atividade, para treinarem em casa. Nesse sentido, de quinze em quinze dias, após a prática dos textos propostos pela educadora, era realizado uma parada na qual os estudantes levavam textos por conta própria para lerem em grupo.

Depois de muita leitura e interpretação dos textos, os estudantes foram postos em campo, onde puderam praticar em praças públicas, bibliotecas, entre outros lugares. Também houve visitas em casa de repouso para levar companheirismo e amizade aos idosos, desenvolvendo, ao mesmo tempo o hábito pela leitura. “Foi muito emocionante e gratificante, pois aprendemos muito mais do que ensinamos”, revela a professora.
“Esse projeto foi de extrema importância, pois possibilitou a vivência de emoções, o exercício da fantasia e da imaginação, além de ajuda-los a conhecer diferentes gêneros textuais, explorando a criatividade e buscando o acesso a um mundo de informações por meio dos textos lidos”, finaliza a educadora.
Programa Ler e escrever
A Educação trabalha para ver todos os alunos da rede com até sete anos de idade alfabetizados. Para isso, conta com o programa Ler e Escrever, conjunto de ações voltadas aos estudantes do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental que inclui formação, acompanhamento, elaboração e distribuição de materiais pedagógicos com o objetivo de promover a melhoria do ensino no Estado. Saiba mais sobre o programa Ler e Escrever.



segunda-feira, 20 de julho de 2015

INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO AGENTE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR



DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS - LESTE
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2015
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
- CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região Campinas Leste, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadua/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 26-06-2015, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova/Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
O Processo Seletivo Simplificado conta com 60 (SESSENTA) vagas, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.
I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78.Site http://www.recursoshumanos.sp.gov.br .
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Pasta reservase ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação.
II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
f) Da participação de estrangeiros:
IV - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada, no período de 20-07-2015 até 03-08-2015 na Unidades Escolares, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital.
5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6. Ao realizar a inscrição, o candidato poderá, se for o caso, optar por 1 (um) Município jurisdicionado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.
V - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992 alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto 59.591, de 14-10-2013 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011).
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeterse à Perícia Médica - Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.


VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção
I - Editais - Educação e no site (http://decampinasleste.educacao.sp.gov.br) pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD.
6. A prova objetiva será aplicada no dia 16/ agosto/ 2015 as 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de Campinas, na E.E. Carlos Gomes, Endereço: Av. Anchieta, 80, Centro e no Municipio de Jaguariuna, na E.E. Prof. Julia Calhau Rodrigues, Endereço: Rua. Roraima, 55, Dom Bosco
7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste (http://decampinasleste.educacao.sp.gov.br).
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados:
a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital, com demandas de alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - até 30-06-2015: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10 anos ou seja 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) de pontos.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse- á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos)
- para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste as Listas de Classificação Final - Geral (com a relação de todos os candidatos) e Especial (com a relação dos candidatos com deficiência).
4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
5. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
a) Contra o gabarito da prova,
b) Contra a avaliação dos títulos:
2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste no Endereço: Rua. Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi, Município de Campinas, devidamente fundamentado, no prazo de
2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.
3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).
X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/ Diretoria de Ensino.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
3. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de
4.1 Diretoria de Ensino
4.2 Município
5. O candidato que escolher vaga por município será excluído da classificação por Diretoria de Ensino, e vice-versa.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
2.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de
município;
2.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria
de Ensino.
3. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício)- assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.
4.1 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200(duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas.
5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XII - CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
- Colocação e emprego de pronome,
- Concordância nominal e verbal,
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases. Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas,
3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
- Atualidades.
(Republicado por conter incorreção na publicação do D.O. de 17-07-2015.)