DIRETORIAS DE
ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS - LESTE
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo
Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2015
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
- CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região Campinas Leste, com
fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadua/1989, no inciso II
do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo
Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada
no Diário Oficial de 26-06-2015, torna público a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Prova/Títulos, em caráter excepcional, para contratação de
servidores para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a
função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da
Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses,
improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
O Processo Seletivo Simplificado conta com 60 (SESSENTA) vagas, ficando
reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos
termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar
932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de
16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a
Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um)
ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação
Final no Diário Oficial do Estado.
I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar
correspondem ao valor de R$ 971,78.Site http://www.recursoshumanos.sp.gov.br .
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta)
horas semanais.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação,
a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A
participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência
na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta
Pasta reservase ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de
classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da
Educação.
II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de
9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver
atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de
ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral,
controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e
na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de
comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e
comunicando ocorrências.
III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou
equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da
Constituição Federal.
c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço
militar;
f) Da participação de estrangeiros:
IV - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada, no período de 20-07-2015 até 03-08-2015
na Unidades Escolares, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino estando o
candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento
da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente,
e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de
exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o
exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital.
5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
6. Ao realizar a inscrição, o candidato poderá, se for o caso, optar por
1 (um) Município jurisdicionado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de
classificação e escolha de vaga.
V - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas
facultadas pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992 alterada pela
Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto 59.591, de 14-10-2013 e
pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as
atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999,
com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei
14.481, de 13-07-2011).
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico
(original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças - CID, inclusive para assegurar
previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5
(cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos
com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado
deverão submeterse à Perícia Médica - Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade
de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09,
para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência
incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de
Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, da Diretoria de Ensino - Região
de Campinas Leste
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será
composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem
como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do
Estado - Poder Executivo - Seção
6. A prova objetiva será aplicada no dia 16/ agosto/ 2015 as 9 horas,
com duração de 3 horas e será realizada no município de Campinas, na E.E.
Carlos Gomes, Endereço: Av. Anchieta, 80, Centro e no Municipio de Jaguariuna,
na E.E. Prof. Julia Calhau Rodrigues, Endereço: Rua. Roraima, 55, Dom Bosco
7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Campinas
Leste (http://decampinasleste.educacao.sp.gov.br).
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE - CTD da Diretoria de Ensino
- Região de Campinas Leste
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da
inscrição, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a
seguir especificados:
a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração
- Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital,
com demandas de alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio,
comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de
Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - até
30-06-2015: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10 anos
ou seja 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) de pontos.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na
Prova Objetiva, somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse- á
preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003
- Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos)
- para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG
dos dependentes)
2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta)
anos.
3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria
de Ensino - Região de Campinas Leste as Listas de Classificação Final - Geral
(com a relação de todos os candidatos) e Especial (com a relação dos candidatos
com deficiência).
4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do
Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
5. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observando-se a ordem de classificação.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
a) Contra o gabarito da prova,
b) Contra a avaliação dos títulos:
2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria
de Ensino - Região de Campinas Leste no Endereço: Rua. Rafael Sampaio, 485,
Vila Rossi, Município de Campinas, devidamente fundamentado, no prazo de
2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.
3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do
estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).
X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes
nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que
surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados,
nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial
de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, para procederem à escolha de
vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/
Diretoria de Ensino.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão
de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial
será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/
Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
3. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser
convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de
4.1 Diretoria de Ensino
4.2 Município
5. O candidato que escolher vaga por município será excluído da
classificação por Diretoria de Ensino, e vice-versa.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião
da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário
Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também
serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
2.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de
município;
2.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria
de Ensino.
3. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo
para exercício)- assinado por Médico do Trabalho, observada as condições
previstas na legislação vigente.
4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo
máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado
ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da
respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.
4.1 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o
candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar
200(duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas.
5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do
respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até
12 (doze) meses.
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação
quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por
município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não
comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga,
não tenha assinado contrato para o exercício da função.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano,
improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final,
conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de
Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no
inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto
54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.
XII - CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
- Colocação e emprego de pronome,
- Concordância nominal e verbal,
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases. Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas,
3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
- Atualidades.
(Republicado por conter incorreção na publicação do D.O. de 17-07-2015.)