sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

VAGAS PARA PROFESSOR COORDENADOR

Assunto: Vagas para Professor Coordenador

Os Diretores das Escolas abaixo relacionadas comunicam as vagas existentes para os postos de trabalho de Professor Coordenador nas Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste, nos termos da Resolução SE 75/2014 alterada pela Resolução SE 03/2015, conforme segue:
Período para apresentação dos projetos de trabalho nas Unidades Escolares: de 02/02 a 04/02/2016, das 9h às 17h;
Entrevistas: a partir do dia 05/02/2016, sendo agendadas na entrega dos projetos.
Designação: a partir de 15/01/2016, desde que atenda o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 alterada pela Resolução SE 03/2015.
Relação das Unidades Escolares com as respectivas vagas:
Unidades Escolares
Segmento/nível
Vagas
Adalberto Nascimento
Ensino Fundamental – Anos Finais
01
Adalberto Nascimento
Ensino Médio
01
Antonio Carlos Couto de Barros
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
01
Barão de Ataliba Nogueira
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
01
Barão de Ataliba Nogueira
Ensino Médio
01
Carlos Gomes
Ensino Médio
01
Hilton Federici
Ensino Médio
01
João Lourenço Rodrigues
Ensino Médio
01
José Pedro de Oliveira
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
01
Leonor Zuhlke Falson
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
01
Maria Alice Colevati Rodrigues
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
01
Moacyr Santos Campos
Ensino Médio
01
Vila esperança
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
01


Dos requisitos para designação de Professor Coordenador:

I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3(três) anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.

OBSERVAÇÕES:

A designação para atuar como Professor Coordenador, somente será concretizada quando houver docente(s) substituto(s) para assumir(em) a totalidade de suas  aulas. Sendo assim, o professor selecionado para atuar como professor coordenador não poderá ser designado até que seu(s) substituto(s) assuma(m), em efetivo exercício, o total das aulas de sua carga horária.

- O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador, em relação aos candidatos de outras Diretorias de Ensino.

 - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item acima, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

- A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola, devendo, a designação e a cessação serem publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio de portaria do Dirigente Regional de Ensino.



quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2016


COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4-1-2016
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.
Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DIA DO LEITOR