Assunto: Vagas para Professor Coordenador
Os Diretores das
Escolas abaixo relacionadas comunicam as vagas existentes para os postos de
trabalho de Professor Coordenador nas Unidades Escolares jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste, nos termos da Resolução SE 75/2014 alterada pela Resolução SE 03/2015, conforme segue:
Período para
apresentação dos projetos de trabalho nas Unidades Escolares: de 02/02 a 04/02/2016,
das 9h às 17h;
Entrevistas: a
partir do dia 05/02/2016, sendo agendadas na entrega dos projetos.
Designação: a partir de 15/01/2016,
desde que atenda o disposto no artigo 7º da Resolução
SE 75/2014 alterada pela Resolução SE 03/2015.
Relação das Unidades
Escolares com as respectivas vagas:
Unidades Escolares
|
Segmento/nível
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Vagas
|
Adalberto
Nascimento
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Ensino
Fundamental – Anos Finais
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01
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Adalberto
Nascimento
|
Ensino Médio
|
01
|
Antonio Carlos
Couto de Barros
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Barão de
Ataliba Nogueira
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Barão de
Ataliba Nogueira
|
Ensino Médio
|
01
|
Carlos Gomes
|
Ensino Médio
|
01
|
Hilton
Federici
|
Ensino Médio
|
01
|
João Lourenço
Rodrigues
|
Ensino Médio
|
01
|
José Pedro de
Oliveira
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Leonor Zuhlke
Falson
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Maria Alice
Colevati Rodrigues
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Moacyr Santos
Campos
|
Ensino Médio
|
01
|
Vila esperança
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Dos requisitos para designação de Professor
Coordenador:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade,
podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso
de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3(três) anos de experiência no magistério
público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
OBSERVAÇÕES:
- A designação para atuar como Professor Coordenador, somente será
concretizada quando houver docente(s) substituto(s) para assumir(em) a totalidade
de suas aulas. Sendo assim, o professor selecionado para atuar como
professor coordenador não poderá ser designado até que seu(s) substituto(s)
assuma(m), em efetivo exercício, o total das aulas de sua carga horária.
- O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade
escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação
para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador, em relação aos
candidatos de outras Diretorias de Ensino.
- Em caso de indicação de docente não classificado na forma
estabelecida para as designações, a que se refere o item acima, deverá ser
exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na
unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador
dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola, devendo, a
designação e a cessação serem publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio
de portaria do Dirigente Regional de Ensino.