Havendo dúvidas, entrar em contato com os Supervisores de Ensino responsáveis pelo Programa (Adriana, Alessandra, Miriam e Teresa).
EDITAL
PROGRAMA
ENSINO INTEGRAL
ANOS
FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDITAL
DE CREDENCIAMENTO - 2015
O
Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste comunica a abertura
das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das
escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria de
Ensino – Região de Campinas Leste.
Esse
credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e
composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2015, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei
Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e a
Resolução SE 58, de 17/10/2014.
1)
REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL
(RDPI): no Programa
Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola
por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante
o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas
atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores
em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o
salário-base (Gratificação de Dedicação
Plena e Integral - GDPI).
Essas
atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de
planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos
alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os
pares.
2)
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação
Plena e Integral
2.1.
Situação funcional:
§ Titular de cargo de Diretor;
§ Titular de cargo de professor (PEB I,
PEB II);
§ Ocupante de função-atividade (OFA)
amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º
de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ Professor em situação de readaptação:
pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades
previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função
no Programa Ensino Integral.
2.2.
Formação: Licenciatura plena
2.3.
Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo
exercício.
2.4.
Adesão voluntária ao Regime de
Dedicação Plena e Integral
3)
DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE,
poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras,
desde que comprove:
3.1.
Diretor de Escola: ser titular de cargo efetivo, portador
de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou
diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e
possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
3.2.
Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente
registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de
Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de
experiência no magistério;
4)
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1.
Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve
no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como
responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino
Integral.
A
condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato
ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações
contidas no cadastro funcional.
§ Período:
27/10/2014 a 02/11/2014
§ Local:
Secretaria Escolar
Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br)
| Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral
4.2.
Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional
para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino
Integral, mediante avaliação por competência.
§ Período:
05/11/2014 a 20/11/2014
O
agendamento será realizado pela Diretoria de Ensino via telefone e/ou e-mail do
candidato, conforme registros em cadastro funcional, e irá considerar a
pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da
pré-avaliação durante a inscrição.
A
Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso
tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define
Resolução SE 58/2014.
4.3.
Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento
será classificatório e deverá considerar:
I – o comprometimento
do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de
ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos
3 (três) últimos anos letivos;
II – o perfil do
profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de
Dedicação Plena e Integral:
ü Protagonismo: promove o protagonismo juvenil,
ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo
protagonista em sua própria atuação.
ü Domínio
do conhecimento e contextualização:
possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e
contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às
disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades
complementares e aos Projetos de Vida.
ü Disposição
ao autodesenvolvimento contínuo:
busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional,
apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias,
ferramentas e formas de pensar.
ü Relacionamento
e corresponsabilidade:
desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários,
direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o
desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
ü Solução
e criatividade: tem
visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando
caminhos alternativos sempre que necessário.
§ Data:
24/11/2014
4.4.
Alocação dos candidatos nas vagas:
§ Data:
27/11/2014
§ Local:
Diretoria de Ensino –
Região de Campinas Leste
5)
PRIORIDADE NO PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO:
conferida aos servidores que se encontravam em efetivo exercício na unidade
escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral em
2014, sendo válida somente para as vagas nas escolas que iniciam sua
participação no Programa Ensino Integral em 2015.
§ Os servidores da unidade escolar
indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do processo de
credenciamento e serão classificados em faixa de classificação prevalecente à
dos candidatos de outras unidades escolares para preenchimento das vagas da
respectiva escola.
6)
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo
candidato no momento da entrevista:
§ RG/CPF (original e cópia).
§ Atestado de Frequência dos últimos
três anos, considerado até 31/09/2014 (documento deverá ser solicitado na
escola sede do cargo ou função).
§ Documentos que comprovem as
informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (diploma e
histórico escolar – original e cópia).
§ Demonstrativo de pagamento recente para
comprovar situação funcional.
§ CTA (contagem de tempo para atribuição
data base 30/06/2014) ou comprovante de inscrição impresso do GDAE com
pontuação obtida na classificação do processo anual de atribuição de classes e
aulas 2015, para seleção de docentes no caso de desempate.
§ Rol do CAAS (para docentes
readaptados)
Caso
não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o
candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
7) ESCOLAS do PROGRAMA
EE
Prof Carlos Lencastre – Ensino Fundamental Anos Finais (município de Campinas)
EE
Prof Celso Henrique Tozzi – Ensino Médio (município de Jaguariúna)
EE
Culto á Ciência – Ensino Médio – a partir de 2015 (município de Campinas)
EE
Djalma Octaviano – Ensino Médio (município de Campinas)
EE
Vitor Meireles – Ensino Médio (município de Campinas)
8) VAGAS
No cálculo de número de candidatos
avaliados, necessário para preenchimento de vagas para a unidade escolar
participante do programa a partir de 2015, observar-se-á, o mínimo de 03 (três)
vagas necessariamente para gestor e de 15 (quinze) vagas para professor, a
partir do módulo definido em virtude do número de matrículas efetivadas.
No cálculo de vagas para as demais
escolas, considerar-se-á o aumento do número de turmas/módulo a ser definido
após matrículas efetivamente realizadas e vagas decorrentes de substituições em
virtudes de cessações ocorridas.
9)
DISPOSIÇÕES FINAIS
A
inscrição do interessado importa
conhecimento do presente edital, da Res. SE 58/2014 e aceitação das condições
do processo de credenciamento, seleção e classificação.
As
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos
poderão baixar instruções que se façam necessárias ao correto cumprimento do
disposto na Res. SE 58/14 que disciplina o presente edital.
Os
casos omissos serão decididos pela Diretoria de Ensino, ouvidas, no que couber,
as coordenadorias supra citadas.