O IDESP - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo é o indicador que avalia a qualidade das escolas estaduais paulistas em cada ciclo escolar e permite fixar metas anuais para o aprimoramento da qualidade da educação no Estado. www.idesp.edunet.sp.gov.br
Abaixo publicamos o resultado de nossa escola.
Blog oficial da E.E.Prof.Uacury Ribeiro de Assis Bastos, destinado a divulgar notícias, publicar reportagens, registrar eventos e atividades da escola.
sábado, 29 de março de 2014
sexta-feira, 21 de março de 2014
quarta-feira, 19 de março de 2014
terça-feira, 18 de março de 2014
VACINA CONTRA O HPV – ESQUEMA VACINAL
Reproduzimos comunicado do Programa de Imunização, encaminhado em 14/03/2014 e assinado pela Enfermeira Maria Ailce Satto:
Em relação à vacina quadrivalente contra o HPV, o
Ministério da Saúde adotou um esquema vacinal diferente do inicialmente utilizado.
No Brasil, a partir da
recomendação do Grupo Técnico Assessor de Imunizações da Organização
Pan-Americana de Saúde (TAG/OPAS) e após aprovação pelo Comitê Técnico de
Imunizações do Programa Nacional de Imunização (PNI), foi adotado o esquema
estendido.
Este
esquema é composto por três doses de vacina, aplicando-se
aos 0, 6 e 60 meses, ou seja, o intervalo entre a primeira e a segunda dose é
de seis meses e entre a primeira e terceira dose, de 60 meses.
Pesquisas demonstraram que quanto maiores
os intervalos entre as duas primeiras doses da vacina quadrivalente, maiores
serão os títulos de anticorpos obtidos antes da terceira dose, o que pode resultar em
melhor resposta imunológica em adolescentes e adultos jovens.
O esquema estendido já foi adotado por
países como Canadá (Quebec e British Columbia), México, Colômbia, Chile e
Suíça.
Solicitamos a gentileza de informar as
escolas desta Diretoria de Ensino, e novamente agradecemos a colaboração na
divulgação desta campanha.
sexta-feira, 14 de março de 2014
PROVAS PARA CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENCCEJA
Estarão abertas as inscrições para jovens e adultos
que buscam concluir o Ensino Fundamental através do Encceja (Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) a partir das
10h da próxima segunda-feira dia 17 até o dia 31/03/2014.
Poderão se inscrever candidatos a partir de 15 anos. O exame será
aplicado no dia 1º de junho, (domingo).
A avaliação é realizada pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Outras informações sobre o programa podem ser obtidas no site do INEP.
quarta-feira, 12 de março de 2014
PROVA DO ACESSA ESCOLA SERÁ DOMINGO
ATENÇÃO ALUNOS INSCRITOS PARA A PROVA DO ACESSA ESCOLA:
A prova será no dia 16.03.2014, domingo, às 13:00 horas.
Terá 03 horas de duração.
Levar RG, caneta azul ou preta e lápis preto nº 02.;
Os alunos da nossa escola farão a prova na EE Francisco Glicério - Avenida Moraes Sales, 983 - Centro - Campinas.
CURSOS DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CEL
O CEL (Centro de Estudo de Línguas) é um
projeto da SEE que proporciona aos alunos matriculados no Ensino Fundamental (a
partir do 7º ano) e no Ensino Médio, incluindo, EJA e CEEJA, na rede Estadual
de Ensino, o estudo de uma segunda língua.
O projeto tem como princípio proporcionar o enriquecimento curricular, assegurando aos alunos a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão.
Nesse sentido, pretendemos reativar e aumentar significativamente a procura dos nossos CEL e, dessa forma, garantir aos nossos alunos condições de prosseguir e aprimorar seus estudos de língua estrangeira moderna.
[
INSCRIÇÕES DA OBMEP
Mais uma vez participaremos da OBMEP - Olimpíadas Brasileira de Matemática das Escolas Públicas".
Reproduzimos abaixo sugestões da DER Campinas Leste para melhor conhecimento e orientações:
Reproduzimos abaixo sugestões da DER Campinas Leste para melhor conhecimento e orientações:
https://www.youtube.com/watch?v=sgiT4aylNGQ, para que seja
mostrado aos alunos em sua Unidade Escolar.
Muito
importante também a divulgação, entre os alunos e professores, do site da
OBMEP: http://www.obmep.org.br, para que eles possam se inteirar
do programa, além de encontrar vários subsídios para aprimorar seus estudos.
No
site da OBMEP encontramos um Blog dos Clubes da Matemática: http://clubes.obmep.org.br/blog/, no qual alunos e
professores encontram informações de como criar um Clube da Matemática.
No
vídeo podemos constatar que a OBMEP, os Clubes de Matemática, as Bolsas de Iniciação Científica e
demais incentivos do programa incentivam os alunos a prosseguirem seus estudos
e a criarem uma melhor expectativa de futuro.
Aproveitamos
para informar aos professores, outra ação da OBMEP, o PROF - Programa Oficinas de Formação: http://www.obmep.org.br/prof.html.
INSCRIÇÃO PARA ESTUDOS DE REFORÇO, RECUPERAÇÃO E APROFUNDAMENTO CURRICULAR
Está aberta a inscrição/adesão
para os Estudos de Reforço, Recuperação e Aprofundamento Curricular aos Sábados,
de 11/03 a 17/03/2014, no endereço eletrônico - www.educacao.sp.gov.br, link GDAE. Lembramos que esta
inscrição/adesão deve ser mensal e anterior ao mês de vigência. Outras
orientações já foram enviadas na Circular 81/2014. Segue também anexa a
Resolução SE 61/2013 – Reforço e Recuperação aos Sábados, para consulta e
divulgação.
VEJA A LEGISLAÇÃO:
Resolução SE 61, de 30-8-2013
Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação e
aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá
providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que
lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e
considerando:
- a importância de intervenções pedagógicas
de reforço, recuperação e aprofundamento curricular no percurso escolar do
aluno, como mecanismos de superação de dificuldades e de estímulo a novas
aprendizagens;
- a necessidade de se ampliar o tempo
dispensado a essas intervenções, utilizando-se os sábados, para esse fim,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino
fundamental e médio poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com
prioridade às de Língua Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante,
aos sábados, com estudos centrados no desenvolvimento das competências leitora
e escritora.
Parágrafo único - Poderão participar,
prioritariamente, dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do
5º, 6º, e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio,
observados os termos da presente resolução.
Artigo 2º - A participação de alunos das
unidades escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento
curricular, dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar
essa participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos,
pais e comunidade local, para informação e reflexão sobre a pertinência e a
importância desses estudos.
Artigo 3º - As reuniões com os professores
que ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos
sábados, poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo –
HTPC e no de Conselhos de Classe/Séries para:
I - elaboração de listagem de alunos que
aderiram aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o
compromisso de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do
responsável pelo aluno quando este for menor;
II - definição de objetos de conhecimento,
respectivos conceitos/ conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados
com vistas ao desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e
aos Professores Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a
coordenação das atividades necessárias a organização, planejamento,
acompanhamento e avaliação dos estudos e seus resultados.
Parágrafo único - À Equipe Gestora da
Escola caberá assegurar que os estudos sejam:
1. programados por disciplina e por
ano/série, com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;
2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado
de cada mês, com duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até
dois turnos diurnos de quatro aulas de funcionamento.
Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino
caberá, após parecer favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.
Artigo 6º - A participação dos alunos
dar-se-á:
I - em grupos organizados por série/ano e
disciplina, de até 20 (vinte) alunos; e
II - em estudos com duração correspondente
a, no máximo, duas disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.
Artigo 7º – Na elaboração do plano de
estudos de cada disciplina, considerar-se-á a importância:
I - dos momentos de intercâmbio de
experiências entre o professor da disciplina objeto dos estudos e aquele que
orientará esses estudos;
II - das possibilidades de aprofundamento
curricular ou de dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte
dos alunos, indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em
mapa de aprendizagem;
III - do acompanhamento e da avaliação da
aprendizagem em processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou
professor da disciplina; e
IV - da orientação aos professores
responsáveis por esses estudos, em especial quanto:
a) aos aspectos relativos a organização e
desenvolvimento de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que
respondam às necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;
b) ao processo de acompanhamento e
avaliação por parte dos professores de classe ou disciplina, professores dos
estudos aos sábados e professores coordenadores; e
c) à avaliação da aprendizagem e a
orientações didáticas a serem disponibilizadas, oportunamente, pela
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes
a esses estudos.
Artigo 8º - Com base nas disposições da
resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, as
aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular,
aos sábados, serão atribuídas:
I - em nível de unidade escolar, pelo
Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade
abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007:
a) como carga suplementar de trabalho
docente e para composição ou aumento de carga horária, respectivamente; e
b) a título de serviços extraordinários,
quando as aulas atribuídas ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral de
Trabalho Docente;
II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se
necessário.
Parágrafo único – Havendo necessidade, as
aulas de que trata este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados
e a candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de
Ensino.
Artigo 9º - Orientações didáticas e outras
mais que se fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas
oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 10 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
sábado, 8 de março de 2014
domingo, 2 de março de 2014
sábado, 1 de março de 2014
UM DIA NA ESCOLA DE MEU FILHO
O bullying foi tema do evento "Um dia na escola de meu filho". Apresentação de alunos, Projeção de filmes e dinâmica com pais e alunos fizeram parte das atividades.
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