sábado, 29 de março de 2014

PUBLICADO O IDESP 2013

O IDESP - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo é o indicador que avalia a qualidade das escolas estaduais paulistas em cada ciclo escolar e permite fixar metas anuais para o aprimoramento da qualidade da educação no Estado. www.idesp.edunet.sp.gov.br


Abaixo publicamos o resultado de nossa escola.









terça-feira, 18 de março de 2014

PROJETO LEITURA E PROJETO ÁFRICA




















VACINA CONTRA O HPV – ESQUEMA VACINAL



 Reproduzimos comunicado do Programa de Imunização, encaminhado em 14/03/2014 e assinado pela Enfermeira Maria Ailce Satto:

Em relação à vacina quadrivalente contra o HPV, o Ministério da Saúde adotou um esquema vacinal diferente do inicialmente utilizado. No Brasil, a partir da recomendação do Grupo Técnico Assessor de Imunizações da Organização Pan-Americana de Saúde (TAG/OPAS) e após aprovação pelo Comitê Técnico de Imunizações do Programa Nacional de Imunização (PNI), foi adotado o esquema estendido.
            Este esquema é composto por três doses de vacina, aplicando-se aos 0, 6 e 60 meses, ou seja, o intervalo entre a primeira e a segunda dose é de seis meses e entre a primeira e terceira dose, de 60 meses.
Pesquisas demonstraram que quanto maiores os intervalos entre as duas primeiras doses da vacina quadrivalente, maiores serão os títulos de anticorpos obtidos  antes da terceira dose, o que pode resultar em melhor resposta imunológica em adolescentes e adultos jovens.
O esquema estendido já foi adotado por países como Canadá (Quebec e British Columbia), México, Colômbia, Chile e Suíça.
Solicitamos a gentileza de informar as escolas desta Diretoria de Ensino, e novamente agradecemos a colaboração na divulgação desta campanha.

sexta-feira, 14 de março de 2014

PROVAS PARA CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENCCEJA

Estarão abertas as inscrições para  jovens e adultos que buscam concluir o Ensino Fundamental através do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) a partir das 10h da próxima segunda-feira dia 17 até o dia 31/03/2014.

Poderão se inscrever candidatos a partir de 15 anos. O exame será aplicado no dia 1º de junho, (domingo).

A avaliação é realizada pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Outras informações sobre o programa podem ser obtidas no site do 
INEP.

As inscrições serão on line no site WWW.encceja.inep.gov.br

CURSOS PRONATEC



Os alunos interessados devem procurar a direção da escola.







quarta-feira, 12 de março de 2014

PROVA DO ACESSA ESCOLA SERÁ DOMINGO



ATENÇÃO ALUNOS INSCRITOS PARA A PROVA DO ACESSA ESCOLA:

A prova será no dia 16.03.2014, domingo, às 13:00 horas.

Terá 03 horas de duração.
Levar RG, caneta azul ou preta e lápis preto nº 02.;

Os alunos da nossa escola farão a prova na EE Francisco Glicério - Avenida Moraes Sales, 983 - Centro - Campinas.

CURSOS DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CEL

O CEL (Centro de Estudo de Línguas) é um projeto da SEE que proporciona aos alunos matriculados no Ensino Fundamental (a partir do 7º ano) e no Ensino Médio, incluindo, EJA e CEEJA, na rede Estadual de Ensino, o estudo de uma segunda língua. 

O projeto tem como princípio proporcionar o enriquecimento curricular, assegurando aos alunos a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão.


Nesse sentido, pretendemos reativar e aumentar significativamente a procura dos nossos CEL e, dessa forma, garantir aos nossos alunos condições de prosseguir e aprimorar seus estudos de língua estrangeira moderna.

[


INSCRIÇÕES DA OBMEP

Mais uma vez participaremos da OBMEP - Olimpíadas Brasileira de Matemática das Escolas Públicas".



Reproduzimos abaixo sugestões da DER Campinas Leste para melhor conhecimento e orientações:

 https://www.youtube.com/watch?v=sgiT4aylNGQ, para que seja mostrado aos alunos em sua Unidade Escolar.

Muito importante também a divulgação, entre os alunos e professores, do site da OBMEP: http://www.obmep.org.br, para que eles possam se inteirar do programa, além de encontrar vários subsídios para aprimorar seus estudos.

 No site da OBMEP encontramos um Blog dos Clubes da Matemática: http://clubes.obmep.org.br/blog/, no qual alunos e professores encontram informações de como criar um Clube da Matemática.

No vídeo podemos constatar que a OBMEP, os Clubes de Matemática,  as Bolsas de Iniciação Científica e demais incentivos do programa incentivam os alunos a prosseguirem seus estudos e a criarem uma melhor expectativa de futuro.


Aproveitamos para informar aos professores, outra ação da OBMEP, o PROF - Programa Oficinas de Formação: http://www.obmep.org.br/prof.html.






INSCRIÇÃO PARA ESTUDOS DE REFORÇO, RECUPERAÇÃO E APROFUNDAMENTO CURRICULAR

Está aberta a inscrição/adesão para os Estudos de Reforço, Recuperação e Aprofundamento Curricular aos Sábados, de 11/03 a 17/03/2014, no endereço eletrônico -  www.educacao.sp.gov.br, link GDAE. Lembramos que esta inscrição/adesão deve ser mensal e anterior ao mês de vigência. Outras orientações já foram enviadas na Circular 81/2014. Segue também anexa a Resolução SE 61/2013 – Reforço e Recuperação aos Sábados, para consulta e divulgação.

VEJA A LEGISLAÇÃO:

Resolução SE 61, de 30-8-2013

Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e considerando:
- a importância de intervenções pedagógicas de reforço, recuperação e aprofundamento curricular no percurso escolar do aluno, como mecanismos de superação de dificuldades e de estímulo a novas aprendizagens;
- a necessidade de se ampliar o tempo dispensado a essas intervenções, utilizando-se os sábados, para esse fim, Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino fundamental e médio poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com prioridade às de Língua Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante, aos sábados, com estudos centrados no desenvolvimento das competências leitora e escritora.
Parágrafo único - Poderão participar, prioritariamente, dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do 5º, 6º, e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, observados os termos da presente resolução.
Artigo 2º - A participação de alunos das unidades escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar essa participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos, pais e comunidade local, para informação e reflexão sobre a pertinência e a importância desses estudos.
Artigo 3º - As reuniões com os professores que ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos sábados, poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC e no de Conselhos de Classe/Séries para:
I - elaboração de listagem de alunos que aderiram aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o compromisso de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do responsável pelo aluno quando este for menor;
II - definição de objetos de conhecimento, respectivos conceitos/ conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados com vistas ao desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a coordenação das atividades necessárias a organização, planejamento, acompanhamento e avaliação dos estudos e seus resultados.
Parágrafo único - À Equipe Gestora da Escola caberá assegurar que os estudos sejam:
1. programados por disciplina e por ano/série, com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;
2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado de cada mês, com duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até dois turnos diurnos de quatro aulas de funcionamento.
Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, após parecer favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.
Artigo 6º - A participação dos alunos dar-se-á:
I - em grupos organizados por série/ano e disciplina, de até 20 (vinte) alunos; e
II - em estudos com duração correspondente a, no máximo, duas disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.
Artigo 7º – Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina, considerar-se-á a importância:
I - dos momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina objeto dos estudos e aquele que orientará esses estudos;
II - das possibilidades de aprofundamento curricular ou de dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte dos alunos, indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em mapa de aprendizagem;
III - do acompanhamento e da avaliação da aprendizagem em processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou professor da disciplina; e
IV - da orientação aos professores responsáveis por esses estudos, em especial quanto:
a) aos aspectos relativos a organização e desenvolvimento de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que respondam às necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;
b) ao processo de acompanhamento e avaliação por parte dos professores de classe ou disciplina, professores dos estudos aos sábados e professores coordenadores; e
c) à avaliação da aprendizagem e a orientações didáticas a serem disponibilizadas, oportunamente, pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes a esses estudos.
Artigo 8º - Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, as aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, aos sábados, serão atribuídas:
I - em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007:
a) como carga suplementar de trabalho docente e para composição ou aumento de carga horária, respectivamente; e
b) a título de serviços extraordinários, quando as aulas atribuídas ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único – Havendo necessidade, as aulas de que trata este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados e a candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - Orientações didáticas e outras mais que se fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 1 de março de 2014

MOMENTOS UACURY




ASSEMBLEIA DE CLASSE

Alunos do 5º ano fazem Assembleia Escolar coma Professora Maria Eugênia


UM DIA NA ESCOLA DE MEU FILHO

 
 
 
O bullying foi tema do evento "Um dia na escola de meu filho". Apresentação de alunos, Projeção de filmes e dinâmica com pais e alunos fizeram parte das atividades.