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Blog oficial da E.E.Prof.Uacury Ribeiro de Assis Bastos, destinado a divulgar notícias, publicar reportagens, registrar eventos e atividades da escola.
sábado, 28 de junho de 2014
NOVIDADES NO SITE UACURY
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SENTENÇA POR DANO MORAL
Vejam esta sentença dada por um Juiz de Direito do Estado de
Sergipe:
“Ninguém nega o valor da educação e que um bom
professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus
filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra
o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que
permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de
mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso
da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho. A
data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos
papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a
educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem
de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de
educar as pessoas para serem "águias" e não apenas
"galinhas". Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade,
sem ela, tampouco, a sociedade muda.” (Paulo Freire)
SENTENÇA
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Autor é estudante. O demandado, professor.
Neste contexto, já se deveria asseverar que o docente, jamais, traria algum
abalo moral àquele ser que lhe foi confiado a aprender. Pelo contrário! O
professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da
ignorância, da escuridão (a lumno: sem luz), para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe (cogito, ergo sum: penso, logo
existo, na preciosa lição de Descartes).
O que temos no Brasil? Uma completa inversão
deste valor, explicável se levarmos em conta que, no século passado, ficamos
aproximadamente 40 anos em duas ditaduras que entenderam o valor da Educação
como ferramenta de tirania e alienação, transformando professores em soldados
de ideologias totalitaristas, perfilados em salas de aula em que sua disposição
espacial dá toda esta diretriz: o professor em pé, discursando; os alunos
sentados, indefesos, recebendo toda carga do “regime”.
Vieram os períodos de democracia, e o que se
fez? Demonizou-se a educação! Sim, pois eram alinhavadas com os regimes
absolutistas, que tinham o “disparate” de ensinar nas aulas de Educação Moral e
Cívica, Orientação para a Vida, Organização Social e Política do Brasil e afins
que fazer greve era errado; que o indivíduo de bem deve se submeter, sem
questionar à autoridade estatal; que quem questiona não é de boa índole...
É certo que o modelo educacional utilizado pelo
Estado Novo e pela Ditadura Militar era tendencioso e unifacetado. Não havia
espaço para diferenças. Tampouco para minorias. Mas o que se fez foi escantear
aquele modelo educacional e...
Este é o ponto! O modelo educacional brasileiro
de outrora foi abandonado e, até agora, nenhum o sucedeu. É bem verdade que a
quantidade de dinheiro aumentou, mas o investimento (não só financeiro) é
péssimo. Ainda temos uma maioria esmagadora de centros educacionais no Brasil
que remontam ao século XIX, insalubres, massacrantes e nada atrativos, conforme
várias matérias jornalísticas despejam periodicamente nos meios de comunicação.
Quem sofre com isso? O país como todo, é
verdade. Os alunos e pais de alunos, diretamente. Mas fico a pensar, também,
naquele que nasce vocacionado para ensinar, que se prepara anos a fio para
isso, e, quando chega o grande momento, depara-se com uma plateia
desinteressada, ávida pelos últimos capítulos da novela ou pela fofoca da
semana, menos com a regência verbal ou a equação de segundo grau, até porque
não possui nenhuma ferramenta “atrativa” para combater a contracultura das
massas.
A concorrência é desproporcional, mas houve uma
época em que ser pego em sala de aula fazendo palavras-cruzadas ou trocando
bilhetes com outros discentes era motivo para, no mínimo, fazer corar a face do
aluno surpreendido.
O professor era autoridade de fato e de direito
na sala de aula. Era respeitado como tal, pois a sociedade depositava sobre
seus ombros a expectativa de um futuro melhor para os mais mancebos. Possuía
licença de cátedra, liberdade para escolher o método que houvesse por bem, para
melhor alçar o espírito dos pupilos. Ensinar era um sacerdócio e uma
recompensa. Hoje, parece um carma.
Voltando à querela: o que pretende o Autor? Reparar seu “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” (fls. 03, 4º parágrafo). E por quê? Porque o ora Reclamado, na condição de professor, “tomou o celular do aluno, ora REQUERENTE, na sala de aula, isto porque o aluno pegou o celular para ver a hora” (fls. 02, 4º parágrafo, última parte).
Voltando à querela: o que pretende o Autor? Reparar seu “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” (fls. 03, 4º parágrafo). E por quê? Porque o ora Reclamado, na condição de professor, “tomou o celular do aluno, ora REQUERENTE, na sala de aula, isto porque o aluno pegou o celular para ver a hora” (fls. 02, 4º parágrafo, última parte).
Analisando a prova colhida em audiência, vemos
que o aluno não comprovou o alegado, não se desincumbindo do ônus probatório
previsto no art. 333, I do CPC, ou seja, não comprovou seu fato constitutivo,
produzindo tão somente “meras alegações”. A prova oral produzida a seu rogo não
comprovou em nenhum momento que o aparelho celular foi tomado do autor de forma
injusta ou desmotivada. Sucintamente: não há um único elemento probatório em
favor da tese empreendida pelo autor. De outra face, analisando os demais elementos
probatórios, vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor
não foi “ver a hora”. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones
de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido
aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música.
Aliado a este fato que, repise-se, foi relatado
pelo próprio Autor, as testemunhas arroladas pelo Requerido, Professora e
Coordenadora do estabelecimento de ensino onde os fatos ocorreram, foram
categóricas em afirmar que o mesmo Autor, embora não seja um aluno que “dê
trabalho” e não faça as atividades educativas propostas pelos docentes, já foi
flagrado em outras vezes com fones de ouvido em plena ministração de aula.
O Requerido, em seu depoimento, afirmou que diversas
vezes chamou a atenção do Aluno por utilizar o aparelho celular para jogar ou
ouvir música em sala de aula, sendo que em uma certa vez, este chegou a
utilizar uma “caixinha de som” durante a aplicação de uma prova.
O que fez o aluno, ora Autor, no dia dos fatos?
Além de descumprir a norma encetada no art. 48, VII, de norma emanada pelo
Conselho Municipal de Educação, que veda ao aluno utilizar-se de aparelho
celular durante o horário de aula, salvo se fizer parte da atividade
pedagógica, ainda desobedeceu ao comando do Professor que, por outras vezes, já
o advertira sobre o uso do aparelho celular.
Pode-se até entender que o Discente desconheça a
legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O
que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando
ordinário de um professor, como no presente caso.
Vivemos dias de verdadeira “Crise de Autoridade”
na educação brasileira. Crise esta causada pelo sucateamento retro mencionado
dos estamentos educacionais, onde a figura do Professor é relegada a um papel
pouco expressivo na sociedade. Hoje, o professor é tido como uma pessoa que
estudou muito e não chegou a lugar nenhum, quando não se diz coisa pior.
E ao exercer este “carma”, não tem o respeito
dos discentes, que passam a questioná-lo sem nenhum embasamento lógico ou
pedagógico, em puro exercício da “arte pela arte, crítica pela crítica”,
causando profundas sequelas naqueles que deveriam ser os mais interessados em
aprender.
Ressalte-se, ainda, que as provas orais
pleiteadas pelo Autor em nada acrescentaram para o deslinde dos fatos,
limitando-se a se referir ao episódio pela ótica do Autor, pois souberam pelo
mesmo dos fatos, nada acrescentando aos elementos colhidos.
Assim, diante de todos os elementos probatórios
colhidos nos presentes autos, não merece prosperar a pretensão encartada na
inicial: a uma, porque o aparelho celular foi tomado pela utilização indevida
de seu dono, no caso o Autor; a duas, porque esta má utilização foi praticada
em outros momentos, o que é corroborado pelos depoimentos prestados pelas
pessoas arroladas pelo Requerido, vale dizer, também docentes da escola; a
três, porque se houve alguma demora na restituição do aparelho, a mesma se
deveu pela mesma demora dos Responsáveis Legais pelo Autor em se apresentarem
para receberem o celular; a quatro, ainda que houvesse algum excesso temporal,
este não causou nenhum abalo moral ao Autor, pois o mesmo não utiliza seu
aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade, exceto para mero
deleite e lazer, o que não caracteriza, a meu sentir, nem dano moral nem
suposto abuso de direito por parte do Reclamado; e a cinco, porque julgar
procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os
“reality shows”, a ostentação, o “bullying” intelectivo, o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira.
No país que virou as costas para a Educação e
que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes
alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal:
o Professor.
III – Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inaugural, ao passo em extingo o processo com resolução de mérito, na forma do
art. 269, I do Código de Processo Civil......
ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR - Juiz de Direito
ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR - Juiz de Direito
Comentário
da Udemo: parabéns, Dr. Eliezer ! O Brasil precisa de mais juízes como Vossa Excelência, que se
preocupa com educação - no seu sentido mais amplo -, que valoriza os
educadores, e que não se deixa intimidar pela nefasta onda do “politicamente
correto” - que impede as pessoas de raciocinarem e exercerem o bom-senso!
Acesso: http://www.udemo.org.br/2014/Destaques/Destaque14_0051_Dano-moral-em-sala-de-aula.html
O PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO FOI SANCIONADO
PNE é
sancionado e tem 20 metas para mudar o panorama da educação no Brasil
O novo
Plano Nacional de Educação (PNE) foi sancionado na última quarta-feira, 25 de
junho, pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos em relação ao texto aprovado
no início do mês pelo Congresso Nacional, onde tramitou por mais de três anos.
O novo PNE contém 20 metas a serem cumpridas no período 2014-2024, que apontam
para uma importante modificação do panorama da educação no país. Uma das
consequências é a determinação de que os municípios elaborem os seus Planos
Municipais de Educação em até 12 meses da aprovação do PNE. Uma das metas é a
valorização do professor, bandeira de 2014 do Compromisso Campinas pela
Educação.
Uma das
principais expectativas está relacionada à destinação, até o final do período
de vigência do Plano, de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação. O
aumento da destinação de verbas para a educação será paulatino, até que seja
alcançada essa meta em 2024. Em 2019 já seriam 7% do PIB, contra a média atual,
de 5,3% do PIB.
Houve
forte mobilização da sociedade civil para garantir avanços a partir do novo
PNE. Entre as conquistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que
reuniu várias organizações do setor, está a definição de um indicador, o Custo
Aluno Qualidade (CAQ). Em razão deste indicador, a União terá que complementar
o Custo Aluno Qualidade, nos locais onde não for alcançado o valor mínimo
estabelecido.
Esse
valor será definido na regulamentação do Plano, que será feita até dois anos
após sua aprovação. O CAQ abrangerá os custos gerais do funcionamento de uma escola,
como os referentes a material didático, biblioteca, merenda escolar, espaços
culturais e esportivos e a própria construção da escola, entre outros.
Metas
ousadas – O conjunto de grandes 20 metas inseridas no PNE aponta para
desafios a serem perseguidos em conjunto pelo poder público, setor privado e
sociedade civil organizada.
O PNE
prevê, por exemplo, a universalização até 2016 da Educação Infantil na
pré-escola para crianças de quatro e cinco anos de idade, a universalização do
Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos, a
universalização até 2016 do atendimento escolar no Ensino Médio para a
população de 15 a 17 anos, a universalização da Educação Especial/Inclusiva
para a população de quatro a 17 anos e a alfabetização de todas as crianças, no
máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
Outras
metas significativas são o oferecimento da Educação Integral em no mínimo 50%
das escolas públicas, o fomento da qualidade na educação básica em todas etapas
e modalidades, de modo que seja atingido o aprendizado na idade certa, a
elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos e a erradicação do
analfabetismo absoluto e funcional.
Também
estão inseridas entre as metas a integração da Educação de Jovens e Adultos
(EJA) à Educação Profissional, aumentar três vezes as matriculas no Ensino
Profissional, a elevação das matrículas no Ensino Superior, a elevação da
titulação dos professores no Ensino Superior, a elevação das matrículas em
Pós-Graduação e a aplicação da política nacional de formação dos profissionais
de educação, em colaboração entre União, Estados e Municípios.
A
valorização do professor, bandeira de 2014 do Compromisso Campinas pela
Educação (CCE), é outra das metas, assim como a implantação em dois anos de
planos de carreira para os profissionais de todos níveis de ensino a gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e a consulta pública à comunidade escolar.
O Plano
Nacional da Educação, na íntegra, está disponível no portal do Compromisso
Campinas pela Educação, na área Acervo, no linkhttp://www.compromissocampinas.org.br/categoria/estudos-e-pesquisas-gerais/
Informações:
(19)3794.3512.
AS 20 METAS NO P.N.E
Meta 1
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4
e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender
a 50% da população de até 3 anos
Em 2011, 81,7% das crianças
de 4 e 5 anos estavam matriculadas na Pré-Escola. Segundo dados do Pnad 2011,
mais de um milhão de crianças nessa faixa etária ainda estão fora da escola.
Por outro lado, das que tinham de 0 a 3 anos, apenas 22,95% frequentavam as
escolas. A matrícula para esse grupo não é obrigatória.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda
população de 6 a 14 anos
O Ensino Fundamental teve em
2011 a taxa líquida de matrícula de 92,4% das crianças de 6 a 14 anos, fazendo
com que muitos especialistas considerem que a modalidade já está
universalizada. No entanto, pelos dados do Pnad 2011, 539,7 mil crianças ainda
não frequentam as salas de aula.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85%, nesta faixa etária
Cerca de 80% dos jovens entre
15 e 17 anos frequentam as escolas, embora apenas 52,25 destes estejam no Ensino
Médio - a distorção idade-série é o maior problema a ser enfrentado nessa
modalidade de ensino. Além disso, segundo o Pnad 2011, 1,6 milhão de jovens
nessa faixa etária estão fora da escola.
Meta 4
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento
escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação preferencialmente na rede regular de
ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
comunitários, nas formas complem
Entre 2010 e 2011, houve um
aumento de 15,3% na taxa de matrículas de crianças na Educação Especial. No
mesmo período, entretanto, caiu em 11,2% o número de alunos em escolas
especiais. Segundo o MEC, 78% dos alunos com algum tipo de deficiência estão
matriculados na rede pública de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de
idade
Apenas 44,5% dos alunos do 3º
ano do Ensino Fundamental apresenta proficiência adequada em leitura, de acordo
com os resultados da segunda edição da Avaliação Brasileira do Final do Ciclo
de Alfabetização, a Prova ABC. O teste foi aplicado no final de 2012 a 54 mil
alunos de 1,2 mil escolas públicas e privadas de todo o país. A partir deste
ano, o MEC substituirá a Prova ABC pela Avaliação Nacional da Educação (ANA),
um dos eixos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pronaic).
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas
de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) aluno(as) da educação básica
Pelos dados do MEC, as
matrículas na Educação de Tempo Integral representam 5,8% do total de alunos no
Ensino Fundamental. Os esportes respondem por 65% da frequência na grade
curricular das escolas de tempo integral.
Meta 7
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
O fluxo escolar é medido
pelos índices de aprovação, reprovação e abandono em um ano letivo. A
reprovação é um dos principais problemas na Educação Básica, com taxas girando
em torno de 10% no Ensino Fundamental e 13% no Ensino Médio. O abandono ficou
em 2,8% no primeiro, e 9,5% no segundo. Já a taxa de distorção idade-série, que
mede a quantidade de alunos matriculados em séries inferiores ao adequado para
suas idades, caiu tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio. No
primeiro, ela passou de 23,6% para 22,9%. No segundo, caiu de 34,5% para 32,8%.
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo
a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a
escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da
desigualdade educacional
Em 2011, a escolaridade da
população de cor branca de 25 anos ou mais alcançou a média de 8,3 anos,
enquanto que a população de cor negra da mesma faixa etária ficou com apenas
6,4 anos. No entanto, há desigualdade inclusive numa mesma faixa de
escolaridade: entre os que estudaram 10 anos ou mais, os brancos têm um
rendimento médio de R$ 798, enquanto os negros acumulam somente R$ 586,10.
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população
com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência do
PNE, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Em 2011, cerca de 8,4% dos
brasileiros com 15 anos ou mais não sabiam ler e escrever.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de
educação de jovens e adultos (EJA) na forma integrada à educação profissional
nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio
O setor enfrenta uma queda contínua
de matrículas. De 2007 a 2011, o país perdeu 18.893 das 166.254 turmas de EJA,
ou seja, uma queda de 18,9%.
Meta 11
Duplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% da expansão no setor público
Diferentemente do EJA, o ensino
técnico está em tendência de expansão no país. Entre 2005 e 2011, subiu de 8,2%
para 14,9% o número de cursos técnicos sobre o total verificado no ensino médio
regular, totalizando 1,2 milhão de alunos.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas
matrículas, no segmento público
De 1995 a 2011, a taxa líquida de
matrículas no ensino superior da população entre 18 e 24 anos passou de 5,9%
para 14,9%.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior pela
ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação
superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do
total, 35% doutores
Em 2011, havia no Brasil 39.220
mestres e 11.314 doutores titulados, segundo dados do GeoCapes.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), de modo a atingir a
titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores
Pelos dados do GeoCapes, cresceu em
10% o número de estudantes titulados na pós-graduação entre 2010 e 2011.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de vigência
deste PNE, a política nacional de formação e valorização dos profissionais de
educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam
Cerca de 25% dos mais de dois milhões
de docentes na educação básica ainda possuem, no máximo, o ensino médio ou
magistério.
Meta 16
Formar em nível de pós-graduação 50% dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
Na educação básica, cerca de 75% dos
professores têm, no mínimo, ensino superior completo.
Meta 17
Valorizar o magistério das redes públicas da
educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o sexto ano de vigência deste
PNE
Dos mais de 2 milhões de professores
na educação básica no Brasil, cerca de 18% dão aula em duas unidades escolares,
e 78% lecionam em apenas um estabelecimento.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII,
da Constituição Federal
Em vigor desde 2008, a Lei do Piso
para o magistério ainda não é cumprida sete estados do país, segundo a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Outras 14 unidades
da federação não obedecem integralmente a norma, que estabeleceu em 2012 um
salário de R$ 1.451 como piso nacional.
Meta 19
Assegurar condições, no prazo de dois anos,
para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública e à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para
tanto
Cerca de 48% dos municípios do Brasil
não possuem uma secretaria exclusiva para a Educação
Meta 20
Ampliar o investimento governamental em
educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência deste PNE e, no mínimo, o
equivalente a 10% do PIB ao final do decênio
Em 2011, apenas 5,3% do PIB foi
destinado ao setor. O projeto de lei, que destina 75% dos royalties do petróleo
para a Educação e 25% para a Saúde, deve ser votado nesta semana no Senado. Em
diversos momentos, o MEC afirmou que sem a aprovação do texto, a meta de 10% do
PIB para a área não poderá ser cumprida.
Acesso: http://infograficos.oglobo.globo.com/educacao/as-20-metas-do-plano-nacional-de-educacao-pne-.html
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