sábado, 28 de junho de 2014

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SENTENÇA POR DANO MORAL

Vejam esta sentença dada por um Juiz de Direito do Estado de Sergipe:

“Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho. A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem "águias" e não apenas "galinhas". Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.” (Paulo Freire)
SENTENÇA
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Autor é estudante. O demandado, professor. Neste contexto, já se deveria asseverar que o docente, jamais, traria algum abalo moral àquele ser que lhe foi confiado a aprender. Pelo contrário! O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão (a lumno: sem luz), para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe (cogito, ergo sum: penso, logo existo, na preciosa lição de Descartes).
O que temos no Brasil? Uma completa inversão deste valor, explicável se levarmos em conta que, no século passado, ficamos aproximadamente 40 anos em duas ditaduras que entenderam o valor da Educação como ferramenta de tirania e alienação, transformando professores em soldados de ideologias totalitaristas, perfilados em salas de aula em que sua disposição espacial dá toda esta diretriz: o professor em pé, discursando; os alunos sentados, indefesos, recebendo toda carga do “regime”.
Vieram os períodos de democracia, e o que se fez? Demonizou-se a educação! Sim, pois eram alinhavadas com os regimes absolutistas, que tinham o “disparate” de ensinar nas aulas de Educação Moral e Cívica, Orientação para a Vida, Organização Social e Política do Brasil e afins que fazer greve era errado; que o indivíduo de bem deve se submeter, sem questionar à autoridade estatal; que quem questiona não é de boa índole...
É certo que o modelo educacional utilizado pelo Estado Novo e pela Ditadura Militar era tendencioso e unifacetado. Não havia espaço para diferenças. Tampouco para minorias. Mas o que se fez foi escantear aquele modelo educacional e...
Este é o ponto! O modelo educacional brasileiro de outrora foi abandonado e, até agora, nenhum o sucedeu. É bem verdade que a quantidade de dinheiro aumentou, mas o investimento (não só financeiro) é péssimo. Ainda temos uma maioria esmagadora de centros educacionais no Brasil que remontam ao século XIX, insalubres, massacrantes e nada atrativos, conforme várias matérias jornalísticas despejam periodicamente nos meios de comunicação.
Quem sofre com isso? O país como todo, é verdade. Os alunos e pais de alunos, diretamente. Mas fico a pensar, também, naquele que nasce vocacionado para ensinar, que se prepara anos a fio para isso, e, quando chega o grande momento, depara-se com uma plateia desinteressada, ávida pelos últimos capítulos da novela ou pela fofoca da semana, menos com a regência verbal ou a equação de segundo grau, até porque não possui nenhuma ferramenta “atrativa” para combater a contracultura das massas.
A concorrência é desproporcional, mas houve uma época em que ser pego em sala de aula fazendo palavras-cruzadas ou trocando bilhetes com outros discentes era motivo para, no mínimo, fazer corar a face do aluno surpreendido.
O professor era autoridade de fato e de direito na sala de aula. Era respeitado como tal, pois a sociedade depositava sobre seus ombros a expectativa de um futuro melhor para os mais mancebos. Possuía licença de cátedra, liberdade para escolher o método que houvesse por bem, para melhor alçar o espírito dos pupilos. Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma.
Voltando à querela: o que pretende o Autor? Reparar seu “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” (fls. 03, 4º parágrafo). E por quê? Porque o ora Reclamado, na condição de professor, “tomou o celular do aluno, ora REQUERENTE, na sala de aula, isto porque o aluno pegou o celular para ver a hora” (fls. 02, 4º parágrafo, última parte).
Analisando a prova colhida em audiência, vemos que o aluno não comprovou o alegado, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 333, I do CPC, ou seja, não comprovou seu fato constitutivo, produzindo tão somente “meras alegações”. A prova oral produzida a seu rogo não comprovou em nenhum momento que o aparelho celular foi tomado do autor de forma injusta ou desmotivada. Sucintamente: não há um único elemento probatório em favor da tese empreendida pelo autor. De outra face, analisando os demais elementos probatórios, vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi “ver a hora”. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música.
Aliado a este fato que, repise-se, foi relatado pelo próprio Autor, as testemunhas arroladas pelo Requerido, Professora e Coordenadora do estabelecimento de ensino onde os fatos ocorreram, foram categóricas em afirmar que o mesmo Autor, embora não seja um aluno que “dê trabalho” e não faça as atividades educativas propostas pelos docentes, já foi flagrado em outras vezes com fones de ouvido em plena ministração de aula.
O Requerido, em seu depoimento, afirmou que diversas vezes chamou a atenção do Aluno por utilizar o aparelho celular para jogar ou ouvir música em sala de aula, sendo que em uma certa vez, este chegou a utilizar uma “caixinha de som” durante a aplicação de uma prova.
O que fez o aluno, ora Autor, no dia dos fatos? Além de descumprir a norma encetada no art. 48, VII, de norma emanada pelo Conselho Municipal de Educação, que veda ao aluno utilizar-se de aparelho celular durante o horário de aula, salvo se fizer parte da atividade pedagógica, ainda desobedeceu ao comando do Professor que, por outras vezes, já o advertira sobre o uso do aparelho celular.
Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso.
Vivemos dias de verdadeira “Crise de Autoridade” na educação brasileira. Crise esta causada pelo sucateamento retro mencionado dos estamentos educacionais, onde a figura do Professor é relegada a um papel pouco expressivo na sociedade. Hoje, o professor é tido como uma pessoa que estudou muito e não chegou a lugar nenhum, quando não se diz coisa pior.
E ao exercer este “carma”, não tem o respeito dos discentes, que passam a questioná-lo sem nenhum embasamento lógico ou pedagógico, em puro exercício da “arte pela arte, crítica pela crítica”, causando profundas sequelas naqueles que deveriam ser os mais interessados em aprender.
Ressalte-se, ainda, que as provas orais pleiteadas pelo Autor em nada acrescentaram para o deslinde dos fatos, limitando-se a se referir ao episódio pela ótica do Autor, pois souberam pelo mesmo dos fatos, nada acrescentando aos elementos colhidos.
Assim, diante de todos os elementos probatórios colhidos nos presentes autos, não merece prosperar a pretensão encartada na inicial: a uma, porque o aparelho celular foi tomado pela utilização indevida de seu dono, no caso o Autor; a duas, porque esta má utilização foi praticada em outros momentos, o que é corroborado pelos depoimentos prestados pelas pessoas arroladas pelo Requerido, vale dizer, também docentes da escola; a três, porque se houve alguma demora na restituição do aparelho, a mesma se deveu pela mesma demora dos Responsáveis Legais pelo Autor em se apresentarem para receberem o celular; a quatro, ainda que houvesse algum excesso temporal, este não causou nenhum abalo moral ao Autor, pois o mesmo não utiliza seu aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade, exceto para mero deleite e lazer, o que não caracteriza, a meu sentir, nem dano moral nem suposto abuso de direito por parte do Reclamado; e a cinco, porque julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os “reality shows”, a ostentação, o “bullying” intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.
No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.
III – Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, ao passo em extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil......
ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR - Juiz de Direito
Comentário da Udemo: parabéns, Dr. Eliezer ! O Brasil precisa de mais juízes como Vossa Excelência, que se preocupa com educação - no seu sentido mais amplo -, que valoriza os educadores, e que não se deixa intimidar pela nefasta onda do “politicamente correto” - que impede as pessoas de raciocinarem e exercerem o bom-senso!


Acesso: http://www.udemo.org.br/2014/Destaques/Destaque14_0051_Dano-moral-em-sala-de-aula.html

O PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO FOI SANCIONADO

PNE é sancionado e tem 20 metas para mudar o panorama da educação no Brasil

O novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi sancionado na última quarta-feira, 25 de junho, pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos em relação ao texto aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, onde tramitou por mais de três anos. O novo PNE contém 20 metas a serem cumpridas no período 2014-2024, que apontam para uma importante modificação do panorama da educação no país. Uma das consequências é a determinação de que os municípios elaborem os seus Planos Municipais de Educação em até 12 meses da aprovação do PNE. Uma das metas é a valorização do professor, bandeira de 2014 do Compromisso Campinas pela Educação.    
Uma das principais expectativas está relacionada à destinação, até o final do período de vigência do Plano, de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação. O aumento da destinação de verbas para a educação será paulatino, até que seja alcançada essa meta em 2024. Em 2019 já seriam 7% do PIB, contra a média atual, de 5,3% do PIB.
Houve forte mobilização da sociedade civil para garantir avanços a partir do novo PNE. Entre as conquistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que reuniu várias organizações do setor, está a definição de um indicador, o Custo Aluno Qualidade (CAQ). Em razão deste indicador, a União terá que complementar o Custo Aluno Qualidade, nos locais onde não for alcançado o valor mínimo estabelecido.
Esse valor será definido na regulamentação do Plano, que será feita até dois anos após sua aprovação. O CAQ abrangerá os custos gerais do funcionamento de uma escola, como os referentes a material didático, biblioteca, merenda escolar, espaços culturais e esportivos e a própria construção da escola, entre outros. 
Metas ousadas – O conjunto de grandes 20 metas inseridas no PNE aponta para desafios a serem perseguidos em conjunto pelo poder público, setor privado e sociedade civil organizada. 
O PNE prevê, por exemplo, a universalização até 2016 da Educação Infantil na pré-escola para crianças de quatro e cinco anos de idade, a universalização do Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos, a universalização até 2016 do atendimento escolar no Ensino Médio para a população de 15 a 17 anos, a universalização da Educação Especial/Inclusiva para a população de quatro a 17 anos e a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
Outras metas significativas são o oferecimento da Educação Integral em no mínimo 50% das escolas públicas, o fomento da qualidade na educação básica em todas etapas e modalidades, de modo que seja atingido o aprendizado na idade certa, a elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos e a erradicação do analfabetismo absoluto e funcional.
Também estão inseridas entre as metas a integração da Educação de Jovens e Adultos (EJA) à Educação Profissional, aumentar três vezes as matriculas no Ensino Profissional, a elevação das matrículas no Ensino Superior, a elevação da titulação dos professores no Ensino Superior, a elevação das matrículas em Pós-Graduação e a aplicação da política nacional de formação dos profissionais de educação, em colaboração entre União, Estados e Municípios.
A valorização do professor, bandeira de 2014 do Compromisso Campinas pela Educação (CCE), é outra das metas, assim como a implantação em dois anos de planos de carreira para os profissionais de todos níveis de ensino a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.  
O Plano Nacional da Educação, na íntegra, está disponível no portal do Compromisso Campinas pela Educação, na área Acervo, no linkhttp://www.compromissocampinas.org.br/categoria/estudos-e-pesquisas-gerais/
Informações: (19)3794.3512.



AS 20 METAS NO P.N.E

Meta 1
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos
Em 2011, 81,7% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na Pré-Escola. Segundo dados do Pnad 2011, mais de um milhão de crianças nessa faixa etária ainda estão fora da escola. Por outro lado, das que tinham de 0 a 3 anos, apenas 22,95% frequentavam as escolas. A matrícula para esse grupo não é obrigatória.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos
O Ensino Fundamental teve em 2011 a taxa líquida de matrícula de 92,4% das crianças de 6 a 14 anos, fazendo com que muitos especialistas considerem que a modalidade já está universalizada. No entanto, pelos dados do Pnad 2011, 539,7 mil crianças ainda não frequentam as salas de aula.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária
Cerca de 80% dos jovens entre 15 e 17 anos frequentam as escolas, embora apenas 52,25 destes estejam no Ensino Médio - a distorção idade-série é o maior problema a ser enfrentado nessa modalidade de ensino. Além disso, segundo o Pnad 2011, 1,6 milhão de jovens nessa faixa etária estão fora da escola.
Meta 4
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complem
Entre 2010 e 2011, houve um aumento de 15,3% na taxa de matrículas de crianças na Educação Especial. No mesmo período, entretanto, caiu em 11,2% o número de alunos em escolas especiais. Segundo o MEC, 78% dos alunos com algum tipo de deficiência estão matriculados na rede pública de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade
Apenas 44,5% dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental apresenta proficiência adequada em leitura, de acordo com os resultados da segunda edição da Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização, a Prova ABC. O teste foi aplicado no final de 2012 a 54 mil alunos de 1,2 mil escolas públicas e privadas de todo o país. A partir deste ano, o MEC substituirá a Prova ABC pela Avaliação Nacional da Educação (ANA), um dos eixos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pronaic).
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) aluno(as) da educação básica
Pelos dados do MEC, as matrículas na Educação de Tempo Integral representam 5,8% do total de alunos no Ensino Fundamental. Os esportes respondem por 65% da frequência na grade curricular das escolas de tempo integral.
Meta 7
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
O fluxo escolar é medido pelos índices de aprovação, reprovação e abandono em um ano letivo. A reprovação é um dos principais problemas na Educação Básica, com taxas girando em torno de 10% no Ensino Fundamental e 13% no Ensino Médio. O abandono ficou em 2,8% no primeiro, e 9,5% no segundo. Já a taxa de distorção idade-série, que mede a quantidade de alunos matriculados em séries inferiores ao adequado para suas idades, caiu tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio. No primeiro, ela passou de 23,6% para 22,9%. No segundo, caiu de 34,5% para 32,8%. 
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional
Em 2011, a escolaridade da população de cor branca de 25 anos ou mais alcançou a média de 8,3 anos, enquanto que a população de cor negra da mesma faixa etária ficou com apenas 6,4 anos. No entanto, há desigualdade inclusive numa mesma faixa de escolaridade: entre os que estudaram 10 anos ou mais, os brancos têm um rendimento médio de R$ 798, enquanto os negros acumulam somente R$ 586,10.

Meta 9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência do PNE, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Em 2011, cerca de 8,4% dos brasileiros com 15 anos ou mais não sabiam ler e escrever.

Meta 10

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos (EJA) na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio
O setor enfrenta uma queda contínua de matrículas. De 2007 a 2011, o país perdeu 18.893 das 166.254 turmas de EJA, ou seja, uma queda de 18,9%.

Meta 11

Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no setor público
Diferentemente do EJA, o ensino técnico está em tendência de expansão no país. Entre 2005 e 2011, subiu de 8,2% para 14,9% o número de cursos técnicos sobre o total verificado no ensino médio regular, totalizando 1,2 milhão de alunos.

Meta 12

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público
De 1995 a 2011, a taxa líquida de matrículas no ensino superior da população entre 18 e 24 anos passou de 5,9% para 14,9%.

Meta 13

Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores
Em 2011, havia no Brasil 39.220 mestres e 11.314 doutores titulados, segundo dados do GeoCapes.

Meta 14

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores
Pelos dados do GeoCapes, cresceu em 10% o número de estudantes titulados na pós-graduação entre 2010 e 2011.

Meta 15

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de vigência deste PNE, a política nacional de formação e valorização dos profissionais de educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
Cerca de 25% dos mais de dois milhões de docentes na educação básica ainda possuem, no máximo, o ensino médio ou magistério.

Meta 16

Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
Na educação básica, cerca de 75% dos professores têm, no mínimo, ensino superior completo.

Meta 17

Valorizar o magistério das redes públicas da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o sexto ano de vigência deste PNE
Dos mais de 2 milhões de professores na educação básica no Brasil, cerca de 18% dão aula em duas unidades escolares, e 78% lecionam em apenas um estabelecimento.

Meta 18

Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal
Em vigor desde 2008, a Lei do Piso para o magistério ainda não é cumprida sete estados do país, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Outras 14 unidades da federação não obedecem integralmente a norma, que estabeleceu em 2012 um salário de R$ 1.451 como piso nacional.

Meta 19

Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública e à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto
Cerca de 48% dos municípios do Brasil não possuem uma secretaria exclusiva para a Educação

Meta 20

Ampliar o investimento governamental em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência deste PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio

Em 2011, apenas 5,3% do PIB foi destinado ao setor. O projeto de lei, que destina 75% dos royalties do petróleo para a Educação e 25% para a Saúde, deve ser votado nesta semana no Senado. Em diversos momentos, o MEC afirmou que sem a aprovação do texto, a meta de 10% do PIB para a área não poderá ser cumprida.

Acesso: http://infograficos.oglobo.globo.com/educacao/as-20-metas-do-plano-nacional-de-educacao-pne-.html