PINTURA E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO
Blog oficial da E.E.Prof.Uacury Ribeiro de Assis Bastos, destinado a divulgar notícias, publicar reportagens, registrar eventos e atividades da escola.
quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
domingo, 28 de janeiro de 2018
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
PASSE ESCOLAR: CADASTRAMENTO 2018
Lembramos que o cadastramento 2018 para o passe escolar já está aberto.
No site: https://escolar.transurc.com.br/
Alunos, de nossa escola, menores de 12 anos têm direito ao ônibus fretado, conforme convênio Estado/Município.
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
Recadastramento de servidores públicos
Recadastramento de servidores públicos
Servidores públicos estaduais – ativos e inativos, civis e militares – nascidos em março têm até o final do mês para realizar o recadastramento 2017.
A atualização é obrigatória também para funcionários afastados ou licenciados.
Quem não se cadastrar terá o salário suspenso e somente voltará a receber depois que a situação for regularizada pelo departamento de Recursos Humanos (RH).
O procedimento deve ser feito anualmente no mês de aniversário do servidor pelo site http://recadastramentoanual.sp.gov.br ou por meio de formulários disponíveis nas unidades de RH dos órgãos públicos.
Os servidores públicos aposentados e pensionistas também devem se recadastrar no mês de aniversário. Nesse caso, o recadastramento é feito em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após efetuar o recadastramento dos servidores informa o CRH através de email para validação.
no caso do NÃO RECADASTRAMENTO , deverá ser encaminhando justificativa do motivo .
Governo de SP anuncia reajuste salarial dos servidores
Governo de SP anuncia reajuste salarial dos servidores Projeto de Lei que reajusta o piso salarial dos servidores públicos estaduais de São Paulo a partir de 1º de fevereiro foi assinado pelo Executivo paulista e encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado. Todos os 1.010.633 de servidores do Estado, incluindo aposentados e pensionistas, serão beneficiados.
A medida representará uma despesa de R$ 2,4 bilhões este ano. O reajuste geral será de 3,5%, mas duas categorias terão porcentuais diferenciados: professores (7%) e policiais (4%). Os professores representam 1/3 dos servidores do Estado. Caso a aprovação da AL se dê após o início previsto para a entrada da lei em vigor, o reajuste será retroativo.
Os números foram calculados considerando o limite permitido para gastos com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda quetenha cortado gastos diante do agravamento da crise financeira, São Paulo manteve estudos permanentes para reajustar os salários do funcionalismo assim que a situação fiscal permitisse.
O aumento de agora tornou-se possível porque houve melhora de arrecadação – alta de 0,3% no segundo quadrimestre de 2017 em relação ao ano anterior, de acordo com estudos coordenados por técnicos da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Também foi assinado Projeto de Lei que reajusta em 3,5% o piso salarial dos servidores da administração direta e autárquica do Estado, que passa para R$ 1.142,64.
Além disso, um decreto do Executivo auto autoriza aumento de 50% no valor do auxílio-alimentação dos servidores estaduais que ganham até R$ 3.777,90. O benefício passa de R$ 8 para R$ 12. A faixa de servidores que têm direito ao auxílio-alimentação também foi ampliada de 141 UFESPs para 147 UFESPs, ou de R$ 3.535,87 para R$ 3.777,90.
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Portal do Governo do Estado
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
CALENDÁRIO ESCOLAR 2018
Educação divulga calendário escolar de
2018
Os alunos das cerca de 5 mil unidades
dos ensinos Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos da rede estadual
entraram em férias no dia 21. Deacordo com o calendário escolar do próximo ano,
já definido e divulgado na edição do dia 7-12 do Diário Oficial do
Estado pela Secretaria da Educação, as aulas retornarão no dia 1º de fevereiro
e seguirão até o dia 27 de junho. O recesso do meio do ano está marcado para
terminar no dia 1º de agosto.
Para garantir o cumprimento dos 200
dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), as escolas têm de
encerrar a programação pedagógica, no mínimo, em 20 de dezembro. O Conselho
Escolar de cada unidade deve elaborar seu próprio calendário, para assegurar a
compatibilização da regra com a proposta pedagógica.
A agenda precisa contemplar férias
docentes (de 1º a 15-1 e de 28-6 a 12-7) e datas para as atividades de
planejamento, replanejamento e avaliação (de 14 a 16-2 e 30 e 31-7). Devem ser
incorporados, ainda, os dias destinados às reuniões do Conselho de Escola, da
Associação de Pais e Mestres, com os pais ou responsáveis pelos alunos, e
reuniões bimestrais participativas dos conselhos de classe.
Resolução SE 57, de
6-12-2017
Dispõe sobre a elaboração do Calendário
Escolar para o ano letivo de 2018
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em
todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos anuais de dias de efetivo
trabalho escolar e de carga horária exigidos pela Lei Federal 9.394, de
20-12-1996;
- a oportunidade de se garantir
compatibilidade entre o calendário escolar da rede estadual de ensino com o de
escolas de outros sistemas de ensino;
- o disposto no Decreto 56.052, de
28-7-2010, que trata do funcionamento das escolas públicas estaduais nos
períodos de recesso escolar,
Resolve:
Artigo 1º - Na elaboração do Calendário
Escolar para o ano letivo de 2018, as unidades escolares do sistema estadual de
ensino deverão observar:
I - início do ano letivo: 1º de
fevereiro;
II - encerramento do período de aulas
regulares do 1º semestre: 27 de junho;
III - início do 2º semestre: 30 de
julho;
IV – reinício das atividades escolares
com alunos para o 2º semestre: 1º de agosto;
V - término do ano letivo, no mínimo,
em 20 de dezembro.
Parágrafo único - Na organização das
atividades escolares não estará prevista a participação de alunos nos períodos
destinados a férias e recessos escolares.
Artigo 2º - As escolas estaduais
deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da
proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho
escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e
modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua
correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
Artigo 3º - Considera-se como de
efetivo trabalho escolar toda atividade de natureza pedagógica, planejada,
organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e
metas estabelecidos pela proposta pedagógica da escola, devidamente inserida no
plano escolar, e que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala
de aula e/ou em outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação
de professores e de alunos quando pertinentes.
§ 1º - É vedada a realização de eventos
ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho
escolar, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo,
deixarem de ocorrer, deverão ser repostos, podendo essa reposição se realizar,
inclusive, aos sábados.
Artigo 4º - As atividades de cunho
pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias
e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas
no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor,
conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96.
Parágrafo único - O não comparecimento
do docente, quando convocado a realizar atividades a que se refere o caput
deste artigo, acarretará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto
39.931/95.
Artigo 5º - O calendário escolar deverá
ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho
Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar
compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - Após a elaboração, o calendário
escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” e
submetido à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia
manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
§ 2º - No decorrer do ano, qualquer
alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a
tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser
submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade e à nova homologação
pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6º - O Calendário Escolar a ser
elaborado para o ano letivo de 2018 deverá contemplar, além dos itens previstos
no artigo 1º desta resolução:
I - férias docentes, nos períodos de 1º
a 15 de janeiro e de 28 de junho a 12 de julho;
II - períodos de atividades de
planejamento/replanejamento e avaliação, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro, e,
nos dias 30 e 31 de julho, respectivamente, no 1º e 2º semestres;
III - dias destinados à realização de
reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
IV - dias destinados à realização de
reuniões bimestrais e participativas dos Conselhos de Classe/Ano/Série e de
reuniões com os pais/responsáveis dos alunos;
V - recesso escolar, nos períodos de 16
a 31 de janeiro, de 13 a 29 de julho e, no mês de dezembro, após o encerramento
do ano letivo.
Artigo 7º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
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