quarta-feira, 28 de novembro de 2018

MOSTRA CULTURAL SERÁ NESTE SÁBADO



Neste sábado, dia 01.12.2018, das 10:00 - 16:00 realizaremos nossa mostra cultural. Cada classe terá trabalhos expostos, além disso teremos BAZAR, PASTEL, ALGODÃO DOCE,REFRIGERANTE E APRESENTAÇÕES DOS ALUNOS.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2019

Portaria CGRH-09, de 22-11-2018 


Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019 - O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria: Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:
I. Docentes Titulares de Cargo e Categorias “P”, “N”, “F”: a) 03-12-2018 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas; b) 03 a 05-12-2018 - prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas; c) 03-12 a 06-12-2018 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas; d) 12-12-2018 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas. II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019; a) 07 a 09-01-2019: a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau, exceto o aluno de último ano do curso de Educação Física, que somente poderá comprovar a conclusão do curso mediante diploma, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido somente na contratação. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados. b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso; c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas; d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas; e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas; f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas. Artigo 2º - Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino. Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet - Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.





Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério - CLIQUE AQUI






ATRIBUIÇÃO 2019


 Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, a ser realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018.
Para participar do certame, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.

I. DA AVALIAÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;
3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;

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3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;
d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;
II. DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA
A Unidade Escolar sede de atuação, em posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição de classes e aulas, no período de 03-12-2018 a 07-12-2018.
III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia e;
1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.
2. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/ declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e tecnólogos.
IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto

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59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O contratado que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4.1 As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/ Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.
5. O contratado com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
6. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. O laudo não será devolvido.
8. O contratado que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
9. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
10. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
11.Os contratados classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;
12. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.
V. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.

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ANEXO I –
Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)____________________________ ________________________, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função/emprego de _________________________________ ___________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. ________________________________
LOCAL / DATA ____________________________________________ ______
Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensin

sábado, 24 de novembro de 2018

DIRIGENTE REGIONAL PARABENIZA ESCOLA POR TRABALHO REALIZADO

O Dirigente Regional de Educação da Região de Campinas Leste, enviou ofício parabenizando a escola pelo trabalho destacado na publicação do livro: Tecnologia e Educação:passado, presente e o que está por vir
publicado pelo NIED- UNICAMP.


TRABALHO DA ESCOLA É PUBLICADO EM LIVRO





O e-book Tecnologia e Educação: passado, presente e o que está por vir,  pode se baixado no site do NIED - Núcleo de Informática Aplicado a Educação. Existe uma diversidade de temas tratados neste livro que oferece ao leitor uma demonstração dos avanços da área de Tecnologia Educacional ao longo do tempo e sirva para aguçar a curiosidade em relação ao que ainda está por vir. Boa leitura!

São 400 páginas que abordam assuntos muitos interessantes.  O capítulo A interação entre a Escola Estadual Uacury R. A. Bastos e as novas tecnologias de Odair Marques da Silva e Edson Fernando Mamprin tematiza sobre a evolução do uso de novas tecnologias aplicadas à educação em uma escola pública de Campinas. Segundo os autores, a observação do processo de instalação e de uso de computadores, bem como de softwares e de acessórios de apoio pedagógico a professores, gestores e alunos, permite descrever as oscilações entre as dificuldades da operacionalização e os avanços do processo pedagógico. Silva e Mamprin mostram que as intercorrências no processo, tais como a necessidade de se adequar espaços físicos, o esforço em disponibilizar conteúdos previstos nas políticas públicas no âmbito das tecnologias digitais, resultaram em estímulo para as práticas de ensino e de aprendizagem e otimizaram a comunicação entre alunos, professores e gestores da unidade escolar. 





sábado, 17 de novembro de 2018

ENTREVISTA COM VIVIANE SENNA


‘Não podemos voltar atrás na base curricular’, diz Viviane Senna
A psicóloga e empresária tem apresentado ideias para a educação ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, mas nega ter sido convidada para ministério
Entrevista com
Viviane Senna, presidente do Instituto Ayrton Senna
Renata Cafardo, O Estado de S.Paulo
17 Novembro 2018 | 05h00
A presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna Foto: MARCELO CHELLO/CJPRESS
A presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna, se tornou um dos nomes mais conhecidos do terceiro setor que investe em educação. O instituto tem projetos em 17 Estados, que atingem mais de 1 milhão de crianças. Seu nome surgiu entre os cotados para assumir o ministério da Educação do governo Jair Bolsonaro – às vésperas do segundo turno, ela visitou o então candidato e tem mantido contato com ele desde então. Viviane, no entanto, nega ter recebido convite e qualquer interesse no cargo. Ela disse ver no novo governo disposição para ouvir propostas e, ao falar sobre uma das principais ideias de Bolsonaro para a educação, o Escola sem Partido, propõe a substituição da “pauta que não impacta a aprendizagem por uma que impacta”. A seguir os principais trechos da entrevista:
Como têm sido as conversas com o governo eleito?
Antes do segundo turno visitei Jair Bolsonaro e conversamos durante uma hora e meia. Foi muito bom. A gente sempre faz isso, fomos no governo Lula também. Depois de uns dias, ele me ligou no celular perguntou se eu poderia ajudar na área de educação. Eu disse, sim, claro, esse é o meu trabalho. Combinamos de fazer uma reunião de trabalho, apresentar diagnóstico, caminhos do que fazer para melhorar os indicadores de aprendizagem.
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E isso aconteceu essa semana, na reunião com Onyx Lorenzoni?
Sim, eu já tinha dito que o grande desafio era a educação básica e a aprendizagem. Apresentamos um estudo para mostrar os principais desafios de aprendizagem e as alavancas críticas para poder destravar esse cenário. A questão que eu quis ressaltar foi a da alfabetização. O Brasil não resolveu isso em 500 anos de história, estamos no século 21 e metade das crianças brasileiras são analfabetas. É inaceitável. Minha proposta é que a principal bandeira desse governo seja a alfabetização, não a reforma previdenciária ou trabalhista. E alfabetizar todas as crianças brasileiras nos próximos quatro anos. Todos os países do mundo começaram por aí. A segunda coisa é a figura do professor. O que a evidência mostra é que 70% da aprendizagem do aluno está ligada ao professor. 
A sra. fez críticas também? 
Acho que não podemos voltar atrás e repensar a Base Nacional Comum Curricular. Tem que terminar de aprovar. Apontamos também para uma educação integral, com competências socioemocionais, para preparar o aluno para o século 21. Tudo isso baseado em evidências científicas e empíricas, dentro e fora do Brasil. 
Muito do que o atual governo afirma vai na linha oposta do que a sra. está dizendo. O presidente eleito fala em doutrinação dos professores, escolas militares, ensino à distância. Qual a sua opinião sobre o que têm dito?
Olha, a receptividade foi a melhor possível. Poucas vezes vi um desejo tão grande e abertura genuína a entender e buscar soluções. Acho que eles têm todo interesse de acertar, de entender o professor, de tratar com o maior cuidado. Temos a missão de ajudar esse governo a acertar, a fazer dar certo, estamos todos no mesmo avião. Se cair o avião, caímos todos. 
Mas qual a sua opinião sobre o projeto Escola sem Partido, defendido por Bolsonaro?
Precisamos de uma agenda que vai resolver o problema do País. Existem dispositivos legais para quando há partidarização, devem ser trabalhados com a lei que já existe. É desnecessário isso, criar mais uma lei. A minha proposta é que se substituísse essa pauta, que não impacta a aprendizagem, para uma pauta que impacta.
E a sra. acredita que isso vá acontecer?
Estão pedindo para ouvir opiniões. O que eles falaram antes não é o ponto. Estão se propondo a ouvir. Não é uma atitude de não quer ouvir. Quem convidou foram eles. Precisamos olhar os sinais positivos. Esse tipo de postura não esta levando a lugar algum, se a gente quer construir. Por que você acha que eles estariam chamando então? Mas eu não posso prometer nada.
Prometer não, mas acreditar, a sra. acredita?
Tem uma grande disposição. Se vai ser feito ou não....Vi grande disposição de dialogar. É um sinal muito bom.
A sra. foi convidada para ser ministra da Educação?
Não tem esse convite, só tem um pedido para ajudar na educação. Eu convidei o Ricardo Paes de Barros (economista do Instituto Ayrton Senna e professor do Insper) para ir comigo. São elementos que estão sendo trazido para a mesa para que se possa ter passos bons pela frente.
A sra. não tem interesse no ministério?
Já fui convidada três vezes para ser ministra por governos anteriores. Meu objetivo não é esse.

Fonte: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,nao-podemos-voltar-atras-na-base-curricular-diz-viviane-senna,70002610920, aceso em 17.11.2018.