DOE de 20/12/2013
Portaria CGRH 06, de 19/12/2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e
estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e
aulas do ano letivo de 2014, nos termos da Resolução SE 75, de 28/11/2013.
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, expede a
presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que
tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH nº 05, de 04/12/2013, dar-se-á a
publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que
estará disponível, em 16/01/2013, no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet .
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno,
caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar
matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas
dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com
classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I,
a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 75, de 28/11/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 20-01-2014 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de
cargo, para:
a)
Constituição de jornada;
b)
Ampliação de Jornada;
c)
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II – dia 21-01-2014 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade
Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1
- aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2
- aos adidos em caráter obrigatório.
b)
Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1
- aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2
- aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 21-01-2014 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
IV – dia 22-01-2014 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a)
Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares
de cargo;
b)
Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;
c)
Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL.
§ 1º
- os docentes da alínea “a”, deverão apresentar classificação disponível no
GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações. Caso a classificação do
docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo
deverá apresentar de documentos comprobatórios para fins de atribuição.
§ 2.º - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/
unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na
atribuição para designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85, conforme
orientação a ser expedida pela CGRH.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas
dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com
classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a
docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do
artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, e será efetuada de
acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 23/01/2014, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente
divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas;
c)
ocupantes de função-atividade.
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas;
c)
ocupantes de função-atividade.
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da
carga horária aos candidatos à contratação.
IV - A atribuição de classes e aulas na
Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º
do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013 se processará na seguinte
conformidade:
§ 1º
– Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte
ordem:
a)
Efetivos;
b)
Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)
Celetistas;
d)
Ocupantes de Função- Atividade;
e)
Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na
respectiva unidade escolar.
§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a)
Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas
unidades escolares, observada a mesma ordem;
b)
Candidatos à contratação.
§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição
para Projetos da Pasta, observadas as Resoluções específicas, exceto CEL e
CEEJA – inciso IV do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo
2º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino,
o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 29/01/2014, as Diretorias de Ensino poderão proceder à
atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de
28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de
classes e aulas.
Parágrafo Único – Observadas as peculiaridades de cada região e
havendo classes/aulas disponíveis para atribuição, as Diretorias Regionais de
Ensino poderão, a partir de 30/01/2014, abrir período de cadastramento.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas
pretendidas, a atribuição das aulas poderá ocorrer mediante documento
comprobatório, a ser apresentado pelo docente.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.