DOE. 09/05/2012 –
Executivo I – Pag. 97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO /
2012
EDITAL DE ABERTURA DE
PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual
1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de
11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna
pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos
integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia
30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir
relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do
artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por
período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa
há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do
artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo
de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012,
iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012,
horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será
obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de
apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/
, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição
on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário
Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à
opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova,
conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova
do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia,
Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e
Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área
de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão
a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde
que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade,
poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação
funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso
de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da
legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de
Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única
prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única
prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá
concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do
cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição
on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme
segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá
optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor
Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte
Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por
solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de
dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a
não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado
e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das
prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no
Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente
Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente
Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato
tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau
da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional,
desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise
de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme
instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua
condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e
horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os
perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do
Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na
Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0
(zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0
(zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será
composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à
parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução
SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas
as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas,
obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na
prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a
Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em
extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o
contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou
inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.