domingo, 19 de agosto de 2012

ÍNDICE DO IDEB É DIVULGADO


O que é IDEB e como posso saber mais sobre o assunto?
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
Para saber mais sobre o assunto, visite o site
do INEP.

Existe IDEB para escolas particulares?
Não. Infelizmente, para o escolas particulares, o SAEB é amostral e por esse motivo o IDEB só pode ser calculado para unidades da federação, regiões e Brasil. Para acessar esses dados, visite o site do INEP.
 Por que não há dados (IDEB) para o Ensino Médio?
Infelizmente, para o Ensino Médio, o SAEB é amostral e por esse motivo o IDEB só pode ser calculado para unidades da federação, regiões e Brasil. Para acessar esses dados, visite o site do INEP.
Quem qualificou os dados como adequado ou razoável, por exemplo?
A qualificação foi definida pela Meritt; portanto, não é oficial. O intuito é tornar mais acessível o entendimento das informações apresentadas. Os parâmetros e maiores informações estão disponíveis nasnotas técnicas.

Quem criou essa ferramenta?
Essa ferramenta foi criada pela Meritt, uma empresa especializada na extração, processamento e organização de informações educacionais.


O que é o Ideb




O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.

 

Para que serve o Ideb




Com o Ideb, ampliam-se as possibilidades de mobilização da sociedade em favor da educação, uma vez que o índice é comparável nacionalmente e expressa em valores os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo. A combinação de ambos tem também o mérito de equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema. O Ideb vai de zero a dez.

O Ideb também é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do PDE para a educação básica. O Plano de Desenvolvimento da Educação estabelece, como meta, que em 2022 o Ideb do 
Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.


O que são as metas




O Ideb é mais que um indicador estatístico. Ele nasceu como condutor de política pública pela melhoria da qualidade da educação, tanto no âmbito nacional, como nos estados, municípios e escolas. Sua composição possibilita não apenas o diagnóstico atualizado da situação educacional em todas essas esferas, mas também a projeção de metas individuais intermediárias rumo ao incremento da qualidade do ensino.

As metas são exatamente isso: o caminho traçado de evolução individual dos índices, para que o Brasil atinja o patamar educacional que têm hoje a média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa evoluir da média nacional 3,8, registrada em 2005, para um Ideb igual a 6,0, na primeira fase do ensino fundamental.

Foi o Inep quem estabeleceu parâmetros técnicos de comparação entre a qualidade dos sistemas de ensino do Brasil com os de países da OCDE. Ou seja, a referência à OCDE é parâmetro técnico em busca da qualidade, e não um critério externo às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo MEC, no âmbito da realidade brasileira. 

Metas são diferenciadas para cada rede e escola. As metas são diferenciadas para todos, e são apresentadas bienalmente de 2007 a 2021. Estados, municípios e escolas deverão melhorar seus índices e contribuir, em conjunto, para que o Brasil chegue à meta 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência. Mesmo quem já tem um bom índice deve continuar a evoluir. No caso das redes e escolas com maior dificuldade, as metas prevêem um esforço mais concentrado, para que elas melhorem mais rapidamente, diminuindo assim a desigualdade entre esferas. O Ministério da Educação prevê apoio específico para reduzir essa desigualdade.


Cálculo das metas




As metas intermediárias para o Ideb em todas as esferas foram calculadas pelo Inep no âmbito do programa de metas fixadas pelo Compromisso Todos pela Educação, eixo do Plano de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, que trata da educação básica. A lógica é a de que para que o Brasil chegue à média 6,0 em 2021, período estipulado tendo como base a simbologia do bicentenário da Independência em 2022, cada sistema deve evoluir segundo pontos de partida distintos, e com esforço maior daqueles que partem em pior situação, com um objetivo implícito de redução da desigualdade educacional.

A definição de um Ideb nacional igual a 6,0 teve como referência a qualidade dos sistemas em países da OCDE. Essa comparação internacional só foi possível graças a uma técnica de compatibilização entre a distribuição das proficiências observadas no Pisa (Programme for Internacional Student Assessment) e no Saeb.



A meta nacional norteia todo o cálculo das trajetórias intermediárias individuais do Ideb para o Brasil, unidades da Federação, municípios e escolas, a partir do compartilhamento do esforço necessário em cada esfera para que o País atinja a média almejada no período definido


Como o Ideb é calculado



O Ideb é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar (aprovação) e médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Inep.  As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil (para Idebs de escolas e municípios) e do Saeb (no caso dos Idebs dos estados e nacional).

A forma geral do Ideb é dada por:
IDEBji
 =  Nji Pji;

em que,
i = ano do exame (Saeb e Prova Brasil) e do Censo Escolar;
N ji = média da proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, padronizada para um indicador entre 0 e 10, dos alunos da unidade j, obtida em determinada edição do exame realizado ao final da etapa de ensino;
P ji = indicador de rendimento baseado na taxa de aprovação da etapa de ensino dos alunos da unidade j


ÍNDICE DA 4ª SÉRIE 2011 DE NOSSA ESCOLA







ÍNDICE DA 8ª SÉRIE 2011 DE NOSSA ESCOLA







ÍNDICE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS2011 DE NOSSA ESCOLA










ENTENDA OS SINAIS:


Setas
Cor verde (
↑): crescimento positivo em relação à última medição.
Cor vermelha (
↓) - crescimento negativo (decréscimo).
O tamanho das setas varia conforme a intensidade do crescimento. 

IDEB
O preenchimento da célula em verde indica valor acima da meta; preenchimento em vermelho revela valor abaixo da meta e sem preenchimento aponta valor igual a meta. 

Fluxo e proficiência
Números em amarelo demonstram valores razoáveis. Valores baixos aparecem na cor vermelha. 









sábado, 18 de agosto de 2012

ATRIBUIÇÃO 2013 - Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012

Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o "caput" deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – "Prova Classe", para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – "Prova Aulas", para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova
em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela "Prova Aulas", a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria "P", "N" e "F", no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação "aulas" e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela "Prova Classe" ou pela "Prova Aulas", neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela "Prova Classe" ou pela "Prova Aulas", neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2013


Tendo em vista a publicação da Portaria DRHU nº 3, de 30/07/2012 que dispõe sobre a Inscrição do Processo de Atribuição da Classes/Aulas para o ano letivo de 2013, esclarecemos conforme segue:

1.  Período:

1.1 - titulares de cargo – de 24/09 a 26/10

Ø  inscrição será feita  on-line  pelo próprio professor no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

- confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição

-  indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou      redução

- atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da LC 444/85

- atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta (a partir de 29/10)

1.2 - docentes,  categorias P (estáveis) e F – de 01/08 a 19/09

Ø  inscrição será feita  on-line  pelo próprio professor no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

            - confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações

- carga horária máxima pretendida;

- Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo

- escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;

- solicitação de acerto de inscrição (até 10/09/2012)

- opção facultativa, aos aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, ou aos que obtiveram 50% de acertos na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011 e 2012, de se inscreverem para prestar novamente o processo seletivo

- transferência de Diretoria de Ensino

1.3 - docentes contratados nos termos da LC 1093/09- categoria O - 01/08 a 19/09/2012:

Ø  inscrição será feita  on-line  pelo próprio professor no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

- confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações

- carga horária máxima pretendida

- Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial

- a solicitação de acerto de inscrição (até 10/09/2012)

- de mudança de Diretoria de Ensino.

1.4 - candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009 - categoria O (interessados que ainda não possuem nenhuma inscrição como professor na SEE – SP)

Ø  Pré Inscrição na Diretoria de Ensino de 01/08 a 17/09 (documentação e demais informações no edital)

- carga horária máxima pretendida

- qualificação de acordo com formação apresentada

- escolha da Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado – 2012

- opção pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial

Ø  Confirmação da inscrição , via on line – de 18 a 19/09



2. Observações importantes:

2.1. Só os professores da rede estadual e os candidatos à contratação que já possuem cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação conseguirão  efetuar sua inscrição on-line.

2.2 Os candidatos que nunca fizeram inscrição na rede da SEE – SP deverão efetuar primeiramente sua inscrição na D.E.,  para que sejam cadastrados no sistema. Somente após a geração deste cadastro é que este professor confirmará sua inscrição on-line, no link GDAE,  quando então sua inscrição será efetivamente  concluída.

2.3 Primeiramente o sistema gera um “protocolo de inscrição”. A inscrição deve ser confirmada pelo docente, quando então será gerado o “comprovante” de inscrição.

2.4. A inscrição on line realizada pelo candidato – categoria O – gera a inscrição para o processo seletivo (Prova de Avaliação 2012), cuja realização é imprescindível para a classificação e atribuição de aulas em 2013.

2.5 O sistema estará preparado para receber as inscrições de alunos, refletindo a condição de cada um no momento da inscrição.Os alunos de último ano (último semestre) poderão, no momento em que apresentarem documento comprobatório de colação de grau, ter a inscrição alterada no sistema para licenciado. Exceto, os alunos do curso de Educação Física e de Pedagogia, os quais deverão apresentar Diploma de Licenciatura Plena no curso, conforme legislação vigente.



2.6 As inscrições poderão ser realizadas nos 03 (três) campos de atuação: Classe, Educação Especial e/ou Aulas. As opções, porém, para a realização da Prova, ocorrerão em dois campos de atuação: classe e aulas ou Educação Especial. Portanto, os docentes/candidatos a contratação com habilitação em Educação Especial e Magistério das Séries Iniciais (classe) farão prova nos dois campos de atuação aulas e classe. Já para os portadores de licenciatura plena em Pedagogia haverá duas situações:

- os docentes com habilitação em matérias pedagógicas ou em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, deverão efetuar a prova referente ao campo de atuação de classe do Ciclo I do Ensino Fundamental.

- o docente Pedagogo tenha habilitação em disciplinas da matriz curricular ou correlatas (mínimo de 160 horas, comprovada pelo Histórico Escolar), não farão  inscrição com a disciplina 8400 e sim farão a inscrição na disciplina da habilitação ou correlatas e neste caso, o docente/candidato deverá realizar as 2(duas) provas oferecidas pela SE – classe/aula.




LISTA ATUALIZADA DO ACERVO DA SALA DE LEITURA

RELAÇÃOO ATUALIZADA DOS DVDs




Acesse a lista atualizada  dos DVDs da escola