Está aberta a inscrição/adesão
para os Estudos de Reforço, Recuperação e Aprofundamento Curricular aos Sábados,
de 11/03 a 17/03/2014, no endereço eletrônico - www.educacao.sp.gov.br, link GDAE. Lembramos que esta
inscrição/adesão deve ser mensal e anterior ao mês de vigência. Outras
orientações já foram enviadas na Circular 81/2014. Segue também anexa a
Resolução SE 61/2013 – Reforço e Recuperação aos Sábados, para consulta e
divulgação.
VEJA A LEGISLAÇÃO:
Resolução SE 61, de 30-8-2013
Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação e
aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá
providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que
lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e
considerando:
- a importância de intervenções pedagógicas
de reforço, recuperação e aprofundamento curricular no percurso escolar do
aluno, como mecanismos de superação de dificuldades e de estímulo a novas
aprendizagens;
- a necessidade de se ampliar o tempo
dispensado a essas intervenções, utilizando-se os sábados, para esse fim,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino
fundamental e médio poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com
prioridade às de Língua Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante,
aos sábados, com estudos centrados no desenvolvimento das competências leitora
e escritora.
Parágrafo único - Poderão participar,
prioritariamente, dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do
5º, 6º, e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio,
observados os termos da presente resolução.
Artigo 2º - A participação de alunos das
unidades escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento
curricular, dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar
essa participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos,
pais e comunidade local, para informação e reflexão sobre a pertinência e a
importância desses estudos.
Artigo 3º - As reuniões com os professores
que ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos
sábados, poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo –
HTPC e no de Conselhos de Classe/Séries para:
I - elaboração de listagem de alunos que
aderiram aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o
compromisso de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do
responsável pelo aluno quando este for menor;
II - definição de objetos de conhecimento,
respectivos conceitos/ conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados
com vistas ao desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e
aos Professores Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a
coordenação das atividades necessárias a organização, planejamento,
acompanhamento e avaliação dos estudos e seus resultados.
Parágrafo único - À Equipe Gestora da
Escola caberá assegurar que os estudos sejam:
1. programados por disciplina e por
ano/série, com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;
2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado
de cada mês, com duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até
dois turnos diurnos de quatro aulas de funcionamento.
Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino
caberá, após parecer favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.
Artigo 6º - A participação dos alunos
dar-se-á:
I - em grupos organizados por série/ano e
disciplina, de até 20 (vinte) alunos; e
II - em estudos com duração correspondente
a, no máximo, duas disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.
Artigo 7º – Na elaboração do plano de
estudos de cada disciplina, considerar-se-á a importância:
I - dos momentos de intercâmbio de
experiências entre o professor da disciplina objeto dos estudos e aquele que
orientará esses estudos;
II - das possibilidades de aprofundamento
curricular ou de dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte
dos alunos, indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em
mapa de aprendizagem;
III - do acompanhamento e da avaliação da
aprendizagem em processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou
professor da disciplina; e
IV - da orientação aos professores
responsáveis por esses estudos, em especial quanto:
a) aos aspectos relativos a organização e
desenvolvimento de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que
respondam às necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;
b) ao processo de acompanhamento e
avaliação por parte dos professores de classe ou disciplina, professores dos
estudos aos sábados e professores coordenadores; e
c) à avaliação da aprendizagem e a
orientações didáticas a serem disponibilizadas, oportunamente, pela
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes
a esses estudos.
Artigo 8º - Com base nas disposições da
resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, as
aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular,
aos sábados, serão atribuídas:
I - em nível de unidade escolar, pelo
Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade
abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007:
a) como carga suplementar de trabalho
docente e para composição ou aumento de carga horária, respectivamente; e
b) a título de serviços extraordinários,
quando as aulas atribuídas ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral de
Trabalho Docente;
II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se
necessário.
Parágrafo único – Havendo necessidade, as
aulas de que trata este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados
e a candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de
Ensino.
Artigo 9º - Orientações didáticas e outras
mais que se fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas
oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 10 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.