Recebemos os alunos para o ano letivo de 2016, com as salas de aula pintadas, lâmpadas, reatores trocados, Manutenção no telhado, na rede hidráulica, capina no jardim e áreas verdes da escola, limpeza da caixa d'água, limpeza das canaletas e condutores, desinsetização e desratização, troca dos comunicadores do porteiro eletrônico, troca do Pabx, lavagem de todas as cortinas, entre outros serviços.
Tudo para que nossos alunos
tenham as melhores condições para sua aprendizagem. Mas também precisamos do apoio dos pais para que eles venham motivados e que nos ajudem à preservar nosso patrimônio.
Blog oficial da E.E.Prof.Uacury Ribeiro de Assis Bastos, destinado a divulgar notícias, publicar reportagens, registrar eventos e atividades da escola.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
TODOS CONTRA A DENGUE
Acesse o site da SUCEN, onde estão disponíveis o Boletim Informativo “zikazero” e as Ações de Todos Juntos Contra a Dengue:
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
ABERTURA DE CADASTRAMENTO PARA OUTRA D.E.
Informamos a abertura do Cadastramento em outra DE – Campinas
Leste - para docentes já inscritos no Processo de Atribuição 2016.
Quem pode se inscrever: docentes já inscritos (titular de cargo de
outras diretorias de ensino para carga suplementar, estável, categoria F/OFA,
categoria O/com contrato aberto de outras diretorias de ensino).
A inscrição pode ser realizada no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/login.aspx(mesmo
site da inscrição – GDAE Atribuição de Aulas).
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR - NOVO
Os Diretores das Escolas abaixo relacionadas comunicam as vagas
existentes para os postos de trabalho de Professor Coordenador nas Unidades
Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste,
nos termos da Resolução SE 75/2014 alterada pelas Resoluções SE
03/2015, SE 12/2016 e SE 15/2016, conforme segue:
Período para apresentação dos projetos de trabalho nas Unidades
Escolares: de 15/02 a 17/02/2016, das 9h às 17h;
Entrevistas: a partir do dia 17/02/2016, sendo agendadas na entrega dos
projetos.
Designação: a partir de 24/02/2016.
Dos requisitos para designação de
Professor Coordenador:
I - ser docente titular de cargo ou
ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente
poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 (três)
anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de
licenciatura plena.
OBSERVAÇÕES:
- A designação para
atuar como Professor Coordenador, somente será concretizada quando houver
docente(s) substituto(s) para assumir(em) a totalidade de
suas aulas. Sendo assim, o professor selecionado para atuar como
professor coordenador não poderá ser designado até que seu(s) substituto(s)
assuma(m), em efetivo exercício, o total das aulas de sua carga horária.
- O docente, classificado na unidade
escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de
Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de
Professor Coordenador, em relação aos candidatos de outras Diretorias de
Ensino.
- Em caso de indicação de docente
não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o
item acima, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior
imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação.
- A indicação para o posto de trabalho
de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do
Diretor da Escola, devendo, a designação e a cessação serem publicadas no
Diário Oficial do Estado, por meio de portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Obs.: Favor dar ampla divulgação.
Relação das Unidades
Escolares com as respectivas vagas:
|
Unidades Escolares
|
Segmento/nível
|
Vagas
|
|
Adalberto
Nascimento
|
Ensino Fundamental
– Anos Finais e Ensino Médio
|
01
|
|
Antonio Carlos
Couto de Barros
|
Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
|
01
|
|
José Pedro de
Oliveira
|
Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
|
01
|
|
Leonor Zuhlke
Falson
|
Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
|
01
|
|
Maria Alice
Colevati Rodrigues
|
Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
|
01
|
|
Vila Esperança
|
Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
|
01
|
|
Alberto Martins
|
Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
|
01
|
sábado, 6 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
VAGAS PARA PROFESSOR COORDENADOR
Assunto: Vagas para Professor Coordenador
Os Diretores das
Escolas abaixo relacionadas comunicam as vagas existentes para os postos de
trabalho de Professor Coordenador nas Unidades Escolares jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste, nos termos da Resolução SE 75/2014 alterada pela Resolução SE 03/2015, conforme segue:
Período para
apresentação dos projetos de trabalho nas Unidades Escolares: de 02/02 a 04/02/2016,
das 9h às 17h;
Entrevistas: a
partir do dia 05/02/2016, sendo agendadas na entrega dos projetos.
Designação: a partir de 15/01/2016,
desde que atenda o disposto no artigo 7º da Resolução
SE 75/2014 alterada pela Resolução SE 03/2015.
Relação das Unidades
Escolares com as respectivas vagas:
|
Unidades Escolares
|
Segmento/nível
|
Vagas
|
|
Adalberto
Nascimento
|
Ensino
Fundamental – Anos Finais
|
01
|
|
Adalberto
Nascimento
|
Ensino Médio
|
01
|
|
Antonio Carlos
Couto de Barros
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
|
Barão de
Ataliba Nogueira
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
|
Barão de
Ataliba Nogueira
|
Ensino Médio
|
01
|
|
Carlos Gomes
|
Ensino Médio
|
01
|
|
Hilton
Federici
|
Ensino Médio
|
01
|
|
João Lourenço
Rodrigues
|
Ensino Médio
|
01
|
|
José Pedro de
Oliveira
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
|
Leonor Zuhlke
Falson
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
|
Maria Alice
Colevati Rodrigues
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
|
Moacyr Santos
Campos
|
Ensino Médio
|
01
|
|
Vila esperança
|
Ensino
Fundamental – Anos Iniciais
|
01
|
Dos requisitos para designação de Professor
Coordenador:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade,
podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso
de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3(três) anos de experiência no magistério
público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
OBSERVAÇÕES:
- A designação para atuar como Professor Coordenador, somente será
concretizada quando houver docente(s) substituto(s) para assumir(em) a totalidade
de suas aulas. Sendo assim, o professor selecionado para atuar como
professor coordenador não poderá ser designado até que seu(s) substituto(s)
assuma(m), em efetivo exercício, o total das aulas de sua carga horária.
- O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade
escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação
para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador, em relação aos
candidatos de outras Diretorias de Ensino.
- Em caso de indicação de docente não classificado na forma
estabelecida para as designações, a que se refere o item acima, deverá ser
exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na
unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador
dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola, devendo, a
designação e a cessação serem publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio
de portaria do Dirigente Regional de Ensino.
domingo, 17 de janeiro de 2016
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2016
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4-1-2016
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos
inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de
28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos
Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer
datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de
classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de aluno,
caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar
matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino
Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva
e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte
cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos
titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade
Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de
Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015,
avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL,
aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2016;
d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos
docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2016;
e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para
recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em
outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para
2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para
designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares
de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível
no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a
classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua
habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria
de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido
na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE
com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e
Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato
ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução
SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela
respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua
especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária
aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e
candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do
artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se
processará na seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na
seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta,
observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do
artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de
Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão
proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE
75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para
atribuição de classes/ aulas.
Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que,
ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades
e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser
atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na
Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do
Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão
atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação,
em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early
Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE
29/2014.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
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