Desde o movimento de ocupações de escolas públicas em São Paulo, no fim de 2015, muito tem se falado sobre a participação dos jovens na gestão escolar, de forma torná-la mais democrática. Uma das formas principais de participação democrática dos estudantes na gestão é a instituição do grêmio escolar.
Mesmo garantida por lei federal, a existência e especialmente o funcionamento dos grêmios ainda não são de conhecimento geral, mesmo dentro das próprias escolas. Para ajudar a esclarecer possíveis questões sobre a instituição do órgão, o Todos Pela Educação preparou o seguinte guia sobre o tema.
O que é um grêmio escolar/estudantil?
O grêmio estudantil é uma forma de organização colegiada ou hierárquica composta pelos alunos de uma escola com o objetivo de representar o seu corpo discente de forma livre e autônoma. Ele promove o diálogo entre estudantes e os profissionais que atuam na unidade, como professores, coordenadores e diretor. Além da defesa dos interesses do alunado, o grêmio também é responsável por realizar atividades culturais e esportivas no ambiente escolar.
Qual a importância do grêmio?
Além de dar voz oficial às demandas estudantis dentro da gestão escolar e defender os interesses dos alunos, o grêmio é importante por ser uma das primeiras oportunidades que os jovens têm de representar seus interesses e agir politicamente por meio da participação democrática, conciliando opiniões diversas por meio do diálogo. Assim, pode-se dizer que o grêmio ajuda a incentivar o protagonismo juvenil.
Existe legislação sobre o assunto?Sim. A
Lei Nº 7.398, sancionada em 4 de novembro de 1985 – durante a redemocratização do Brasil –, dispõe sobre a “organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências”. É conhecida como a “Lei do Grêmio Livre”.
O texto é de autoria do então deputado
Aldo Arantes (PCdoB), conhecido por sua trajetória na luta estudantil durante a ditadura. À época, o primeiro artigo foi vetado pelo presidente da República, José Sarney, por ser considerado inconstitucional (leia mais
aqui).
A lei não obriga a existência do grêmio nas escolas, mas garante que as organizações dos alunos ocorra na forma de “entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais”. Ainda segundo o texto, o estatuto do grêmio deverá ser aprovado em assembleia geral convocada pelo corpo discente da escola. Além disso, os dirigentes e representantes devem ser escolhidos pelo voto direto e secreto.
No caso da rede estadual paulista, existe uma
lei específica sobre a criação dos grêmios nas escolas, de autoria do deputado Bruno Covas (PSDB).
Como o grêmio atua?
O grêmio representa os interesses dos alunos nas reuniões dos representantes de classe, do conselho escolar e da associação de pais e mestres (APM). É nesses momentos que ele pode levar as demandas estudantis para professores, direção e comunidade, além de participar de decisões que impactam diretamente na vida da escola.
Vale destacar que a escola deve ceder um espaço para os encontros dos alunos responsáveis pelo grêmio.
Como é criado o grêmio?
Não existe, na legislação federal, um modelo fico de grêmio. As diretrizes dadas para a criação dessas organizações nos moldes como vemos hoje partiram do Sou da Paz (leia mais abaixo).
Normalmente, um grupo de alunos decide pela criação de um grêmio estudantil e conversa com a diretoria da unidade. Todos os alunos devem ser comunicados e ter acesso à proposta para que os interessados formem uma comissão responsável por elaborar um estatuto – a chamada “comissão pró-grêmio”. Este documento será debatido e aprovado em uma assembleia geral para a qual é convocado todo o corpo discente. Nessa assembleia, são definidos diversos aspectos importantes referentes à gestão do grêmio, como: nome do grêmio, membros da Comissão Eleitoral, época de campanhas das chapas e datas das eleições, além de ser aprovado o estatuto.
Os interessados em concorrer na eleição para a gestão do grêmio devem formar chapas e, durante as campanhas, apresentar propostas para o ano que ficarão à frente do órgão. Pode haver debates entre as chapas candidatas, como num processo eleitoral comum, que devem ser organizados pela Comissão Eleitoral. Todos os alunos podem assistir.
A eleição, cujo voto é secreto, deve ser organizada pela mesma Comissão Eleitoral. Para apurar os votos, devem ser chamados os representantes de classe (estudantes que representam uma turma – normalmente é um menino e uma menina) e dois representantes de cada chapa. O resultado do pleito deve ser registrado numa ata pela comissão pró-grêmio, que enviará esse documento e o estatuto para a diretoria escolar. Após essa entrega de documentos, ocorre a posse dos diretores do grêmio pela chapa vencedora.
A ideia é que esse processo ocorra no início do ano letivo, para garantir a melhor atuação do grêmio.
Quem pode participar?
Todos os alunos matriculados e frequentes de uma escola podem se envolver no processo de criação e organização do grêmio. Mesmo que não façam parte dele de forma ativa, podem levar suas demandas, sugestões e opiniões para os diretores da entidade, já que o grêmio não representa somente os interesses dos alunos que atuam nele, mas de todo o corpo discente da escola.
Os momentos de participação de todo o alunado ocorrem nas assembleias gerais. As reuniões do grêmio também devem ser abertas.
Qual o destino das verbas arrecadadas pelo grêmio?
O dinheiro deve ser usado para a realização de eventos e atividades do grêmio, sempre com foco na escola. Compra de materiais e organização de passeios culturais são bons exemplos da utilização dessa verba. Palestras, campanhas educativas, montagens de peças teatrais e campeonatos esportivos também.
A diretoria da escola pode impedir a criação de um grêmio?
Não, porque a legislação federal garante a sua existência (ver acima).
Quantas escolas têm grêmio no Brasil?Infelizmente, não há dados oficiais sobre o número de grêmios estudantis nas escolas brasileiras. Os
questionários das avaliações nacionais e os formulários do Censo Escolar, ambos realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não pedem essas informações.