segunda-feira, 4 de março de 2019

CARNAVAL - ANOS INICIAIS



CARNAVAL DOS ANOS INICIAIS - Só alegria








Agradecimentos às voluntárias Silvia e Cida

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DIRETOR DA ESCOLA PARTICIPA DE LIVRO DA UNICAMP







AUTORES









momentos...


PROJETO VISÃO DO FUTURO

Hoje nossos alunos dos primeiros e segundos anos iniciais, participaram de avaliações oftalmológicas, válidas pelo PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO, onde os alunos diagnosticados com problemas são encaminhados.









ESCOLA ATINGE AS METAS DO IDESP 2018

Atingimos a meta proposta pelo IDESP - (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) é um indicador de qualidade das séries iniciais (1ª a 4ª séries) e finais (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Na avaliação de qualidade das escolas feita pelo IDESP consideram-se dois critérios complementares: o desempenho dos alunos nos exames do SARESP e o fluxo escolar. O IDESP tem o papel de dialogar com a escola, fornecendo um diagnóstico de sua qualidade, apontando os pontos em que precisa melhorar e sinalizando sua evolução ano a ano.




Os indicadores para o IDESP, são o Fluxo escolar, índice de evasão, aprovação, distorção idade/série, e as provas do SARESP Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) é aplicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com a finalidade de produzir um diagnóstico da situação da escolaridade básica paulista, visando orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional.











domingo, 30 de dezembro de 2018

FELIZ ANO NOVO !



Desejamos um grande 2019 para todos. Que os objetivos planejados sejam alcançados.

E.E. Prof. Uacury Ribeiro de Assis Bastos

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Nova formação de professores propõe exame para lecionar

O Ministério da Educação (MEC), divulgou ontem 13, propostas para a Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica. Ou seja, a formação dos docentes passará por uma reformulação em que as instituições de ensino e escolas devem se enquadrar assim que o documento for homologado.
Entre as mudanças que atingem os currículos de licenciaturas e o curso de pedagogia está a possibilidade de uma prova que o futuro professor deverá passar para exercer sua função, que pode ser feita pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
“Estamos trazendo a discussão da carreira docente pelo viés da formação e esperamos que seja uma valorização, inclusive, social do papel do professor. E que precisa ser discutida ao longo dos próximos anos porque é preciso mudar como o professor é visto. É preciso que seja bom ser professor”, explica a secretária de educação básica do MEC, Kátia Smole, ao site do MEC.
A formação dos professores deverá se voltar para a prática, uma vez que outra proposta é a de que os alunos façam estágio uma vez por semana já no primeiro semestre.
A Base também sugere que o aprendizado do futuro docente seja voltado para dez competências gerais, como “pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e soluções tecnológicas para selecionar, organizar com clareza e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas” e quatro específicas voltadas para o conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional.
Formação inicial, formação continuada e progressão da carreira docente deverão ter como eixo o conhecimento, a prática e o engajamento. O MEC sugere que os gestores escolares devem elaborar atividades voltadas à formação continuada e incentivar os professores a participarem de eventos educacionais e cursos.
O curso de Pedagogia de quatro anos, com o documento, passará a ter um desses quatro anos voltado para o aprofundamento do que o futuro professor quer fazer, por exemplo, alfabetização.
Encaminhamento
O MEC enviará a BNC dos Professores ao Conselho Nacional de Educação, que será responsável por discutir o documento junto a instituições formadoras, escolas, estados e municípios.
Mozart Ramos, diretor de Articulação e Inovação do Instituto Ayrton Senna, foi nomeada para ser o relator da Base. Mozart revela que além dos encontros com educadores no Brasil o objetivo é viajar para países que possuem exemplos de professores qualificados e trazer inspirações para o Brasil. A ideia é que o documento recebe as devidas alterações e que até o final de 2019 seja retornado ao MEC para homologação.
A elaboração do documento pelo MEC teve como base estudos nacionais e internacionais e teve colaboração de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP),  Fundação Getúlio Vargas (FGV) e outras.

Fonte: Revista Educação, publicação 14.12.18, acesso em 27.12.2018, http://www.revistaeducacao.com.br/mec-formacao-professores/

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019


Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019, de que trata que o disposto na Resolução SE 71, de 22-11-2018, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º - No Processo Inicial - ETAPA I, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1, a ocorrer em dois momentos:
a) 18-12-2018 - na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, exclusivamente para a constituição de jornada de trabalho;
b) 22-01-2019 – na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
1. Constituição de Jornada aos docentes titulares de cargo parcialmente atendidos e adidos;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II – 23-01-2019 – Fase 2 - na Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
b) Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino; c) Carga suplementar;
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III – 24-01-2019 – Fase 3 – na Diretoria de Ensino, para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não contemple as disciplinas correspondentes à sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
IV – 28-01-2019 - Fase 4 - na Unidade Escolar - Manhã - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
V) 28-01-2019 - Fase 5 – na Diretoria de Ensino - Tarde - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
VI) 29-01-2019 - Fase 6 – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 3º - Na Etapa II, atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos à contratação de qualificados, de que tratam o §8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018,
I - 30-01-2019 – Fase 1 - Unidade Escolar - Manhã - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
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II - 30-01-2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – Tarde - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação, observada a ordem de prioridade;
III – 31-01-2019 – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de Ensino - a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo Único - Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 5º - Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 6º - As unidades escolares, que tiverem alterações no quadro de turmas, poderão, se necessário, refazer a atribuição, na Fase 1 da Etapa I, prevista na alínea “b”, inciso I do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 7º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 8º - A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 9º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas- ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 10 – Os componentes curriculares da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, poderão ser atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar em diante, aos docentes devidamente credenciados, conforme o artigo 8º da mesma resolução.
Artigo 11 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
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Artigo 12 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha à participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.